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[ALFANDEGA] O que entra na cota?


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Amigos,

Vamos ver se alguma alma de luz me ajuda nessa dúvida que deve ser não só minha, como de muita gente que costuma viajar para fora do Brasil. Já fiz várias viagens internacionais, porém agora no fim do ano eu vou trazer um PS4 Pro para um amigo e estou preocupado com o lance da cota.

Minhas dúvidas são as seguintes: Lembro de ter visto reportagens dizendo que um aparelho de cada não precisa se preocupar por se tratar de uso próprio. Ex. Um video-game, uma câmera, um celular, um macbook, um relógio e por aí vai. Mas ao mesmo tempo vejo gente dizendo que se ultrapassar o valor de U$$ 500 eles podem taxar. O difícil é essa conta bater. Por exemplo, no fim do ano passado eu trouxe um Macbook que custou mais de $ 1 mil, porém passei batido em Guarulhos porque não me pararam. Nessa situação eu seria taxado ou não?

Em novembro eu vou pra NY com a esposa e uma amiga. Quero trazer de lá três vídeo-games. Dois PS4 Pro e um Xone Slim. Cada pessoa seria dona de um. Porém vou pegar também o iPhone 7 Plus (mas antes da viagem venderei meu 6s e viajarei sem celular), um Watch Series 2 e sei lá mais o que... minha dúvida é realmente essa, se entra na história de um item por pessoa ou se é o valor do produto.

Alguém entendido do assunto que possa falar com propriedade pra me ajudar?

Tks!!

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Minha curiosidade é saber se o Apple Watch é considerado relógio ou eletrônico, mas trazendo desligado no pulso acho que passa como uma pulseira ^.^

Sobre a cota, é por pessoa, mas sugiro que gere três notas fiscais diferentes ao invés de lançará os 3 videogames em uma única nota. Daí cada um fica de posse de uma caso seja abordado e solicitado a apresentação do documento.

Entenda as principais regras

Isentos de taxa de importação

 

- itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
- livros e periódicos
- bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
- presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
- uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
- compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil.

Sujeitos a taxa de importação

- presentes e itens novos que ultrapassem US$ 500
- compra feita em free shops na entrada do Brasil que ultrapasse US$ 500.
- filmadoras, computadores, tablets e bicicletas, mesmo que usados na viagem

Limite quantitativo para isenção

- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e
- 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

Alimentos de livre entrada

Azeites, chocolates, bebidas, erva-mate elaborada e embalada, chocolates, pó para sorvetes e sobremesas (embalado), féculas embaladas, margarina e pasta de cacau, café (solúvel, torrado e moído), glicose e açúcar refinado e embalado, cigarros e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.

 


 

Editado por sigma7
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Apple Watch e um relogio. Pode trazer ligado no pulso que esta includo em bens pessoais. Agora...computador, macbook, ipad, tablet...nada disso e considerado bem pessoal e entra na cota. Simples assim. Não e que vc não possa trazer...vc pode entretanto tem que pagar imposto sobre oq passar dos 500 dolares. Imposto esse que varia se vc declara antecipadamente ou não. Tipo comprou um macbook de 1200 dolares...se vc for honesto e entrar na fila de bens a declarar vai pagar 50% de 700 dolares...agora se tentar ser esperto e entrar na fila do nada a declarar e for pego....ai tem 50% do imposto e mais 50% da multa...ou seja 100%. Sacou?

Essa cota de 500 dolares e por pessoa. Não e possivel juntar cotas.....tipo vou eu, minha mulher e minha filha...ai posso 1500 dolares?!?!?! claro que não. 

Outro detalhe....sua filha tem 5 anos...posso usar os 500 dolares e trazer um notebook de 499 pra ela?!?! Não...pq esses 500 dolares teriam que ter sido gastos com coisas pertinentes a idade dela...sacou...

Basicamente isso...claro que vc pode arriscar e se dar bem...muita gente passa...entretanto muita gente se da mal tmb. Inclusive em uma futura viagem...ja que o AFTN pode cobrar o imposto que vc deveria ter pago em uma viagem anterior..

Pra ser AFTN tem que estudar muito...fiscal não e bobo....le o Forum e sabe de todas as malandragens..kk

Abs

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7 horas atrás, sigma7 disse:

Minha curiosidade é saber se o Apple Watch é considerado relógio ou eletrônico, mas trazendo desligado no pulso acho que passa como uma pulseira ^.^

Sobre a cota, é por pessoa, mas sugiro que gere três notas fiscais diferentes ao invés de lançará os 3 videogames em uma única nota. Daí cada um fica de posse de uma caso seja abordado e solicitado a apresentação do documento.

Entenda as principais regras

Isentos de taxa de importação

 

- itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo
- livros e periódicos
- bens para atividades profissionais, desde que com termo de responsabilidade pelo uso
- presentes e itens novos que somem, no máximo, US$ 500
- uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, desde que usados na viagem
- compra de, no máximo, US$ 500 feita em free shops na entrada do Brasil.

Sujeitos a taxa de importação

- presentes e itens novos que ultrapassem US$ 500
- compra feita em free shops na entrada do Brasil que ultrapasse US$ 500.
- filmadoras, computadores, tablets e bicicletas, mesmo que usados na viagem

Limite quantitativo para isenção

- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada;
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- 250 gramas de fumo;
- 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e
- 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

Alimentos de livre entrada

Azeites, chocolates, bebidas, erva-mate elaborada e embalada, chocolates, pó para sorvetes e sobremesas (embalado), féculas embaladas, margarina e pasta de cacau, café (solúvel, torrado e moído), glicose e açúcar refinado e embalado, cigarros e produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes.

 


 

 

 

 

 

 

 

Obrigado pela tabela. Como o amigo abaixo, também acho que o Apple Watch entra como relógio.

 

7 horas atrás, fredjpa disse:

Apple Watch e um relogio. Pode trazer ligado no pulso que esta includo em bens pessoais. Agora...computador, macbook, ipad, tablet...nada disso e considerado bem pessoal e entra na cota. Simples assim. Não e que vc não possa trazer...vc pode entretanto tem que pagar imposto sobre oq passar dos 500 dolares. Imposto esse que varia se vc declara antecipadamente ou não. Tipo comprou um macbook de 1200 dolares...se vc for honesto e entrar na fila de bens a declarar vai pagar 50% de 700 dolares...agora se tentar ser esperto e entrar na fila do nada a declarar e for pego....ai tem 50% do imposto e mais 50% da multa...ou seja 100%. Sacou?

Essa cota de 500 dolares e por pessoa. Não e possivel juntar cotas.....tipo vou eu, minha mulher e minha filha...ai posso 1500 dolares?!?!?! claro que não. 

Outro detalhe....sua filha tem 5 anos...posso usar os 500 dolares e trazer um notebook de 499 pra ela?!?! Não...pq esses 500 dolares teriam que ter sido gastos com coisas pertinentes a idade dela...sacou...

Basicamente isso...claro que vc pode arriscar e se dar bem...muita gente passa...entretanto muita gente se da mal tmb. Inclusive em uma futura viagem...ja que o AFTN pode cobrar o imposto que vc deveria ter pago em uma viagem anterior..

Pra ser AFTN tem que estudar muito...fiscal não e bobo....le o Forum e sabe de todas as malandragens..kk

Abs

Sim, sim, não vou comprar os três aparelhos numa única nota. Cada um terá nota diferente, até porque eu gosto de vender meus produtos com nota fiscal, caixa, tudo completo.

Eu já passei várias vezes com macbook, video-games e nunca fui parado, mas sempre pode ter a primeira vez né?

Obrigado pela dica amigos!

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47 minutos atrás, Elienay Giaconne disse:

Se eu trouxer UM iPhone na caixa sou taxado, mas se eu tirá-lo da caixa não, é isso?

A regra diz que itens pessoais são isentos desde que sejam usados na viagem. Não creio que haja problema em trazer a caixa, só não vale trazer na caixa lacrada...

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13 horas atrás, Adalberto Taylor disse:

A regra diz que itens pessoais são isentos desde que sejam usados na viagem. Não creio que haja problema em trazer a caixa, só não vale trazer na caixa lacrada...

Exato

1 hora atrás, Augusto_Csr disse:

Galera, caso eu leve meu iPhone na viagem e la compre um novo, qual jeito seria mais recomendado para trazer? os dois no meu bolso mesmo? um no bolso e outro na bagagem de mão? um no bolso e outro na mala despachada? 

Todas as alternativas que vc menciona não te livram de eventualmente ser (pego...digamos assim). A regra fala em 01 aparelho telefonico para ser considerado de uso pessoal e consequentemente não entrar na cota de 500$

Editado por fredjpa
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2 horas atrás, Augusto_Csr disse:

Galera, caso eu leve meu iPhone na viagem e la compre um novo, qual jeito seria mais recomendado para trazer? os dois no meu bolso mesmo? um no bolso e outro na bagagem de mão? um no bolso e outro na mala despachada? 

Como dito acima, apenas 1 aparelho é considerado de uso pessoal. Nesse caso você estaria sujeito a pagar imposto normalmente sobre o segundo.

Geralmente a galera vende os iPhones aqui antes de viajar...

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2 horas atrás, Adalberto Taylor disse:

Como dito acima, apenas 1 aparelho é considerado de uso pessoal. Nesse caso você estaria sujeito a pagar imposto normalmente sobre o segundo.

Geralmente a galera vende os iPhones aqui antes de viajar...

Pensei em vender também, mas o Plus ta tão difícil de achar que tenho medo de não encontrar la e passar a viagem toda sem celular.

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3 horas atrás, Augusto_Csr disse:

Pensei em vender também, mas o Plus ta tão difícil de achar que tenho medo de não encontrar la e passar a viagem toda sem celular.

Mas se você não encontrar o Plus, vai voltar com o mesmo iPhone que tem hoje ou vai comprar outro?

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pessoal;

recentemente entrei e saí do Brasil com eletronicos. seguinte, ao menos no aeroporto internacional do Galeao no Rio (imagino que seja válido para todos os aeroportos do país), a receita federal NAO está mais exigindo declaraçao de bens pessoais na saída. entao se voce entar no país com UM smartphone, UM notebook, UMA tablet, nao deveria ter problema, é considerado bens de uso pessoal.

eu viajei do Brasil pra Argentina e na saída no Galeao quis declarar meu macbook air pra nao ter problema na volta e o pessoal da aduana me explicou que nao era mais necessario. aliás, no Galeao nem existe emais o guichê onde se fazia essa declaraçao.

obviamente, UM item desses por pessoa. mais que isso já nao se caracteriza como bem de uso pessoal. 

acho que videogame nao entra como bem de uso pessoal. segundo a receita, bem de uso pessoal é algo coerente com a viagem que voce fez. se voce vai alguns dias ao exterior é normal viajar com um notebook, celular, tablet, mas nao com um xBox ou um playstation. ninguém leva isso como item pessoal em ua viagem curta. nao tem sentido. 

 

espero ter ajudado. abraço

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16 horas atrás, marcosfisica disse:

pessoal;

recentemente entrei e saí do Brasil com eletronicos. seguinte, ao menos no aeroporto internacional do Galeao no Rio (imagino que seja válido para todos os aeroportos do país), a receita federal NAO está mais exigindo declaraçao de bens pessoais na saída. entao se voce entar no país com UM smartphone, UM notebook, UMA tablet, nao deveria ter problema, é considerado bens de uso pessoal.

eu viajei do Brasil pra Argentina e na saída no Galeao quis declarar meu macbook air pra nao ter problema na volta e o pessoal da aduana me explicou que nao era mais necessario. aliás, no Galeao nem existe emais o guichê onde se fazia essa declaraçao.

obviamente, UM item desses por pessoa. mais que isso já nao se caracteriza como bem de uso pessoal. 

acho que videogame nao entra como bem de uso pessoal. segundo a receita, bem de uso pessoal é algo coerente com a viagem que voce fez. se voce vai alguns dias ao exterior é normal viajar com um notebook, celular, tablet, mas nao com um xBox ou um playstation. ninguém leva isso como item pessoal em ua viagem curta. nao tem sentido. 

 

espero ter ajudado. abraço

Deviam liberar 4 celulares, um pra cada operadora kkkkkkkkkk

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Em 27/09/2016 at 21:17, marcosfisica disse:

pessoal;

recentemente entrei e saí do Brasil com eletronicos. seguinte, ao menos no aeroporto internacional do Galeao no Rio (imagino que seja válido para todos os aeroportos do país), a receita federal NAO está mais exigindo declaraçao de bens pessoais na saída. entao se voce entar no país com UM smartphone, UM notebook, UMA tablet, nao deveria ter problema, é considerado bens de uso pessoal.

eu viajei do Brasil pra Argentina e na saída no Galeao quis declarar meu macbook air pra nao ter problema na volta e o pessoal da aduana me explicou que nao era mais necessario. aliás, no Galeao nem existe emais o guichê onde se fazia essa declaraçao.

obviamente, UM item desses por pessoa. mais que isso já nao se caracteriza como bem de uso pessoal. 

acho que videogame nao entra como bem de uso pessoal. segundo a receita, bem de uso pessoal é algo coerente com a viagem que voce fez. se voce vai alguns dias ao exterior é normal viajar com um notebook, celular, tablet, mas nao com um xBox ou um playstation. ninguém leva isso como item pessoal em ua viagem curta. nao tem sentido. 

 

espero ter ajudado. abraço

Marcos, essa declaração de saida ja nao fazem ha muito tempo. Segundo a receita as pessoas utilizavam esse expediente para "esquentar" produtos trazidos de fora sem o pagamento dos impostos. 

Quanto ao notebook e tablet...diferente do que vc escreve, não são considerados bens pessoais. 

Abs

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1 minuto atrás, fredjpa disse:

Marcos, essa declaração de saida ja nao fazem ha muito tempo. Segundo a receita as pessoas utilizavam esse expediente para "esquentar" produtos trazidos de fora sem o pagamento dos impostos. 

Quanto ao notebook e tablet...diferente do que vc escreve, não são considerados bens pessoais. 

Abs

ok, mas o que importa é que não é preciso declarar ao sair, e consequentemente, não tem nenhum tipo de problema ao entrar. 

a menos que o cara queira entrar com o notebook fechadinho, lacrado na caixa. rsrsrsrs..aí acho que não vai ter jeito.

mas se vem na bagagem de mão é um computador de uso pessoal e não tem (não deveria) ter problema.

 

abraços

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Agora, marcosfisica disse:

ok, mas o que importa é que não é preciso declarar ao sair, e consequentemente, não tem nenhum tipo de problema ao entrar. 

a menos que o cara queira entrar com o notebook fechadinho, lacrado na caixa. rsrsrsrs..aí acho que não vai ter jeito.

mas se vem na bagagem de mão é um computador de uso pessoal e não tem (não deveria) ter problema.

 

abraços

Não Marcos, vc esta equivocado. Não precisar declarar na saida não te isenta de ser fiscalizado na volta. O fiscal tem a prerrogativa de te questionar sobre a entrada licita daquele computador (por exemplo) no Pais. Se vc não tiver isso ele pode te taxar ali na hora! Fato. Tudo e questão de vc dar sorte....e passar sem que o fiscal te questione. Se ele quiser fazer tem o direito. Acredite. Abs

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2 minutos atrás, fredjpa disse:

Não Marcos, vc esta equivocado. Não precisar declarar na saida não te isenta de ser fiscalizado na volta. O fiscal tem a prerrogativa de te questionar sobre a entrada licita daquele computador (por exemplo) no Pais. Se vc não tiver isso ele pode te taxar ali na hora! Fato. Tudo e questão de vc dar sorte....e passar sem que o fiscal te questione. Se ele quiser fazer tem o direito. Acredite. Abs

é verdade. no fundo depende muito da sorte e do estado de humor do fiscal no momento! se o cara quiser te garfar, vai te garfar e não há nada que se possa fazer.

lá em 2010, eu morava na Argentina e minha mulher em Florianopolis. Ela foi me visitar e levou o macbook white dela, já usado, cheio de marcas e até rachaduras na carcaça. claramente se via que era um equipamento usado. não declarou na saída, achou que nem precisava. na volta, em POA, o cara da aduana criou caso e fez ela pagar 500 reais de multa. não teve jeito. detalhe: ela de POA ligou pro meu irmão em Floripa, ele mandou por fax pra aduana em POA a nota fiscal de compra do macbook. mesmo assim, não teve jeito. o cara inventou uma história de que não conseguia ler direito o fax, e que na nota não tinha anotado o numero de série, blablabla. multa! vai muito do fiscal mesmo. esses caras tem quase poder infinito (ao menos eles acham que tem rsrsrs). se quiserem te cobrar te cobram e ninguém pode fazer nem dizer nada.

agora, é froides esse negócio da declaração. se a receita não pediu pra eu declarar quando saí do país, como que vão argumentar que não posso entrar com o notebook? eu quando saí no Rio fiquei uns 5 min conversando com o cara da aduana. dizendo pra ele: "amigo, o que me garante que não irão querer taxar esse notebook quando eu voltar de viagem?" e o cara só dizia: "pode ir tranquilo. não te preocupa". eu quase pedi pra tirar uma foto eu e ele segurando o notebook...rsrsrsrsrs fróides.

bom, enfim, não sou agente da aduana então não posso afirmar nada. apenas conto minha experiência. :P 

abraço.

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2 minutos atrás, marcosfisica disse:

é verdade. no fundo depende muito da sorte e do estado de humor do fiscal no momento! se o cara quiser te garfar, vai te garfar e não há nada que se possa fazer.

lá em 2010, eu morava na Argentina e minha mulher em Florianopolis. Ela foi me visitar e levou o macbook white dela, já usado, cheio de marcas e até rachaduras na carcaça. claramente se via que era um equipamento usado. não declarou na saída, achou que nem precisava. na volta, em POA, o cara da aduana criou caso e fez ela pagar 500 reais de multa. não teve jeito. detalhe: ela de POA ligou pro meu irmão em Floripa, ele mandou por fax pra aduana em POA a nota fiscal de compra do macbook. mesmo assim, não teve jeito. o cara inventou uma história de que não conseguia ler direito o fax, e que na nota não tinha anotado o numero de série, blablabla. multa! vai muito do fiscal mesmo. esses caras tem quase poder infinito (ao menos eles acham que tem rsrsrs). se quiserem te cobrar te cobram e ninguém pode fazer nem dizer nada.

agora, é froides esse negócio da declaração. se a receita não pediu pra eu declarar quando saí do país, como que vão argumentar que não posso entrar com o notebook? eu quando saí no Rio fiquei uns 5 min conversando com o cara da aduana. dizendo pra ele: "amigo, o que me garante que não irão querer taxar esse notebook quando eu voltar de viagem?" e o cara só dizia: "pode ir tranquilo. não te preocupa". eu quase pedi pra tirar uma foto eu e ele segurando o notebook...rsrsrsrsrs fróides.

bom, enfim, não sou agente da aduana então não posso afirmar nada. apenas conto minha experiência. :P 

abraço.

Pois é...existem casos e casos. Gente que deu sorte...gente que não deu...So estou explicando oq a lei diz. Ja no meu caso eu estou te afirmando que e isso que diz a lei rsrs Logico que como vc disse pode dar sorte..de qq maneira pode não dar tmb ne? Se pegar um auditor de mau humor amigo...ai ja era. 

Especificamente no caso da nota...se não tinha o numero de serie realmente não dava pra provar que era nota daquele equipamento mesmo ne..enfim.

Fiscal sabe de todas as malandragens...como sempre menciono em respostas para esse tema: -Fiscal le o forum tmb! kkk 

Abs

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Uma coisa que é interessante notar quanto a essa isenção é o trecho abaixo.

- itens de uso pessoal desde que usados na viagem e compatíveis com sua duração, destino e motivo

Acredito que, caso faça uma viagem de negócios, com uma duração maior do que os costumeiros 5 a 10 dias das viagens turísticas, o fiscal tende a ser um pouco mais flexível. 

Conheço pessoas que ficaram 40 dias fora, trabalhando, e voltaram com equipamentos sem nota e sem questionamento do fiscal. O fiscal observa uma série de coisas, como por exemplo o tipo de bagagem, que pode identificar o real motivo da viagem.

Um colega que visita a mãe em NY anualmente tem uma série de estratégias para passar na alfândega sem ser taxado e afins. Como por exemplo descer do avião e dar um jeito de se separar da namorada e irmão mais novo ao passar pela alfândega. Segundo ele, se passar junto o fiscal acaba pensando que a viagem foi meramente turística. 

Enfim, são macetes e macetes. Fiscal lê forum sim. Essa raça só pode ser comissionada sobre o valor que arrecadam. E a sorte também conta muito, um cliente meu passou com um iMac de 21 sem ser taxado.

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