Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Mostrando resultados para as tags ''Isenção Fiscal''.

  • Pesquisar por Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Pesquisar por Autor

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Apple Inc.
    • Apple, Revendas & Assistências
    • Novidades & Rumores
  • Hardware
    • Desktops
    • Laptops
    • Smartphones, Tablets & Gadgets
    • Periféricos, Acessórios & Componentes
    • Hackintosh
  • Software
    • Aplicativos (apps)
    • macOS
    • Outros Sistemas & Mac vs. PC
    • Programação & Desenvolvimento para iOS
  • Outros Tópicos
    • Conectividade: Redes & Internet
    • Multimídia
    • Apple TV+
    • Arte, (Web) Design, 3D & Interfaces
    • Jogos
  • MM Bar & Café
    • Off-Topic & Encontros
    • MacMagazine
    • Ofertas/promoções
    • Ofertas/promoções (EUA)
    • Classificados
    • Usados Apple

Encontrar resultados em...

Encontrar resultados que...


Data de Criação

  • Início

    FIM


Data de Atualização

  • Início

    FIM


Filtrar pelo número de...

Data de Registro

  • Início

    FIM


Grupo


URL do site


Skype


Localização


Interesses

Encontrados 1 registro

  1. Saiu hoje no MM http://macmagazine.com.br/2013/04/11/portaria-sobre-desoneracao-de-smartphones-detalha-exigencias-e-traz-uma-um-tanto-polemica-a-qual-podera-deixar-iphones-de-fora-da-jogada/ parte da Portaria Ministerial que regulamenta a forma de como os benefícios fiscais da Lei do Bem serão estendidos aos Smartphones: Vamos ver: O Decreto desonera os Smartphones que estejam de acordo com a Portaria Ministerial, que atenda a tecnologia mínima de suporte à rede 3G e não tenham o seu valor em varejo superior a R$1.500,00. Isto é um ponto pacífico, já há muito tempo especulado e agora consolidado. O que preocupa o autor do texto é o inc. VIII da portaria ministerial: VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado. Esse pacote mínimo de Apps só pode ser exigido após 180 dias da publicação da Portaria, ou seja, as empresas terão 6 meses para se adaptar, já fazendo uso dos benefícios fiscais. Entendo por pacote mínimo de aplicativos desenvolvido no Brasil previamente embarcado um número razoável de Aplicativos que já venham pré-instalados no Device, que permitam ao usuário fazer o pleno uso do Device sem a necessidade de recorrer a outros Apps. Daí me veio a lembrança do BR Office. Creio que esse pacote mínimo de Apps possa dizer respeito a Apps de produtividade, haja vista que a idéia central da Lei do Bem é permitir a inclusão digital e os Apps de produtividade costumam ser bastante caros. Seria como permitir que o iPhone viesse com um Editor de Texto previamente instalado, desenvolvido no Brasil. Muitos vão se perguntar: ok, então a Apple vai aceitar ter um concorrente para iWorks em seu próprio Smartphone, oferecendo esses Apps de Graça? Por que não? O ganho da empresa na venda de Smartphones pode superar, e muito, o ganho com a comercialização de um pacote de Apps de produtividade. Seria como tolerar uma concorrência gratuita em troca de uma desoneração bastante significativa da produção dos Smartphones. Até então não temos essa idéia para Smartphones, logo é de se esperar o prazo de 6 meses dado pela lei. Pode-se ter certeza de que empresas como Nokia, Samsung e LG vão largar muito na frente da Apple, pois são mais maleáveis ao mercado consumidor brasileiro, ao contrário da Apple. Qual a idéia de vocês sobre o assunto?
×
×
  • Criar Novo...