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  1. Adquiri um Iphone 6S Plus de 64GB Dourado na loja própria da Vivo, e na hora da compra decidi por fazer a primeira configuração em casa, com mais calma. Eis que durante a restauração do aparelho, a tela se apaga e então o telefone não liga mais. Tentei restauração em DFU mode, modo de recuperação do itunes, e repeti o processo em 3 computadores diferentes (1 com Windows 10, 1 com Windows 7 e 1 Mac) e durante a fase de atualização ocorre o erro desconhecido de código 4013. No dia seguinte voltei à loja para efetuar a troca por um aparelho novo, baseado no código de defesa do consumidor, no seu artigo 18, que trata dos casos de produtos com defeito, afirmando que FORNECEDOR (Vivo) e FABRICANTE (Apple) tem responsabilidade solidária, ou seja, tem que trocar o aparelho em caso de defeito no período de garantia do aparelho. No caso dessa compra, voltei em menos de 24 horas. A loja informa que NÃO EFETUA TROCA DE APARELHOS DA APPLE por orientação da fabricante que deseja centralizar e transformar em estatística os casos de busca do suporte e motivos de defeito de seus aparelhos. A loja ainda afirma que para qualquer outra marca, efetua a troca, mas para os da Apple, não. Diante disso entrei com reclamação na Anatel, Procon, Ministério da Justiça (Secretaria Nacional do Consumidor), Ministério Público Estadual, rádio e TV. Alguém já passou por isso? Sabem dizer se essa é a prática e orientação da Apple do Brasil para seus revendedores???
  2. Prezados, É com muita satisfação que lhes comunico que a Ação Judicial que promovi contra a Apple Computer Brasil Ltda., acerca da obrigatoriedade de prestação da garantia ao iPhone 5S A1533, foi julgada procedente em 1o Grau de Jurisdição (logo ressalto que ainda há possibilidade da Apple recorrer da decisão). Movi a ação com dois intuitos. O primeiro deles era pessoal, pois possuo um iPhone 5S A1533. O Segundo deles era altruístico, é dizer, gostaria de trazer a todos a prova de que se recorremos à Justiça podemos fazer valer o nosso direito, no caso da garantia universal. Posso adiantar que a Apple usou e abusou dos argumentos referentes à frequência e à Banda 7 (mas isso só diz respeito ao suporte 4G LTE e não aos demais protocolos). A Sentença ainda não foi disponibilizada em cartório, logo, agindo de forma correta, não posso adiantar o seu teor, mas junto em anexo a este post o print do andamento do processo, o qual comprova a procedência do processo. Aos interessados em fazerem valer os seus Direitos garantidos pelo CDC, digo que não desistam, pois não podemos sofrer tais abusos. Também acho oportuno dizer que não recorri ao PROCON. Fiz uma consulta formal à Apple Brasil e como o meu pedido foi negado, acabei decidindo ingressar com a Ação Judicial. Abs. a todos, Gustavo PS: assim que disponibilizada, publicarei a sentença a todos aqui no Tópico. Processo - Apple.pdf
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