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robertotrajano

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Posts postados por robertotrajano

  1. Olá, pessoal!

     

    Estive em viagem, em NY e fui na Apple. Trocaram o aparelho na hora (mesmo não sendo comercializado nos EUA - meu aparelho era da Austrália).

     

    Ou seja, há (além de outros fatores) um descaso total com nós, consumidores que estamos no Brasil.

     

    Vou entrar com uma ação, pois fiquei 4 meses sem o aparelho, e tive que me deslocar para os EUA para ter meu problema solucionado.

  2. A questão é que uma determinação não é uma lei em sentido formal e pode ser contestada inclusive nas pequenas causas.

    Fiz um agendamento no Genius Bar, da nova loja Apple no RJ no sabado 15/02. Quem puder ir, talvez eles "repensem" a forma de tratar a garantia no Brasil. Link para agendamento:  http://www.apple.com/br/retail/villagemall/

  3. A questão não é ter loja, o problema é a não homologação desse aparelho.

    A resposta que a aAnatel me envio em 16/01: A homologação junto à Anatel de produtos para telecomunicações de fabricante do exterior tem que ser requerida por uma empresa que esteja sediada no Brasil e devidamente legalizada segundo as leis brasileiras. Além disso, a empresa tem que obter uma Carta de Representação Comercial desse fabricante do exterior, declarando que a empresa requerente se responsabilizará pela garantia, manutenção e suporte técnico do produto no País.

  4. Senhores e Gustavo:

     

    Como estive na loja da Apple no Brasil e eles me disseram que não havia suporte/garantia poque a ANATEL não havia homologado o aparelho (no meu caso, Austrália, TOTALMENTE compatível com o Brasil, incluive 4G), fiz uma reclamção junto à ANATEL, nos seguintes termos:

     

    "Comprei um iPhone 5S na Austrália, pois o 4G é compatível no Brasil, porém ao precisar utilizar a garantia a Apple me informou que o aparelho ainda não está homologado no Brasil. A versão é A1530. Gostaria de saber porque não está homolgado (já que é compatível no Brasil ) e qual previsão de isto acontecer. Obrigado."

     

    Qual minha surpresa ao receber à resposta da ANATEL:

     

    "A homologação junto à Anatel de produtos para telecomunicações de fabricante do exterior tem que ser requerida por uma empresa que esteja sediada no Brasil e devidamente legalizada segundo as leis brasileiras. Além disso, a empresa tem que obter uma Carta de Representação Comercial desse fabricante do exterior, declarando que a empresa requerente se responsabilizará pela garantia, manutenção e suporte técnico do produto no País."

     

     

    Ou seja, a Apple empurra o problema para ANATEL, e a ANATEL devolve para Apple. E quem paga é  o consumidor.

     

    Se você, Gustavo, tiver algum parecer para acionar a Apple na Justiça comum e puder compratilhá-lo, envie que vou entrar imediatamente.

     

    Um abraço!

  5. Complicadinho esse pessoal! Hehe. Gostaria de saber o que são as taxas; alfândega, importação e IOF se não forem impostos, e que deve ser pago quando você trás qualquer coisa de fora. 

    Mas enfim, ressalvo ao amigo Gustavo que de fato, me expressei um pouco mal no tocante a mudar o sistema de garantia, que é impossível, mas vamos torcer para que, com o tempo, eles acabem por ser um pouco mais flexíveis. 

    Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados , por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal. ===> Você pode trazer UM iPhone e não precisa declarar NADA.

  6. Para quem NÃO SABE como funciona a tributação da Receita Federal, apenas ACHA que sabe:

     

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm

     

    1.9. Além de uma máquina fotográfica, um relógio, e um telefone celular, um viajante pode trazer sob o conceito de bens de caráter manifestamente pessoal outros bens usados (por exemplo, um óculos esportivo, uma pulseira de ouro, um par de brincos e um colar de brilhante)?

    - Sim, se forem compatíveis com as circunstâncias da viagem. A lista de bens contida no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010 é exemplificativa.

    Cabe destacar que poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

  7. É uma imensa falta de respeito com o consumidor, mas com qualquer produto aqui é difícil assistência, reparos ou mesmo informações. A Apple copia o que já existe.

     

    Mas é o seguinte: na PIOR das hipóteses, pode me EXCLUIR da garantia MUNDIAL, desde que ABRA meu equipamento e conserte-o aqui no Brasil. Ou em qualquer outro lugar do mundo em que eu estiver com o aparelho. Que não tenha peça, que demore, ok. Mas não podem simplesmente ignorar os clientes. Pagar uma grana alta por um equipamento de qualidade, mas que você chega no suporte e a Apple diz: "Desculpe senhor, não podemos fazer nada. Vá até a Austrália que eles resolvem seu problema." A Apple criou o mundo globalizado, mas não quer fazer parte dele.

  8. Olá!

    Alguma novidade?


     

    Presumam o seguinte: Possuo um iPhone 5S 64GB comprado na Austrália e uso ele como ferramenta de trabalho viajando pelo mundo. Preciso de assistência, neste momento, no Brasil (nem é necessário entrar no mérito GARANTIA). Eles se recusam. QUERO QUE ARRUME O APARELHO, mesmo que fora da garantia. Em março irei para Londres, abril Dinamarca, julho Marrocos, Setembro Japão, novembro EUA.... E NÃO VOU PARA AUSTRÁLIA! Pergunto: Como uma empresa reconhecidamente GLOBAL não me dá suporte nas viagens que preciso fazer profissionalmente, em que uso o produto deles???? Se eu tiver problema em Londres, vão me mandar para Austrália também? OU eles querem que cada país que eu visite eu compre um iPhone?

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