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  1. Boa noite galera. Estou planejando uma viagem para os EUA, e estou para comprar um MacBook Pro aqui no Brasil. E para realizar a edição de alguns vídeos durante a viagem iria levar MBP junto. Li em alguns tópicos alguns problemas de viajantes carregando seu notebook seja ele Macbook ou não, de serem taxados por não estarem com suas notas fiscais. Estou fechando a compra de uma máquina onde o vendedor me fornece a invoice da compra do MacBook que trouxe dos EUA. Acham levando a invoice da compra, na ida ou na volta poderei ter problemas com relação a taxas na imigração? Ou preciso de uma nota fiscal do produto Apple para não sofrer a taxação? (já que notebooks não entra em item pessoal
  2. Prezados, Noto que sempre há as mesmas dúvidas sobre a garantia internacional da Apple, sobre a compra de aparelhos no exterior em cujos países não emitem NF, tão somente um invoice e sobre a forma de como proceder na hora de se dirigir a uma AT ou à própria Apple para efetuar uma reclamação, uma solicitação de troca, reparo ou uso da garantia. Conto com a colaboração de todos para formarmos um texto consolidado para auxiliar os demais, vou começar com alguns apontamentos: 1. Para todos os produtos vendidos no exterior e cujos similares sejam vendidos também aqui no Brasil, caso do iPad 2, iPad 4th Gen, iPhones, iPods, MacBooks e iMacs, há a garantia internacional da Apple. Existe uma ressalva de que a Apple só seria obrigada a trocar seus produtos caso a venda deles fosse permitida aqui, caso da homologação pela Anatel. 2. Até o seu lançamento formal, o iPad Mini não tem garantia no Brasil, pois só há garantia mundial para aparelhos vendidos aqui que tenham seus similares no exterior; 3. Agora: se o meu iPad Mini estragar? Ora, basta entrar em contato com a Apple Brasil, passar o serial number do Aparelho e fazer um pedido de reembolso se ele ainda estiver no período de garantia, o CDC garante esse direito, mas quero ressalvar que garantia e reembolso não são a mesma coisa. Reembolso pode fazer parte da garantia ou não, no caso do produto não ter a garantia internacional, ele seria uma espécie de verba indenizatória, paga amigavelmente pela Apple; 4. Não é preciso ter Nota Fiscal para acionar a garantia. Basta o Serial Number ou qualquer outro documento que comprove a propriedade sobre o aparelho; 5. Para fins judiciais, como acionar a Apple no Juizado de Pequenas Causas, é necessária uma prova cabal do valor pago pelo produto, logo muitos Juízes entendem que a Nota Fiscal é fundamental; 6. Os Tribunais são unânimes em aplicar a garantia internacional para produtos adquiridos no Brasil cujos similares sejam vendidos no Brasil. Até aqui é o que tenho para contribuir, mas vamos acrescentando mais itens, a fim de formar um guia prático. Abs.
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