alvaroguatura Postado 12 de junho de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 12 de junho de 2014 (editado) Foi roubado um Iphone 4s branco 16gb em 31/05/2014, dentro do Bar Butiquim (que fica na Rua Assis Figueiredo, em Poços de Caldas MG ) - moro em Poços, e minha amiga que é proprietaria desse Iphone tambem. Conforme rastreamento do icloud, o aparelho estava desligado desde entao e foi ligado apenas ontem, dia 11/06/2014, nos seguintes horarios e localizacoes: ...1)06:46hs, Rua Júlio Mesquita, 407 - 601, Araras/SP, 13600-060 ...2)12:27hs, Rua Dante Maróstica, 2 - 218, Distrito Industrial II, Araras/SP, 13602-050 ...3)18:23hs, Avenida Loreto, Araras/SP, 13606-000 Alguem eh de Araras ai? Sabe me informar o que tem nesses locais? O primeiro endereco as 6 da manha deve ser casa de alguem, a pessoa ligou na propria casa ou pediu pra um amigo o carregador do celular... Depois no Distrito Industrial, deve ser no trabalho neh? E por ultimo nessa avenidona, a pessoa deve tah procurando algum lugar pra tentar desbloquear neh? Se alguem tiver alguma informação, favor entrar em contato pelo email alvaro@guatura.com A finalidade é recuperar o aparelho. Alguem já passou por isso? Tem alguma dica? Adianta levar a localizacao na policia? Imagino que nao vao fazer nada Segue mapa que indica a ultima localizacao. Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Editado 12 de junho de 2014 por alvaroguatura Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
BordaDePizza Postado 12 de junho de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 12 de junho de 2014 (editado) Se você tem estes dados, imprimi e abre um boletim de ocorrência. Faça isso o quanto antes. Reportagem: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2011/12/1021065-roubado-professor-rastreia-tablet-aciona-pm-mas-fica-sem-aparelho.shtml Reportagem: http://www.meionorte.com/noticias/policia/apos-fazer-arrastao-bandida-e-presa-por-causa-de-ipad-roubado-162605.html Editado 12 de junho de 2014 por BordaDePizza Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
hugoribeiro Postado 13 de junho de 2014 Denunciar Compartilhar Postado 13 de junho de 2014 Te mandei um e-mail. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
alvaroguatura Postado 13 de junho de 2014 Autor Denunciar Compartilhar Postado 13 de junho de 2014 Te mandei um e-mail. obrigado, respondi Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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