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jcomorbeck

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Tudo que jcomorbeck postou

  1. Olha colega, poeira até com a janela fechada vai entrar, é uma praga, em menos quantidade, mas entra. Eu também tenho um iMAC 2011 de 21.5 e pode acreditar minha esposa me acha paranoiko, pois sempre estou limpando ele e uma vez por semana eu aspiro as vendas traseiras, teclados e a noite cubro ele com uma capa de tecido que mandei fazer. Na minha opinião se não tiver certos cuidados a poeira vai sim afetar o leitor de DVD com o tempo é por isso que sou paranoiko. Então lhe recomendo a fazer isso, providencie uma capa de tecido leve, pois se usar umas de plásticos que existe por aí por muito tempo vai abafar a maquina criar suor e aí sim ferra tudo. Há, se vc tampar a ventoinha vai queimar a sua maquina, pois super aquecer, pois a ventoinha puxa o ar frio de fora pra refrigerar o processador! Não faça uma coisa desta pelo amor de Deus. Como eu disse a minha esposa é melhor ser paranoiko do que perder a maquina. Boa sorte. Olha colega, poeira até com a janela fechada vai entrar, é uma praga, em menos quantidade, mas entra. Eu também tenho um iMAC 2011 de 21.5 e pode acreditar minha esposa me acha paranoiko, pois sempre estou limpando ele e uma vez por semana eu aspiro as vendas traseiras, teclados e a noite cubro ele com uma capa de tecido que mandei fazer. Na minha opinião se não tiver certos cuidados a poeira vai sim afetar o leitor de DVD com o tempo é por isso que sou paranoiko. Então lhe recomendo a fazer isso, providencie uma capa de tecido leve, pois se usar umas de plásticos que existe por aí por muito tempo vai abafar a maquina criar suor e aí sim ferra tudo. Há, se vc tampar a ventoinha vai queimar a sua maquina, pois super aquecer, pois a ventoinha puxa o ar frio de fora pra refrigerar o processador! Não faça uma coisa desta pelo amor de Deus. Como eu disse a minha esposa é melhor ser paranoiko do que perder a maquina. Boa sorte.
  2. Como escreveu o colega Supertek, o sinal só ficará bom se não tiver nenhuma interferência, tipo varias paredes, portas. Eu usei um AE por vários meses e não tive problema,pois minha casa é pequena. Eu usava meu iPad há uma distancia de uns 20mts na fardim e o sinal nunca oscilou. Paredes, portas fechadas vai sim interferir no sinal.
  3. O primeiro ponto que devemos levar em consideração é que a resolução interfere diretamente na nitidez e na qualidade geral da imagem. Assim, não podemos dizer que essa investida das fabricantes seja ruim, pois os resultados seriam benéficos. Faça um teste: execute um jogo (ou um vídeo) no seu computador em 720p e depois configure o mesmo conteúdo para 1080p. As diferenças são facilmente distinguíveis, com visuais muito mais bonitos na configuração mais avançada. O raciocínio é simples e lógico: quanto mais pixels em uma região, menor será o tamanho do pixel, portanto, há menores chances de visualizarmos defeitos. Displays com resolução Full HD são perfeitos para vídeos em alta definição, pois eles conseguem reproduzir todos os pixels; diferente das telas com menor resolução que deixam o conteúdo um pouco “borrado”.
  4. Estou arrependido de ter comprado um produto, posso devolver? O Código de Defesa do Consumidor permite o arrependimento do consumidor quando ele faz a compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, pela internet, representantes que oferecem produtos nos corredores dos shoppings, estações de metrô, na rua, etc. O importante é que você tenha comprado o produto ou contratado o serviço fora do estabelecimento comercial do fornecedor. Neste caso, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, permite o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias, sendo que o fornecedor deverá devolver todos os valores pagos, de imediato e corrigidos. Cumpre observar que alguns fornecedores podem fixar prazos de arrependimento maiores do que aquele estipulado na lei. Situação diferente ocorre quanto a compra é realizada dentro do estabelecimento do fornecedor. Certa vez um jovem disse que tinha comprado móveis para mobiliar a sua casa, vez que estava com o casamento marcado, contudo, alguns meses depois, eles se separaram, e ele pretendia devolver para a loja os móveis, já que ainda estavam novos e até embalados. Neste caso, a compra foi feita dentro do estabelecimento, portanto não existe prazo de arrependimento. Então, caso a loja não aceite a devolução dos móveis, aquele rapaz não pode forçar a devolução, vez que não existe lei que ampare a pretensão dele. Bom, resta entender o motivo pelo qual o direito de se arrepender somente protege quem compra fora do estabelecimento do fornecedor. Na verdade a lei visa proteger aquela situação de compra por impulso, em que os fornecedores utilizam de técnicas agressivas, indo até o consumidor para fazer com que ele compre algo que ele não queira ou não precise comprar naquele momento. Por isso que o prazo para devolver o produto se chama “prazo de reflexão”. Leonard Batista às 04:56
  5. O CDF (Código de Defesa do Consumidor) estabele o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Após esse prazo, vc pode pedir a devolução do seu dinheiro caso vc não seja atendido em sua reclamação. É IMPORTANTE OBSERVAR QUE A LEI SE APLICA AO FABRICANTE DO PRODUTO E NÃO AO VENDEDOR. Isso gera várias dúvidas ao consumidor. Por exemplo, se vc comprar um computador em uma loja, provavelmente ele terá garantia de 1 ano (ou seja, já está dentro da lei dos não duráveis (30 dias). Em teoria a loja não precisa lhe fornecer garantia extra. O que acontece é que a maioria das lojas não testa o produto antes de lhe vender, gerando uma garantia imediata caso ele não venha a funcionar quando vc testá-lo. Por isso é sempre bom saber qual o tempo de garantia que a loja oferece para vc testar o aparelho. Se ela não oferecer nenhuma garantia, vc pode exigir que o produto seja testado na loja, antes de vc comprá-lo. Os 7 dias que alguns mencionam, está definodo no art.46 do CDC, e diz respeito ao arrependimento e não a produto com defeito. Se vc fizer a compra fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone etc) vc pode devolver o produto num prazo de 7 dias alegando simplesmente o seu direito de exercer o art.46 do CDC. Para isso o produto tem de estar nas mesmas condições em que for comprado (inclusive embalagem) e com nota fiscal.
  6. E ainda dizem por aí que tem mais gente honesta no mundo que gente ruim, longe disso. Que custa um lixo deste deixar o aparelho ligadora poder o dono ligar e numa boa devolver. Esquenta não, vc vai comprar outro logo logo. Se ele tive o buscar iPhone delete ele. Boa sorte.
  7. Comigo também aconteceu isso, só que ao baixar a musica ouço ela no iPad e no iPhone mas no iMAC ela não reproduz.
  8. Use uma case pra proteger em caso e queda que infelizmente acontece. O meu caiu umas duas vezes mas estava com case e não teve dano nenhum.
  9. Este java é um lixo, infelizmente alguns ainda precisa desta bosta pra acessar sites etc. Desculpem os colegas que usam, mas eu já delatei esta droga do meu iMAC faz tempo e não sinto falta, quando quero acessar o internet banking eu uso o iPad e o iPhone. Já quebrei a cabeça por demais da conta com este bagulho. Vc ativou o Java no preferencia de sistema? Tente aí, abra o Safari entre em preferencia e ative o java.
  10. O que é compra casada? Se você, por exemplo, já entrou em alguma loja e, além de comprar o que desejava, gastou também com algum tipo de serviço oferecido, mesmo sem desejar adquirir, preste atenção: você foi vítima da Venda Casada. Das muitas maneiras possíveis de induzir o consumidor a uma compra, a Venda Casada é a mais "disfarçada" delas. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente essa conduta, definida como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Tanto a venda casada stricto sensu quanto a lato sensu são consideradas práticas abusivas, pois interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção. 2. Disposições Legais e Jurisprudência. O que diz a Lei a respeito do tema venda casada? O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca: “Art. 39 - é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas Inciso I: "condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos". Geraldo Magela Alves explica tal preceito legal: “Quer-se evitar que o consumidor, para ter acesso ao produto ou serviço que efetivamente deseja, tenha de arcar com o ônus de adquirir outro, não de sua eleição, mas imposto pelo fornecedor como condição à usufruição do desejado”.[2] No que se refere a limite quantitativo, entende-se que diz respeito ao mesmo produto ou serviço. No entanto, neste caso, o Código Consumerista não estabeleceu uma proibição absoluta. Assim o limite quantitativo é admissível desde que haja justa causa para imposição. A justa causa, porém, só tem aplicação aos limites quantitativos que sejam inferiores à quantidade desejada pelo consumidor, isto é, o fornecedor não pode obrigar o consumidor a contratar a maior ou menor do que as suas necessidades. Em outras palavras, o legislador também quis coibir aquela prática denominada “consumação mínima”. Então, nenhum fornecedor pode condicionar a entrada de um consumidor em seu recinto ao pagamento de certa quantia mínima, determinando-lhe previamente quanto tem de pagar. Permite-se apenas a cobrança fixa de ingresso de entrada, ou qualquer valor sob rubrica semelhante. O cliente tem direito de consumir apenas alguma ínfima parcela dos produtos vendidos pelo fornecedor, e, em conseqüência, de pagar só aquilo que consumir. Se a consumação mínima for apresentada para pagamento, incluída na nota de débito, o consumidor tem todo o direito de se recusar ao pagamento. Aliás, a prática da consumação mínima se traduz em enriquecimento sem causa do estabelecimento comercial, pois permiti a este cobrar por produto ou um serviço não consumido pelo cliente. Eventual quantia paga pelo consumidor a tal título enseja a este o direito à repetição em dobro do que desembolsou, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais. Nesse diapasão, importante mencionar as palavras de Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin: “O fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir quantidade maior que as suas necessidades. Assim, se o consumidor quer adquirir uma lata de óleo, não é lícito ao fornecedor condicionar a venda à aquisição de duas outras unidades. A solução também é aplicável aos brindes, promoções e bens com desconto. O consumidor sempre tem o direito de, em desejando, recusar a aquisição quantitativamente casada, desde que pague o preço normal do produto ou serviço, isto é, sem desconto."
  11. Com certeza colega vá no modelo 2011. Tenho um de 21,5 e não troco por nada, pois a maquina é boa. Estou pensando pegar um de 27 2011, mas pagar o preço da Apple tô fora. Acho que a Apple pensa que todos os brasileiros são políticos que tem dinheiro a rôdo.
  12. Colega volte na operadora que vc comprou o iPhone e solicite a troca. É preciso impor seu direito que é a troca do aparelho com defeito, isso não é um acordo entre Apple e operadora é lei.“O ideal é testá-lo antes de sair da loja. Se o defeito for percebido em casa, lembre-se que existe a garantia legal de três meses e a contratual, que pode passar de um ano. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que produto novo com defeito tem prazo máximo de 30 dias para ser consertado. Após isso, o consumidor pode retornar à loja e trocar por outro do mesmo tipo, receber o dinheiro de volta ou ter abatimento proporcional no preço. Mas não é o que sempre acontece. Estes lixos de comerciantes ladrões aproveita que alguns consumidores não fazem questão de saber seus direitos a aproveitam para passar a perna, desculpe a minha forma de me expressar, mas a verdade tem que ser dita e no meu caso aqui escrita. Em 2011 eu comprei um celular junto com plano na bosta da claro e ao conferir o produto na loja notei que o aparelho estava com defeito. Sem sair da loja reclamei e o incompetente do gerente me disse que era pra mim levar o aparelho na assistência técnica. Eu olhei pra ele e disse, (como que é? Se você me pedir isso de novo eu faço você engolir ele agora mesmo, pois eu nem sair da loja e além do mais mesmo descobrindo o defeito em casa eu teria o direito de trocar o aparelho.) Falei pra todos que estavam na loja ouvir mesmo. Ele ficou calado e solicitou a troca. Imediatamente devolvi o aparelho e cancelei a compra e fui embora nunca mais passo em frente a claro, pois colocar um idiota incompetente pra cuidar da loja me mostra como a empresa pensa no consumidor. A reação depende do momento provavelmente vc seja mais calmo do que eu, mas exija seus direitos. Ao contrario do que alguns dizem, o brasil tem leis, agora falta brigarmos por nossos direitos para que ela seja curida.
  13. O meu não teve problema nenhum. Tudo normal e funcionando como manda o figurino.
  14. Olha, estou com o meu desde outubro e só notei uma temperatura um pouco alta umas três vezes. Uma foi quando coloquei pra recarregar e outras duas quando estava usando jogos pesados.
  15. No meu iPhone 5 passo pelo mesmo problema, tenho certeza que defeito da vivo. Já reclamei e prometeram ver o que está acontecendo. Dei um prazo e se voltar a acontecer de novo saio dela, pois pago pelo plano e quero um serviço honesto e que funcione, sei que no brasil isso é difícil, mas não tolero isso ou faz direito ou então by by.
  16. Colegas, todo fim de ano é assim, a receita fecha o cerco contra tráficos de drogas, contrabandos etc. Claro que sempre aparece um fi de Deus querendo se aparecer e abusa um tanto da autoridade lhe designada querendo verificar até o furo do ouvido. Em alguns casos nestas vistorias eles pegam alguém que ultrapassou a cota de compra no exterior aí claro tem que arcar com as despesas extras. Nesta hora é bom manter a calma, reclamar dos agentes vai sim ferrar mais ainda, pois aí entra o lado animal do ser humano, fez isso toma isso.
  17. Olha colega, de quantos giga? No site da Apple americana vc encontra os preços que a Apple cobra em suas lojas físicas e e-commerce. Só sei de uma coisa trazer de lá o preço é bem mais em conta.
  18. O meu em alguns jogos e no 3G estante e as vezes quando está carregando, mas creio ser normal.
  19. Colega, a Apple com certeza tem hoje um grande estoque de iPhone 4S na sua loja virtual e outras e se ela lançar o iPhone 5 na loja virtual ela vai impedir a venda deste 4S que ficará um tempo parado sem vender, não deixa de ser uma jogada dela o que está certo. Eu particularmente acho muito difícil uma pessoa para $1999,00 na 4S se ela vender o 5 por $2300,00 claro que o 5 vai vender atrapalhando a venda do 4S concorda?
  20. Em primeiro lugar, o 4g só vai funcionar com 30% láparo 2014 se o 3G é uma merda imagine o 4g. Quanto ao aparelho vá de iPhone 4s ou 5.
  21. Ligue no atendimento desta operadora e veja se o pedido foi concluído. O fato dela ter ligado para algumas confirmações é algo normal é raro mas é normal, mas o seguro morreu de velho, ligue ou acompanhe pelo site seu pedido.
  22. Embora eu passa o maior tempo no wifi eu resolvi pregar um iPad 4 completo. Primeiro a diferença de preço é mínima, segundo quando eu for vender valoriza um pouco e terceiro vai que eu precise um dia fora de casa ou do trabalho o seguro morreu de velho então pense e veja suas necessidades.
  23. Normal não é, pois a Apple diz que dura 10 horas. Observe e se continuar drenando carga como vc fala é melhor solicitar junto a Apple a troca.
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