Me permita o juridiquês: se determinada empresa, no Brasil, ostenta uma marca internacional e dela se beneficia, ela possui responsabilidade para com os seus clientes de forma "global" (ou seja, para a mais variada gama de demandas que venham a surgir). Assim, por mais que o serviço não seja ofertado no país (tanto faz se produto ou serviço para este fim), é possível a extensão da responsabilidade da Apple pelo Apple Care + no Brasil. Existem precedentes semelhantes já (começou em São Paulo, aliás).
CLARO QUE: é um debate que ocorreria de forma judicializada, demandando toda uma construção teórica e jurídica pra embasar isso. Porém, como o CDC tem um caráter extremamente protecionista voltado ao consumidor, acredito ser bem viável. E, tudo isso é a minha opinião, pra deixar claro! Hehe!