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[Garantia] Apple Brasil é obrigada a dar garantia a modelos de iPhone não homologados pela Anatel


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Prezados,

 

É com muita satisfação que lhes comunico que a Ação Judicial que promovi contra a Apple Computer Brasil Ltda., acerca da obrigatoriedade de prestação da garantia ao iPhone 5S A1533, foi julgada procedente em 1o Grau de Jurisdição (logo ressalto que ainda há possibilidade da Apple recorrer da decisão).

 

Movi a ação com dois intuitos. O primeiro deles era pessoal, pois possuo um iPhone 5S A1533. O Segundo deles era altruístico, é dizer, gostaria de trazer a todos a prova de que se recorremos à Justiça podemos fazer valer o nosso direito, no caso da garantia universal. Posso adiantar que a Apple usou e abusou dos argumentos referentes à frequência e à Banda 7 (mas isso só diz respeito ao suporte 4G LTE e não aos demais protocolos). A Sentença ainda não foi disponibilizada em cartório, logo, agindo de forma correta, não posso adiantar o seu teor, mas junto em anexo a este post o print do andamento do processo, o qual comprova a procedência do processo.

 

Aos interessados em fazerem valer os seus Direitos garantidos pelo CDC, digo que não desistam, pois não podemos sofrer tais abusos.

 

Também acho oportuno dizer que não recorri ao PROCON. Fiz uma consulta formal à Apple Brasil e como o meu pedido foi negado, acabei decidindo ingressar com a Ação Judicial.

 

Abs. a todos,

 

Gustavo

 

PS: assim que disponibilizada, publicarei a sentença a todos aqui no Tópico.

Processo - Apple.pdf

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Parabéns pela atitude e MUITO obrigado por dividir com a galera.

Também possuo o A1533 e essa informação é importantíssima!

Boa sorte e vamos torcer que o final será feliz (sem a Apple recorrer).

 

Eu acredito que mesmo com a Apple recorrendo, dificilmente a sentença será modificada.

 

Eu espero que todos os demais possam agora agir para que essa negativa de garantia de aparelhos idênticos, cuja diferença reside em protocolos relativos a captação de Rede 4G LTE (pois a discussão entre GSM e CDMA está superada desde o iPhone 4S, que é universal) prejudica a uma série de usuários.  

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Parabéns, já te vi aqui no fórum desde a época do Abu$oApple que teve uma boa repercussão, mas que infelizmente não conseguimos obter nenhuma reposta da Apple muito menos. Você foi um dos que mais participou da discussão e trazia coisas bem úteis para o tópico.

Assim como muitos, também tenho um 5S americano e fico muito feliz por essa notícia.

Meu sincero obrigado.  :lol: 

Editado por tiico1996
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Parabéns, Gustavo! Parabéns! Excelente iniciativa de sua parte. 

 

A Apple tem que aprender a respeitar os consumidores. Mesmo que recorra, também acredito que sua chance será pouca, para não dizer nula. Aliás, é bom que recorra mesmo para virar jurisprudência. 

 

Uma coisa que também me chamou a atenção foi a rapidez com que foi julgada a ação. Há tribunais que juizados estão levando até dez anos para ter sua sentença executada. 

 

Isso deve virar notícia em destaque aqui no MM.

 

Nos mantenha informados.

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Parabéns pela atitude, pessoas como você que mudam os paradigmas e a inércia dessas empresas. Poste como chegar até este ponto para podermos também acionarmos judicialmente nossas garantias!

Obrigado

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Eu acredito que mesmo com a Apple recorrendo, dificilmente a sentença será modificada.

Eu espero que todos os demais possam agora agir para que essa negativa de garantia de aparelhos idênticos, cuja diferença reside em protocolos relativos a captação de Rede 4G LTE (pois a discussão entre GSM e CDMA está superada desde o iPhone 4S, que é universal) prejudica a uma série de usuários.

Dúvida: a ação tomada foi depois de ter um 5S com problemas ou apenas para se garantir caso venha a ter problemas?

Obrigado.

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Dúvida: a ação tomada foi depois de ter um 5S com problemas ou apenas para se garantir caso venha a ter problemas?

Obrigado.

 

Apenas para garantir problemas no futuro.

Parabéns, Gustavo! Parabéns! Excelente iniciativa de sua parte. 

 

A Apple tem que aprender a respeitar os consumidores. Mesmo que recorra, também acredito que sua chance será pouca, para não dizer nula. Aliás, é bom que recorra mesmo para virar jurisprudência. 

 

Uma coisa que também me chamou a atenção foi a rapidez com que foi julgada a ação. Há tribunais que juizados estão levando até dez anos para ter sua sentença executada. 

 

Isso deve virar notícia em destaque aqui no MM.

 

Nos mantenha informados.

 

É que como se trata de uma ação de baixa complexidade, eu optei por usar o Juizado de Pequenas Causas. Agora temos toda a fase recursal, que deve durar mais alguns meses. Até lá a Apple deve querer brigar para não perder a causa, mas veremos.

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Parabéns, já te vi aqui no fórum desde a época do Abu$oApple que teve uma boa repercussão, mas que infelizmente não conseguimos obter nenhuma reposta da Apple muito menos. Você foi um dos que mais participou da discussão e trazia coisas bem úteis para o tópico.

Assim como muitos, também tenho um 5S americano e fico muito feliz por essa notícia.

Meu sincero obrigado.  :lol: 

 

O fundamental agora é que todos passem a ter a mesma iniciativa, pois só assim, pela via Judicial, talvez, a Apple tome consciência de seus atos e passe a agir em prol dos seus principais clientes hoje, os usuários de iDevices.

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O fundamental agora é que todos passem a ter a mesma iniciativa, pois só assim, pela via Judicial, talvez, a Apple tome consciência de seus atos e passe a agir em prol dos seus principais clientes hoje, os usuários de iDevices.

Exatamente, quero saber quais os procedimentos para dar inicio a minha garantia .
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Exatamente, quero saber quais os procedimentos para dar inicio a minha garantia .

 

Esses procedimentos, creio eu, são automáticos, a contar do momento em que a Apple for devidamente intimada da sentença, o que ainda não aconteceu.

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Já com a sentença em mãos posso dar total publicidade ao fato e dizer que já existe, pelo menos em primeiro grau de jurisdição, um precedente que diga respeito à Garantia a ser atribuída ao iPhone 5S A1533. Aqui, alguns trechos da Sentença:

 

 

O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 26 a previsão de prazos
decadenciais para o consumidor reclamar de vícios nos produtos, sendo 30 dias para bens
não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Trata-se de prazo de garantia legal, o qual se
soma à garantia contratual, só passando a correr esta após esgotada a prevista na
legislação consumerista.
Veja que o CDC é uma norma de ordem pública, como determina seu artigo primeiro, nesses
termos: O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de
ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII , 170, inciso V, da
Constituição Federal . Sendo uma norma de ordem pública, a qual atende a determinações
constitucionais, suas regras protetivas devem ser aplicadas ao consumidor sem distinções.
Por isso, a aquisição de um produto de uma marca global não pode ser empecilho para o
exercício do direito de garantia, consoante o artigo 26 supracitado.
O aparelho celular adquirido pelo autor é fabricado por uma marca com abrangência
internacional de enorme renome no mercado de smartphones, sendo que o item objeto da
controvérsia é destaque de sua linha, sabidamente comercializado no mundo todo, com a
mesma identificação de marca e modelo. Nessa senda, a compra ter sido realizada fora do
país em nada compromete o direito do autor enquanto consumidora.
O mercado de consumo hoje é global, tanto que o lançamento de aparelhos celulares se dá
simultaneamente ao redor do mundo. Se assim é, não há diferenças em relação ao local
onde comercializado o bem, pois, invariavelmente, terá a mesma fabricação. Como a Apple é
uma marca internacional, que bem explora essa imagem global, a fim de enaltecer sua
tecnologia de ponta, para o consumidor tanto faz o local da compra, já que adquiriu, evidentemente, um aparelho da marca e, por isso, deve estar protegido pelo ordenamento de
seu país de domicílio.
 

 

A tese de que haveriam quatro modelos diferentes do mesmo produto e que o objeto

da controvérsia não seria compatível com o mercado brasileiro não foi comprovada, ônus
que cabia à arguente, nos termos do artigo 333, II do Código de Processo Civil. Ainda, não
explica porquê não deveria consertar o bem, afinal, é notório que se trata de um modelo de
sua linha internacional e, portanto, utiliza as mesmas peças de reposição.
Se acolhida a tese da demandada, os consumidores seriam reféns das marcas em seus
países, não podendo adquirir produtos importados, uma vez que ficariam sem a garantia
legal, situação que tão somente prejudica a parte mais fraca da relação e que afronta,
diretamente, os objetivos de nosso ordenamento jurídico.
Diante dos fatos, comprovado que o aparelho defeituoso é fabricado pela Apple, há direito do
autor a se utilizar da garantia contratual normalmente ofertada pela Empresa, a contar da
data de aquisição do bem.

 

Pois bem,

 

Esses foram os argumentos da Sentença que levaram à sua procedência. 

 

Daqui em diante, temos de fazer com que sejamos respeitados pela Apple. Notem que eu mesmo na inicial havia dito que existem 4 modelos de iPhone, não deixei esta bola quicando, pois assim pude argumentar que se tratam de 4 aparelhos idênticos, com pequenas nuances relativas aos protocolos 4G LTE, GSM, CDMA, o que é irrelevante para fins de garantia.

 

Abs. a todos.

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Só quero ser tão foda quanto tu quando me formar. =']

kkkkkkkkkk... Vais ter que fazer Filosofia então, porque é nesse campo que eu me dou bem!

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Cara, parabéns pelo que fez, e obrigado por compartilhar! Acho que estou em uma situação semelhante, porém com um iPhone 5.

 

Meu iPhone 5 foi comprado em Orlando, e é o modelo A1429! A câmera do celular QUEIMOU, o hardware mesmo! Não funciona nem flash, nem câmera traseira, somente frontal.

 

Tentei por diversas vezes o suporte com a Apple Brasil, e eles sempre falavam que não existe suporte aqui para esse aparelho, e usou os mesmos argumentos de frequência de banda, e tecnologia GSM/CDMA.

 

Acabei desistindo, e fui tentar suporte com a Apple USA, e depois de 3 tentativas, eis que uma atendente me informa que meu aparelho só poderia ser trocado, se eu, ou alguma outra pessoa, levasse ele para alguma loja da Apple nos Estados Unidos, o que fica inviável para mim!

 

Tentei a última cartada, e enviei um e-mail para o Tim Cook (kkkk) explicando todo o caso! Então, ele encaminhou a mensagem para um outro executivo da Apple, que me LIGOU! Na ligação ele usou os mesmos argumentos que os atendentes, e disse que realmente eles só poderiam dar suporte no aparelho, caso fosse levado para os Estados Unidos, e acrescentou que o governo brasileiro impedia eles de atuar por aqui nesses casos! Vendo que minha garantia acabaria em Junho, ele me ofereceu mais 90 dias de garantia, para que eu tivesse um tempo maior de poder ir, ou encontrar alguém que fosse para os Estados Unidos! Mantenho contato com ele semanalmente, mas eles se mantém irredutíveis em oferecer outra solução! Até sugeri se não seria possível algum cupom de desconto na compra de um outro iPhone aqui no Brasil, visto que os preços da Apple são surreais aqui, comparados com os dos Estados Unidos (sim, eu falei isso para ele), mas não, sem chance!

 

A situação atual é que estou com um aparelho com câmera e flash queimados, esperando uma oportunidade de poder ir, ou encontrar alguém que vá para os EUA, e enfim fazer a troca!

 

Isso que você compartilhou, é muito importante! Acredito que seja válido para qualquer modelo de iPhone, no geral! Se eu tomar as mesmas providências, as chances de eu vencer são grandes, não são?

 

Obrigado e parabéns novamente!

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Cara, parabéns pelo que fez, e obrigado por compartilhar! Acho que estou em uma situação semelhante, porém com um iPhone 5.

Meu iPhone 5 foi comprado em Orlando, e é o modelo A1429! A câmera do celular QUEIMOU, o hardware mesmo! Não funciona nem flash, nem câmera traseira, somente frontal.

Tentei por diversas vezes o suporte com a Apple Brasil, e eles sempre falavam que não existe suporte aqui para esse aparelho, e usou os mesmos argumentos de frequência de banda, e tecnologia GSM/CDMA.

Acabei desistindo, e fui tentar suporte com a Apple USA, e depois de 3 tentativas, eis que uma atendente me informa que meu aparelho só poderia ser trocado, se eu, ou alguma outra pessoa, levasse ele para alguma loja da Apple nos Estados Unidos, o que fica inviável para mim!

Tentei a última cartada, e enviei um e-mail para o Tim Cook (kkkk) explicando todo o caso! Então, ele encaminhou a mensagem para um outro executivo da Apple, que me LIGOU! Na ligação ele usou os mesmos argumentos que os atendentes, e disse que realmente eles só poderiam dar suporte no aparelho, caso fosse levado para os Estados Unidos, e acrescentou que o governo brasileiro impedia eles de atuar por aqui nesses casos! Vendo que minha garantia acabaria em Junho, ele me ofereceu mais 90 dias de garantia, para que eu tivesse um tempo maior de poder ir, ou encontrar alguém que fosse para os Estados Unidos! Mantenho contato com ele semanalmente, mas eles se mantém irredutíveis em oferecer outra solução! Até sugeri se não seria possível algum cupom de desconto na compra de um outro iPhone aqui no Brasil, visto que os preços da Apple são surreais aqui, comparados com os dos Estados Unidos (sim, eu falei isso para ele), mas não, sem chance!

A situação atual é que estou com um aparelho com câmera e flash queimados, esperando uma oportunidade de poder ir, ou encontrar alguém que vá para os EUA, e enfim fazer a troca!

Isso que você compartilhou, é muito importante! Acredito que seja válido para qualquer modelo de iPhone, no geral! Se eu tomar as mesmas providências, as chances de eu vencer são grandes, não são?

Obrigado e parabéns novamente!

A câmera é um dos argumentos fundamentais a provar que os aparelhos são iguais!!! Não se pode garantir certeza de ganho num processo, mas usando os argumentos que eu usei, quem sabe tenhas sucesso, pois tem provas de que o dano ocorreu durante o prazo de garantia; que a Apple te informou que a solução será só com a troca. Não custa tentar.

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