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Tethering iPhone OS 3.1.3 na TIM x Site Reclame Aqui


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É galera, quem não chora, não mama!

Vejam a boa notícia:

http://www.blogdoiphone.com/2010/03/justic...rnet-no-iphone/

Justiça obriga operadora a liberar a função de compartilhamento de internet no iPhone | Blog do iPhone

Operadora OI já foi! Isso é ótimo, pois já abre precedente na justiça para resolver o problema.

Agora só falta a TIM!

Antônio, parabéns pela iniciativa! Estamos torcendo por sua vitória!

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É isso aí, Almeida!

"Quem não chora, não mama!"

Ao invés de eu ficar chorando, estagnado, esperando bons planos de outras operadoras, eu estou indo a luta para permanecer onde estou, pois como consumidor, eu tenho todo o direito de fazer reclamações, sugestões e cobranças TAMBÉM às prestadoras de serviços. Todos temos direitos e deveres. Elas TAMBÉM!

Nossa! Adorei tua notícia e vou divulgar para todos os que eu conheço e peço a todos os usuários da TIM, Oi e Claro que façam o mesmo! Vou até atualizar a minha reclamação no site Reclame Aqui, pois eu sei que isso cai nos ouvidos da TIM.

Obrigado mesmo pelo apoio!

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A notícia da liminar, que obriga a Oi a liberar a função de compartilhamento de internet no iPhone, apareceu em outro site especializado em produtos Apple. É mais um canal aberto para o debate e para que os usuários possam trocar experiências e apoiar-se entre si para obrigar as demais operadoras a liberar este recurso. O link da notícia é:

http://bit.ly/cSpTTw

Se findar o prazo de 5 dias e meu protocolo aberto não for respondido pela TIM, eu vou abrir um chamado na Anatel, usando o exemplo do Rio Grande do Norte como precedente. O link para abrir um chamado na Anatel é:

http://bit.ly/Uz25n

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Texto da Liminar do Processo impetrado pelo Thiago Cortez, do Rio Grande do Norte, contra a Oi:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE NATAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FARN

Vistos etc.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido antecipado e indenização por danos morais em que a parte autora pleiteia o desbloqueio das linhas vinculadas ao contrato celebrado com a ré, assim como da internet móvel e fixa, inclusive da função “compartilhar internet” e consequente abstenção de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista a cobrança de valores não fixados na avença, razão pela qual requer ainda o depósito judicial da quantia que entende devida.

… o breve relatório.

Compulsando-se aos autos, enxergamos a presença dos requisitos autorizativos da medida pleiteada, isto porque, até eventualmente ser provada a tese de defesa da parte demandada ? fato que provavelmente desencadeou a atitude do autor em acionar à empresa “poderá a parte autora suportar danos de difícil reparação face aos transtornos causados em razão da impossibilidade de utilização do serviço de telefonia

móvel e internet.

Ex positis, defiro o pleito deduzido à exordial para determinar a parte ré que proceda com o desbloqueio das linhas (xx) xxxx-3278, xxxx-3278 e da linha fixa (xx) xxxx-3193 (a inicial não fala no bloqueio específico desta linha, mas das que estão vinculadas ao contrato e como o telefone fixo está mencionado neste, eis a razão da determinação retro), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do

recebimento da intimação desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Sob pena de igual multa diária, a parte ré deverá em 24 horas desbloquear o serviço de internet móvel e fixa, procedendo também com o desbloqueio da função “compartilhar internet”.

Determino também que a ré se abstenha de proceder com a negativação do nome do autor em razão do débito que ora se discute nos autos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

O depósito dos valores referentes aos meses de fevereiro e março/2010 (R$ 248,54 e R$ 249,82, respectivamente) deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, pelo autor, a contar da data em que este for intimado da conta indicada pela parte ré.

Em razão disso, também no prazo de 48 horas, a ré deverá indicar a conta onde o autor possa fazer o depósito acima aludido.

Intimações necessárias.

Providências devidas.

Cumpra-se.

Natal, 09 de março de 2010.

SABRINA SMITH CHAVES LENZI

Juíza de Direito

(assinado digitalmente)

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Em relação à liminar de Thiago Cortez, a Oi, em nota, esclarece que "a fabricante do iPhone só comercializa aparelhos com a função tethering (compartilhamento de internet que permite o iPhone ser usado como minimodem) habilitada no Brasil para operadoras que disponibilizam plano de dados ilimitados para o iPhone. A Oi não oferece plano de dados ilimitados para serviços de 3G em seu portfólio. Com relação ao caso do cliente Thiago Cortez, a empresa acrescenta que não se pronuncia sobre ações judiciais em andamento".

A TIM oferece plano de dados ilimitados de acesso à Internet através do TIM Web e limita apenas a velocidade de acesso, onde uma velocidade maior custa mais caro e vice-versa.

Eis o link do TIM Web: http://bit.ly/983Fln

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Seguindo uma orientação do ganhador da liminar contra a Oi, no Rio Grande do Norte, que é um advogado, eu fiz uma denúncia contra a TIM no site do Ministério Público Federal. O link é:

http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/a...s/digi-denuncia

Lá diz que:

Na área cível, o Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos, vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, etc...

São exemplos de matérias de sua atribuição na esfera cível:

"a defesa dos consumidores dos serviços fiscalizados e regulados por agências reguladoras, tais como telefonia, transporte aéreo, energia elétrica, saúde suplementar etc, naquilo que for relacionado à atuação dessas agências"

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George Gilson, você pode gravar as conversas que você tem com o suporte da operadora.

Primeiro porque você é um dos participantes e está utilizando a conversa para provar determinada informação.

Segundo porque o próprio suporte informa que a "conversa será gravada para....", isso já te dá a permissão de realizar a mesma coisa.

Já existem vários casos ganhos com utilização de gravação telefônica realizada para fim específico... Até para comprovação de paternidade. ^_^

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Oi! Eu vi esta tarde que mais uma pessoa, o Sérgio de Florianópolis, assim como eu, abriu uma reclamação contra a TIM para que ela ative o Intenert Tethering no iPhone. Veja o texto:

"Comprei um iPhone 3G e sei que ele tem a função de compartilhamento de internet (tethering). É sabido por todos que a VIVO permite utilizar essa função NATURAL do aparelho enquanto que a TIM a bloqueia. Gostaria de habilitar a função de tethering para que eu possa conectar o meu computador ao modem do iPhone e poder usufruir de todos os recursos que o iPhone disponibiliza.

É sabido também que a Apple já desenvolveu o software e o disponibilizou-o EMBUTIDO no sistema operacional do iPhone. Cabe à operadora de telefonia liberar essa função.

Gostaria de ter essa função habilitada em meu telefone, uma vez que pago em dia minhas contas e que também acho que paguei muito caro o telefone, para não ter o direito de usufruir toda sua capacidade.

Att.

Sérgio"

Continuem reclamando no site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br)

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Oi! Eu vi esta tarde que mais uma pessoa abriu uma reclamação contra a CLARO para que ela ative o Intenert Tethering no iPhone. Veja o texto:

"Eu tinha um Nokia E71, comprado em uma loja autorizada da CLARO, em 2008, onde era possível liga-lo ao notebook e usar o celular como modem. Em Dezembro de 2009, comprei um iPhone 3GS 16 GB na loja da CLARO.

De acordo com o site da Apple, o iPhone 3GS pode ser utilizado como modem, e isso é ensinado como fazer através do link:

http://www.apple.com/br/iphone/how-to/basi...hone-as-a-modem

Mas essa opção não está disponível pela claro meu iPhone 3GS 16 GB cuja versão de sistema operacional é 3.1.3. No Brasil, o suporte técnico do iPhone é fornecido pela CLARO e não pela Apple. A Apple diz no site que é a operadora que libera esse recurso.

Porque é que o celular Nokia pode ser usado como modem e era utilizado, e agora o iPhone não pode? Isso trata-se apenas de uma configuração que a CLARO pode realizar ou nos enviar, ou através de instruções. A Apple já disse no site que não atende esse tipo de suporte técnico no Brasil. Só a CLARO. Eu liguei para CLARO e o atendente de suporte me "enrolou" dando desculpas vagas.

Eu sou assinante de um pacote dados na CLARO e desta forma nós estamos sendo impedidos de continuar utilizando um recurso que nós utilizávamos em outro celular e que também pode ser habilitado nosso celular atual.

Sergio Ricardo - 10/MAR/2010"

Continuem reclamando no site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br)

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Em relação à liminar de Thiago Cortez, a Oi, em nota, esclarece que "a fabricante do iPhone só comercializa aparelhos com a função tethering (compartilhamento de internet que permite o iPhone ser usado como minimodem) habilitada no Brasil para operadoras que disponibilizam plano de dados ilimitados para o iPhone. A Oi não oferece plano de dados ilimitados para serviços de 3G em seu portfólio. Com relação ao caso do cliente Thiago Cortez, a empresa acrescenta que não se pronuncia sobre ações judiciais em andamento".

A TIM oferece plano de dados ilimitados de acesso à Internet através do TIM Web e limita apenas a velocidade de acesso, onde uma velocidade maior custa mais caro e vice-versa.

Eis o link do TIM Web: http://bit.ly/983Fln

Engraçado a apple só liberar o tethering para operadoras com planos ilimitados, pois do canada a operadora Rogers não oferece plano ilimitado, tem limite de 6GB e lá o compartilhamento de internet é liberado!

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Uma liminar é uma decisão provisória, não abre precedente de nada, decisão liminar quer dizer que o juiz decidiu acatar o pedido de uma das partes antes de julgar, não foram nem apresentadas provas ainda, ele pode muito bem decidir ao contrário no final do processo, o tribunal pode cassar a liminar também e isso foi em primeira instância, dai tem recurso pro tribunal, depois tem recurso pra ultima instância so ai que a decisao se torna definitiva, isso pode levar uns 5 anos facil.

Como vcs eu fico desanimado pois pra mim aki na minha cidade nao compensa mudar pra vivo.

Baixei o perfil da at&t que por sinal nao precisa de jailbreak caso alguem queira saber, e pronto tava habilitado o tethering.

Mais e claro que eu quero que a tim libera, mesmo pq ninguem merece ter que ficar fazendo gambiarra em um produto que pagou, eu comprei o celular inteiro não partes, eu quero o celular com todas as funções.

Mais a verdade e que simplismente nao existe banda pra aguendar tanto trafego, quando liberar o serviço trava, por isso que nao fazem, e pq lucram bastante com o bobim que compra um iphone e ainda paga por um modem usb pq nao tem a opçao de usar o cel.

Ps: to postando do meu macbook ligado na net pelo meu iphone, pois onde estou nao tem internet.

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Alisson,

Qual o teu iPhone? 3G ou 3GS? E qual é a versão do OS? 3.1.2 ou 3.1.3? E onde você achou o perfil da AT&T e como instalou ela? Isso pode ser algo muito importante para os usuários TIM que desejam habilitar o Internet Tethering até a TIM liberar o mesmo. Por exemplo, eu estou usando um acesso WIFI do SENAC-SC para digitar esse texto, dentro da biblioteca, quando eu poderia estar em outro lugar usando meu iPhone 3GS com o Internet Tethering habilitado.

Valeu pela participação e aguardamos uma resposta!

Editado por Antonio Fontenele
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Eu encerrei minha reclamação antiga no site Reclame Aqui, qualificando-a como NÃO RESOLVIDA, respondendo à TIM o seguinte:

"Fiquei aguardando os 5 dias úteis oficiais de retorno da TIM e resolvi ligar no início desta tarde de segunda-feira, dia 15 de março, onde, através do atendimento do 144 (protocolo 2010038341954), aberto às 13h59, a atendente apenas leu o texto que a TIM já havia mandado como resposta para a minha reclamação. Vou abrir nova reclamação contra a TIM, informando o protocolo de reclamação que abri na ANATEL e informando a eles que a justiça no Rio Grande do Norte obrigou a Oi a liberar o Internet Tethering para um cliente"

Então eu abri uma nova reclamação com o mesmo texto da primeira e apenas acrescentando que um cliente da Oi ganhou a liminar para liberar o Internet Tethering. E eles me responderam o seguinte:

"Resposta da Empresa Tim Celular:

Prezado Cliente

Sua reclamação no site Reclame Aqui foi registrada em nosso sistema através do protocolo 2010038862040.

A TIM não faz qualquer tipo de restrição ao uso que o cliente faz de sua conexão de dados; os clientes estão livres e são estimulados a usarem todas as funcionalidades disponíveis em seus aparelhos. O Tethering—uso do telefone como modem, permitindo que computadores se conectem à Internet pela rede de dados das operadoras móveis através do telefone—é uma função do aparelho e portanto cabe ao fabricante incluir/habilitar ou não este recurso no mesmo. Dito isto, estamos trabalhando com a Apple para que este recurso seja disponibilizado para todos."

E minha réplica foi:

"Réplicas:

Eu em 16/03/2010 às 15:50

A Apple já disponibilizou o recurso de Internet Tethering desde o final de 2009 no iPhone 3GS com Sistem Operacional de versão igual ou superior a versão 3.0, sendo que atualmente estamos na versão 3.1.3. De acordo com o site da Apple, a TIM no Brasil é a responsável pelo suporte técnico do iPhone 3GS. Desta forma, ficamos condicionados única exclusivamente ao suporte da TIM para a habilitação deste recurso de compartilhamento de Internet. Desta forma, o aparelho e o seu software estão aptos para o recurso embora a TIM esteja bloqueando o uso do mesmo com sua configuração especifica atual como Carrier. A respostas da TIM nunca dão prazos para a solução deste problema e são muito vagas. Como consumidor, considero isso uma falha grave e que acredito ir de encontro com a legislação brasileira de telefonia móvel."

Eu vou finalizar essa reclamação e abrir uma nova reclamação, sempre acrescentando nova informações para que a TIM tenha conhecimento do assunto e tome providências.

Editado por Antonio Fontenele
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Recebi uma resposta da TIM à minha terceira reclamação no site Reclame Aqui:

Resposta da Empresa Tim Celular:

Prezado Senhor Francisco.

Seu contato foi registrado através de protocolo 2010039321363.

Em resposta á sua reclamação informamos que, o IPHONE não pode ser utilizado como modem para realizar conexão, a TIM no momento não está liberando esta função, mas já estamos trabalhando para esse serviço seja liberado o mais rápido possível, porém não temos uma previsão.

Referente ao BLOG verificamos que a função foi liberada pela operadora OI devido a liminar na justiça, mas não há uma liminar para que todas operadoras façam esta liberação.

Pedimos desculpas por não atender sua solicitação no momento.

Atenciosamente

Central de Relacionamento com Clientes

www.tim.com.br

Eu posso tentar uma liminar aqui em Santa Catarina, ou podemos recolher assinaturas de interessados para entrar com uma Ação Civil Pública no Ministério Público Federal. Vou consultar meu advogado para ver qual é a melhor forma, pois a parada está sendo dura, mas não desisto! :-)

Editado por Antonio Fontenele
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Eis a resposta da TIM à minha reclamação na ANATEL protocolada sob o número 304419 - 2010:

"Referência: ANATEL ID: 304419.2010 - Protocolo TIM: 2010038879387.

Prezado Senhor,

O Serviço de Atendimento ao Cliente TIM informa que recebeu a notificação da solicitação registrada junto à ANATEL.

Informamos que os protocolos supracitados foram finalizados através do envio desta carta.

Esclarecemos que atualmente a Tim esta em contato com a Apple para verificar a possibilidade de disponibilizar este serviço para nossos clientes, pedimos que aguarde a conclusão desta negociação.

Colocamo-nos a sua inteira disposição na Central de Relacionamento com o Cliente, através do *144 ou 0800 741 4141."

Não me dando por satisfeito com a resposta, eu reabri a reclamação escrevendo o seguinte:

"De acordo com a legislação de telefonia móvel, prazos tem que ser informados aos consumidores. Qual é o prazo máximo para a conclusão das negociações com a Apple? Vale ressaltar que a Apple indicou a TIM como responsável único e exclusivo do suporte técnico ao iPhone no Brasil, para quem é cliente da TIM. Desta forma, essas negociações não seriam redundantes?"

Vamos ver o que vai dar! :-)

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