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[Garantia] Apple Brasil é obrigada a dar garantia a modelos de iPhone não homologados pela Anatel


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Sensacional! Parabéns!

Também gostaria de saber os procedimentos tomados, mesmo lendo acima que são "automáticos", gostaria de saber como surgiu a idéia, quem procurou, o que fez, explicação simples.

Obrigado.

Abraço!

 

Fala meu caro,

 

Os procedimentos e os autos do processo, além da sentença, estão nesse artigo que escrevi no MM: http://macmagazine.com.br/2014/04/02/justica-brasileira-afirma-que-apple-e-obrigada-a-dar-garantia-a-iphones-comprados-no-exterior/

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Amigo,

Serviria para o modelo A1530 compraro em hong kong?

Um abraco e parabens pela iniciativa.

 

Sim. Serviu especificamente para o A1533, mas o processo pode incluir qualquer modelo de iPhone.

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Parabéns pela iniciativa xará.

Se os ipads tem garantia mundial, porque os iphones não? Porque ter vários modelos? Isso tem dedo dessas operadoras de merda.

Ps: caso alguém venha trocar o aparelho importado, ele ganhará o mesmo modelo importado ou nacional?

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Parabéns pela iniciativa xará.

Se os ipads tem garantia mundial, porque os iphones não? Porque ter vários modelos? Isso tem dedo dessas operadoras de merda.

Ps: caso alguém venha trocar o aparelho importado, ele ganhará o mesmo modelo importado ou nacional?

 

Caso exista troca, a Apple, seguindo a coerência, deve oferecer o modelo comercializado no País, até porque estamos falando de aparelhos 99.9% idênticos e não de aparelhos distintos, como um iPhone 5C de um iPhone 5 ou um iPhone 4 de um iPhone 4S.

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Parabéns pela iniciativa Gustavo, se todos nós tivermos ciência dos direitos que temos e corrermos atrás, como você fez, teremos mais respeito e isso prova que não podemos simplesmente aceitar tudo que é nos passado, até porque, essa questão de garantia da Apple é uma das poucas coisas que 'sujam' um pouco a imagem dela aqui no BR.

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Até agora não tenho nenhuma novidade, pois a Apple ainda não, oficialmente, intimada da decisão via Diário de Justiça Eletrônico. Assim que ela for intimada, no dia útil seguinte, passará a correr um prazo de 15 dias para a proposição dos recursos. É bem provável que a Apple recorra, mas se perder o Recurso, será condenada a pagar custas e mais honorários advocatícios (no caso para minha pessoa, que atuo em causa própria).

 

Sempre que tiver algo de novo atualizo vocês. Até lá o ideal é vocês irem promovendo ações nos mesmos moldes. Eu autorizo a usar a minha petição, que está no MM, como modelo. E nunca esquecer de dizer que se tem conhecimento que existe mais de um modelo de iPhone, para assim provar que a parte está agindo nas mais correta boa-fé.

 

Abs.

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Entendi. Já guardei ela aqui, só na minha família, temos 5 iPhones americanos.

Abraço e parabéns pela atitude.

Boa sorte. Faço votos de sucesso.

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Olha pessoal eu sempre trago aparelho de fora mais acerto a darf de entrada e ainda consigo vender a meus clientes a preço justo, como o fórum é aberto a opinião vai a minha.

A Apple deveria dar apenas assistência aos aparelhos de fora que entram corretamente, pois acho ridículo as pessoas que vem com eles escondidos em bolsos, pacotes e etc.

Minha esposa é da federal e todo dia tem gatuno tentando burlar o sistema então não acho correto o irregular querer assistência já que existe toda uma logística no país para atender este povo errado, o mal do Brasileiro é querer ganhar vantagem em tudo.

Resumindo a Apple deve dar assistência desde que mostre o invoice e darf paga aí acho correto.

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Você só esqueceu de 1 detalhe! Qualquer viajante vindo do exterior tem direito a 1 aparelho celular sem entrar na cota de U$ 500.00.

E quando mesmo assim a pessoa deseja declarar e regularizar a situação do aparelho, as vezes os fiscais mandam a pessoa ir embora na alfândega, alegando q não precisa.

Portanto, como a Apple vai saber se o dono do aparelho entrou só c/ 1 iPhone ou trouxe mais outros 3 com ele?

A Apple da garantia mundial para todos os produtos. Pq o iPhone não tem direito?

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Uma duvida pf...... Poderiamos fazer uma acao coletiva ? Se pudermos, vc ajudaria(faria) com custo é claro ?

Abs

Ajudar eu ajudaria, mas isso é algo muito complexo. Teria que se criar uma associação, registrar o estatuto em cartório, dentre outros trâmites. Caso contrário, recomendo que busquem a Defensoria Pública, pois ela tem legitimidade para propor uma ação coletiva.

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Olha pessoal eu sempre trago aparelho de fora mais acerto a darf de entrada e ainda consigo vender a meus clientes a preço justo, como o fórum é aberto a opinião vai a minha.

A Apple deveria dar apenas assistência aos aparelhos de fora que entram corretamente, pois acho ridículo as pessoas que vem com eles escondidos em bolsos, pacotes e etc.

Minha esposa é da federal e todo dia tem gatuno tentando burlar o sistema então não acho correto o irregular querer assistência já que existe toda uma logística no país para atender este povo errado, o mal do Brasileiro é querer ganhar vantagem em tudo.

Resumindo a Apple deve dar assistência desde que mostre o invoice e darf paga aí acho correto.

Nesse sentido a jurisprudência é clara: independente do produto, basta provar que ele é seu, pois se foi dado de presente? Eu não tenho o Invoice, tampouco a DARF. A Apple tem a obrigação de prestar a devida garantia, pois uma questão é cível (cliente X Apple), outra é pública (contribuinte X Receita Federal), logo se eu exigir a DARF, se comprei de um importador, ele vai emitir uma NF.

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Nesse sentido a jurisprudência é clara: independente do produto, basta provar que ele é seu, pois se foi dado de presente? Eu não tenho o Invoice, tampouco a DARF. A Apple tem a obrigação de prestar a devida garantia, pois uma questão é cível (cliente X Apple), outra é pública (contribuinte X Receita Federal), logo se eu exigir a DARF, se comprei de um importador, ele vai emitir uma NF.

Continuo a favor da Apple minha família sempre agiu honesta e nem por isto deixamos de lucrar, Gustavo você tão diplomático falando se vem de presente foi a melhor (venhamos os brasileiros não pensam nos outros e sim no seu próprio umbigo) olha gosto de fórum que observo de como as pessoas citam como entram com aparelhos(muamba em geral) e sempre repasso a minha esposa, lendo acima amigos falam que muitos PF não querem emitir darf pois se você fosse honesto e como diz quero pagar procure o supervisor de plantão enfim mudanças virão para o segundo semestre e preparem entrada de iPhone 6 sem procedência será digamos 90% barrada eu sofro e muitas vezes na distribuidora da família tenho que repassar impostos altos ao consumidor final devido ao fato de alguns que geram o mercado paralelo mais isto está mudando, ou o povo anda na linha ou vai ter a cabeça na tábua de corte
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Continuo a favor da Apple minha família sempre agiu honesta e nem por isto deixamos de lucrar, Gustavo você tão diplomático falando se vem de presente foi a melhor (venhamos os brasileiros não pensam nos outros e sim no seu próprio umbigo) olha gosto de fórum que observo de como as pessoas citam como entram com aparelhos(muamba em geral) e sempre repasso a minha esposa, lendo acima amigos falam que muitos PF não querem emitir darf pois se você fosse honesto e como diz quero pagar procure o supervisor de plantão enfim mudanças virão para o segundo semestre e preparem entrada de iPhone 6 sem procedência será digamos 90% barrada eu sofro e muitas vezes na distribuidora da família tenho que repassar impostos altos ao consumidor final devido ao fato de alguns que geram o mercado paralelo mais isto está mudando, ou o povo anda na linha ou vai ter a cabeça na tábua de corte

Fábio, concordo, impostos no Brasil são frustrantes! Mas não é justo um aparelho q custa 1.700,00 nos EUA, e aqui Apple+Brasil colocarem por 2.600,00 (a vista). Não mudo minha opinião, comprem por 2.000,00 nos fóruns!

É melhor "colocar" 600,00 no seu bolso, do que mandar para políticos corruptos+Apple.

E outra, sempre a pessoa vai poder entrar com mais de 1 iPhone. Desde que pague os impostos dos outros! Um fiscal da Alfândega em uma entrevista, se não me engano, disse que pode trazer até 3 produtos iguais, desde q pague impostos. E o pior, a pessoa pagando imposto ainda sai mais barato que comprar aqui.

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Prezado Gustavo, parabéns pela iniciativa e pelo sucesso na demanda. Eu li praticamente todo o processo (que você postou em outro tópico) e, se bem entendi, você entrou como uma ação meramente declaratória; o seu iphone não chegou a apresentar defeito, certo!? Nesse caso, posso compreender o porquê do juiz não conceder a liminar de antecipação, por não vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (embora a concessão da medida, por outro lado, não trouxesse qualquer prejuízo para a ré).

Outra coisa que também me chamou a atenção foi o grau de simplicidade da contestação. Por ser a Apple, uma gigante, imaginei que seria elaborada uma intrincada defesa de direito. Mas ela se limitou a dizer que o aparelho não está autorizado a funcionar no território nacional. Nem a alegação de que o Código de defesa do consumidor não abrange relações estabelecidas fora do pais veio acompanhada de qualquer argumento de autoridade - e existem centenas - a lhe emprestar substância. Achei curioso.

Por fim, acho interessante registrar para os demais colegas do fórum (principalmente para os que não são da área jurídica) que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, conhecido pelas suas posições de vanguarda e decisões marcadas pela interpretação criativa. Foi naquele estado que nasceu, inclusive, um movimento chamado Direito Alternativo, que prega a necessidade de decisões justas ao invés de decisões meramente legais. Já nos tribunais de São Paulo, por exemplo, prevalece o tradicionalismo, o respeito às formas e o legalismo. O bom é que isso está mudando um pouco. Mas uma decisão positiva como a que o Gustavo obteve seria mais difícil de ser conseguida num juízo paulista. O precedente é ótimo, mas não é garantia de que beneficiará a todos.

Mais uma vez, parabéns amigo. Pela coragem, pela iniciativa e, sobretudo, pelo sucesso.

Editado por Thiago Oliveira
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Prezado Gustavo, parabéns pela iniciativa e pelo sucesso na demanda. Eu li praticamente todo o processo (que você postou em outro tópico) e, se bem entendi, você entrou como uma ação meramente declaratória; o seu iphone não chegou a apresentar defeito, certo!? Nesse caso, posso compreender o porquê do juiz não conceder a liminar de antecipação, por não vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (embora a concessão da medida, por outro lado, não trouxesse qualquer prejuízo para a ré).

Outra coisa que também me chamou a atenção foi o grau de simplicidade da contestação. Por ser a Apple, uma gigante, imaginei que seria elaborada uma intrincada defesa de direito. Mas ela se limitou a dizer que o aparelho não está autorizado a funcionar no território nacional. Nem a alegação de que o Código de defesa do consumidor não abrange relações estabelecidas fora do pais veio acompanhada de qualquer argumento de autoridade - e existem centenas - a lhe emprestar substância. Achei curioso.

Por fim, acho interessante registrar para os demais colegas do fórum (principalmente para os que não são da área jurídica) que a decisão foi proferida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, conhecido pelas suas posições de vanguarda e decisões marcadas pela interpretação criativa. Foi naquele estado que nasceu, inclusive, um movimento chamado Direito Alternativo, que prega a necessidade de decisões justas ao invés de decisões meramente legais. Já nos tribunais de São Paulo, por exemplo, prevalece o tradicionalismo, o respeito às formas e o legalismo. O bom é que isso está mudando um pouco. Mas uma decisão positiva como a que o Gustavo obteve seria mais difícil de ser conseguida num juízo paulista. O precedente é ótimo, mas não é garantia de que beneficiará a todos.

Mais uma vez, parabéns amigo. Pela coragem, pela iniciativa e, sobretudo, pelo sucesso.

 

Sim, a ação é de natureza meramente declaratória e o meu iPhone não apresentou defeito algum. Eu só buscava a segurança necessária para qualquer problema aqui no Brasil, ou seja, queria que fosse deferida a Antecipação de Tutela desde de logo, a fim de que não precisasse esperar pela sentença para a aplicação da garantia. Com, o tratamento equânime aos iPhone vendidos no Brasil, ainda sou beneficiado pela possibilidade de recompra depois de finda a garantia, o que é outro ponto fundamental. E fica bem claro no processo que a prova foi meramente documental, não existiu a necessidade de prova oral em audiência, assim o Magistrado poderia ter deferido a Antecipação de Tutela. Eu não agravei da decisão por não necessitar da garantia quando entrei com a ação e ainda não necessito dela, mas posso vir a necessitar, nunca se sabe.

 

Sobre a forma de como a outra parte agiu no processo, bem, ela agiu como achou que deveria agir. Se leres na contestação, há a afirmação de que eu pedi indenização por danos morais, o que não existiu. Ela também não mandou advogado para a audiência de instrução, tão somente preposto, abrindo mão de produção de prova oral em audiência.

 

Eu já advoguei em SP e não vejo que as decisões daí sejam tão tradicionais. Aqui o Direito Alternativo ainda fica só nas páginas dos livros. Sem tem algo que realmente, no Brasil, começou aqui foi o Crime de Bagatela (via C. Bittencourt) e a Prova Diabólica nas relações de consumo (via Cláudia Lima Marques). Há algumas decisões judiciais bem interessantes. Eu prezo pela simplicidade e pela objetividade, economizando em argumentos fáticos e fazendo uso de muitos precedentes. Até mesmo a doutrina eu prefiro deixar de lado em certos processos.

 

Eu acredito que se aos poucos forem lançados processos envolvendo o mesmo caso em diversos Estados, alguns obtendo procedência, outros a improcedência, tenho a certeza de que será formado um entendimento pontual.

 

Sou grato pelas tuas palavras, mas só terei sucesso depois que passar a fase recursal (se ela vier a existir, é claro).

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