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[Garantia] Apple Brasil é obrigada a dar garantia a modelos de iPhone não homologados pela Anatel


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Mais uma decisão judicial contra a Apple: agora em SP envolvendo iPad: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,apple-e-condenada-a-trocar-vidro-quebrado-de-ipad,1587826

 

Recentemente ganhei um processo semelhante. Em anexo o arquivo em Word.

Acórdão - iPad e iPod.doc

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Mais uma decisão judicial contra a Apple: agora em SP envolvendo iPad: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,apple-e-condenada-a-trocar-vidro-quebrado-de-ipad,1587826

Recentemente ganhei um processo semelhante. Em anexo o arquivo em Word.

A primeira ação movida contra Apple estava se referindo a um iPhone americano para antecipar a tutela (no caso garantia) e você ganhou correto?

Essa segunda ação se trata de defeitos em um iPad (1ª geração) e um iPod mesmo depois de expirada a garantia você ganhou novamente?

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A primeira ação movida contra Apple estava se referindo a um iPhone americano para antecipar a tutela (no caso garantia) e você ganhou correto?

Essa segunda ação se trata de defeitos em um iPad (1ª geração) e um iPod mesmo depois de expirada a garantia você ganhou novamente?

 

Exato, mas o iPad é um de 3a Geração. Ganhei as duas. Ainda há umas 12 ações, nas quais sou apenas o advogado das partes e que correm aqui em Pelotas.

 

Eu recorri da decisão para que a obrigação de dar um iPad novo seja convertida no pagamento do valor integral do aparelho, porque comprei outro iPad e outro iPod depois do problema. Logo não tenho interesse em ficar com os mesmos e assim que o acórdão transitar em julgado vou depositar os aparelhos e deixá-los à disposição da Apple.

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Exato, mas o iPad é um de 3a Geração. Ganhei as duas. Ainda há umas 12 ações, nas quais sou apenas o advogado das partes e que correm aqui em Pelotas.

Eu recorri da decisão para que a obrigação de dar um iPad novo seja convertida no pagamento do valor integral do aparelho, porque comprei outro iPad e outro iPod depois do problema. Logo não tenho interesse em ficar com os mesmos e assim que o acórdão transitar em julgado vou depositar os aparelhos e deixá-los à disposição da Apple.

Muito bom, quanto maior a quantidade de ações positivas mais visível fica para nós consumidores tomarmos coragem de aderir, me corrija se estiver errado, tanto maior será também para os juízes.

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Sim, com certeza. Se leres o arquivo Word que eu mandei, o Magistrado já diz que a Apple é uma empresa de "maus hábitos", como a prática da Recompra.

 

E aos poucos vamos formando uma Jurisprudência sobre o assunto. Aqui no RS o assunto é pacífico. Ao que me parece em SP a decisão é inédita, assim, de pouco em pouco, vamos conseguindo o que queremos, que é o respeito ao CDC.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Sim, com certeza. Se leres o arquivo Word que eu mandei, o Magistrado já diz que a Apple é uma empresa de "maus hábitos", como a prática da Recompra.

Fiquei impressionado com esse dizer dele, se todos fossem assim nós consumidores estaríamos blindados contra essas empresas, mas não é tão simples assim.

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Olhem bem:

 

"Via de consequência, não precisava o autor trazer aos autos prova dos vícios dos produtos, razão da improcedência do pedido inicial, e que por isso deve ser acolhido."

 

No CDC se aplica a inversão do Ônus da Prova. Ou seja, a parte mais forte na ação, é dizer, a Apple, no caso, é que tem que fazer prova de que não houve dano.

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Olhem bem:

"Via de consequência, não precisava o autor trazer aos autos prova dos vícios dos produtos, razão da improcedência do pedido inicial, e que por isso deve ser acolhido."

No CDC se aplica a inversão do Ônus da Prova. Ou seja, a parte mais forte na ação, é dizer, a Apple, no caso, é que tem que fazer prova de que não houve dano.

Sou bastante leigo com o vocabulário jurídico, mas deu pra entender.

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Aparentemente parece novidade positiva ...

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A petição foi recebida. Agora é esperar para que seja designada a audiência de conciliação. Se teve pedido de liminar, ele, pelo jeito, ainda não foi apreciado. Aqui no RS ele costuma ser analisado antes da audiência de conciliação, já em SP não sei como é o comportamento do Juizado Especial Cível.

 

Abs. e boa sorte.

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A petição foi recebida. Agora é esperar para que seja designada a audiência de conciliação. Se teve pedido de liminar, ele, pelo jeito, ainda não foi apreciado. Aqui no RS ele costuma ser analisado antes da audiência de conciliação, já em SP não sei como é o comportamento do Juizado Especial Cível.

Abs. e boa sorte.

Apareceu algo novo aqui ...

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Quer dizer que a Apple foi citada. Daí o Cartório lavra uma certidão dizendo que o mandado de citação foi juntado aos autos. Se for Juizado Especial Cível, vai ser designada dia e hora para audiência de conciliação. Se for o procedimento comum, a Apple terá 15 dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos para contestar a tua petição inicial. Depois disso será aberto vista aos autos para apresentação de réplica. Depois disto o Juiz faz o chamado despacho saneador e designa dia e hora para audiência de conciliação e depois desta designa audiência de instrução e julgamento (onde vais ser ouvido e tudo mais). Ao final, abrirá prazo para memoriais (alegações finais) e depois temos a sentença.

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Desculpem a demora.

No meu caso, o atendente se enganou e gerou um número de reparo para meu aparelho americano.

Depois verificaram o erro e cancelaram o reparo.

Melhor ainda, juntei tudo e entrei com um processo. Já tem data da audiência.

Quando tiver novidades, relato aqui para vocês.

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O que me salta aos olhos é: se entrou no sistema um número de reparo para um aparelho americano, é porque o sistema da Apple permite que ele seja realizado.

 

Fica a dúvida sobre a boa-fé da empresa com relação aos seus consumidores!

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A sentença da minha ação saiu hoje e eu ganhei um 5s novo com um ano de garantia e danos morais. Acho que se todo mundo começar a entrar, vai acabar essa palhaçada. Para quem quiser dar uma olhada no meu processo segue o número: 0201014-42.2014.8.19.0001 (TJ-RJ). Quem precisar da minha inicial é só pedir que eu passo.

 

Agora como nada é fácil, comprei um 6 nos EUA e ele veio com a tela rachadinha (quase imperceptível), mas capaz de tirar a garantia do meu aparelho!! Liguei para a Apple e eles falaram que não poderiam trocar pq eu já teria ativado, o que levaria a entender que o telefone poderia ter caido no chão. DETALHE é que ele não tem sequer um arranhão ou amassado pq ele NÃO CAIU. Tirei da caixa e quase tirei a película que já vem no aparelho, vi o dano.

 

Enfim, apple cada vez mais perdendo pontos no meu conceito. Continuarei tentando resolver na via extrajudicial, se não vou entrar com ação de novo (NÃO É POSSIVEL! Espero que a última!!!).

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A sentença da minha ação saiu hoje e eu ganhei um 5s novo com um ano de garantia e danos morais. Acho que se todo mundo começar a entrar, vai acabar essa palhaçada. Para quem quiser dar uma olhada no meu processo segue o número: 0201014-42.2014.8.19.0001 (TJ-RJ). Quem precisar da minha inicial é só pedir que eu passo.

 

Agora como nada é fácil, comprei um 6 nos EUA e ele veio com a tela rachadinha (quase imperceptível), mas capaz de tirar a garantia do meu aparelho!! Liguei para a Apple e eles falaram que não poderiam trocar pq eu já teria ativado, o que levaria a entender que o telefone poderia ter caido no chão. DETALHE é que ele não tem sequer um arranhão ou amassado pq ele NÃO CAIU. Tirei da caixa e quase tirei a película que já vem no aparelho, vi o dano.

 

Enfim, apple cada vez mais perdendo pontos no meu conceito. Continuarei tentando resolver na via extrajudicial, se não vou entrar com ação de novo (NÃO É POSSIVEL! Espero que a última!!!).

 

Parabéns Ana! É assim mesmo que todos deveriam agir, mas não agem, infelizmente.

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Valeu, Gustavo!

Também tenho o 1533 e fico tranquilo caso necessitar de assistência.

 

Mas tem que entrar com a Ação Judicial. A vitória da Ana prova que os Tribunais estão, aos poucos, consolidando um entendimento de que as práticas da Apple, que se apega ao regulamento 477/07 da ANATEL, violam o CDC e a Constituição Federal, pois um regulamento da ANATEL é hierarquicamente inferior a uma lei, por se tratar de um ato administrativo de natureza regulatória, ao passo de que o CDC é uma lei cuja criação se deu em favor de um dos incisos do art. 5o da CF.

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