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Evilasio de Carvalho Jr.

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  1. Eu entrei com uma ação e o juiza condenou a Apple a devolver o dinheiro ou um novo Apple Watch. Disse o juiz que: os fatores :produto caro + frágil + peças de reposição exclusivas + custo , à luz dos artigos 12, , e § 1º, II, 23, 24 e 32 do CDC; E ainda frisou: O pedido de restituição do valor pago (R$ 1.270,00) pelo relógio APPLE WATCH, séries 3, FHLVATKJSX0 (vide a nota fiscal do Movimento nº 15.1, de aquisição no exterior, com a conversão para moeda nacional já efetuada) de fornecimento de um novo pela ré, , isto porque ou deve ser acolhido restou provado e incontroverso que o moderno relógio fabricado pela ré, cheio de tecnologias, foi (a) adquirido pelo autor em 18/12/2017 e que está seriamente danificado no visor (tela), conforme sua apresentação em Juízo (Movimentos nº 25.1 e 25.2), após a deliberação do Movimento nº 22.1; o (b) autor confessa na petição inicial que a tela quebrou ao cair de uma altura aproximada de 50 centímetros, quando acidentalmente o derrubou, mas que a garantia de fábrica lhe foi negada, fato que a ré, por sua vez, admite, invocando o regulamento da Garantia Limitada disponível em seu endereço eletrônico na internet ; estando www.apple.com/legal/warranty/products/ios-warranty-brazilian-portuguese.html (c) diante de relação de consumo, não se pode considerar que o autor tivesse quebrado o caro produto por querer, daí entender que realmente aconteceu uma queda acidental (CPC, art. 375), mas que pela apresentada pelo relógio – há várias reclamações sobre isso (Movimentos nº 1.5 e fragilidade construtiva 1.6) – acabou sendo “fatal” para seu funcionamento; a ré não se ocupou em provar que o aparelho (d) tenha sido fabricado dentro dos “limites de qualidade esperados”, ou seja, de que a fabricação do relógio, com “tela de OLED e vidro de Íon X Reforçado”, ditos materiais resistentes, tenha algum tipo de certificação de órgão externo de controle quanto às normas de qualidade e resistência; dispondo-se e (e) querendo comercializar seus produtos no mundo todo, tão globalizado, a APPLE deve assegurar que estejam disponíveis e acessíveis os serviços de assistência técnica e de reposição de peças a um custo , o que não se verifica no caso em discussão porque só para substituir a tela danificada a ré razoável confirma na petição do Movimento nº 33.1 que o custo ficaria entre R$ 1.219,00 e R$ 1.509,00 sem a garantia, isto é, praticamente o preço do relógio;
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