Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Preço dos novos iMacs no Brasil


nosferat

Posts Recomendados

  • Respostas 7
  • Criado
  • Última resposta

Top Postadores Neste Tópico

Dumpa me explica melhor de que forma os preços abaixariam mais ainda com essa MP. O governo assume parte do valor do CPU vendido pra isso ?

Desculpe, até eu entendia da forma que expliquei, mas na prática a conversa é outra.

A MP do Bem traz isenção do PIS/Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo para desktops e notebooks com valor até R$ 4.000,00. Ou seja o lojista que deixa de pagar imposto, esse é o benefício para ele e para nós a redução de preço.

No caso da Apple, existem 3 produtos atuais utilizando desse benefício, o Mini Core 2 Duo de 1.83GHz que custa R$ 1.999,00, o Macbook Core 2 Duo 2.0GHz que está por R$ 3.999,00 e agora o iMac de 20" Core 2 Duo 2.0GHz que também está por R$ 3.999,00. Esses três itens se enquadram na MP do Bem.

Encontrei até o momento apenas 3 revendas vendendo o iMac de 20" pelo novo preço, mas em todas as opções de pagemento é a vista ou em 3x sem juros. Acredito que logo as grandes revendas que já vendem em 10/12x também estarão com o mesmo preço.

ps 1. Há pouco mais de um mês haviam sido divulgados a nova tabela de preços da Apple BR, o preço sugerido do iMac de 20" Core 2 Duo 2.0GHz era de R$ 4.999,00 e agora caiu para R$ 3.999,00. Ou eles reduziram bem a margem de lucro ou a margem de lucro era bem grande.

ps 2. Pelo visto somente o iMac de 20" Core 2 Duo 2.0GHz terá o preço reduzido por "participar" da MP do Bem. Para baixar mais só se um revenda aí pisar no calo da Apple novamente ou o dólar ter uma queda boa.

Para efeito desta redução o valor de venda, a varejo, não poderá exceder:

1) Até R$ 2.000.00 - CPU sozinha - unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI -TIPI.

2) Até R$ 4.000,00 - Notebooks - máquinas automáticas de processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a três quilos e meio, com tela (écran) de área superior a cento e quarenta centímetros quadrados, classificadas nos códigos 8471.30.12, 8471.30.19 ou 8471.30.90 da TIPI;

3) Até R$ 4.000,00 - CPU - mouse - teclado e monitor (conjunto total), ou seja: máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas do código 8471.49 da TIPI, contendo, exclusivamente:

a) uma unidade de processamento digital classificada no código 8471.50.10;

B) um monitor (unidade de saída por vídeo) classificado no código 8471.60.7;

c) um teclado (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.52; e

d) um mouse (unidade de entrada) classificado no código 8471.60.53;

4) Até R$ 2.100,00 - CPU - mouse - teclado - (tem que ser este conjunto), ou seja, (teclado unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital (CPU).

A página do decreto. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... /D5602.htm

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Participe do debate

Você pode postar agora e se registrar depois. Se você tem uma conta, entre agora para postar com ela.

Visitante
Responder este tópico…

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Limpar editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.



  • Estatísticas do Fórum

    • Total de Tópicos
      56.5k
    • Total de Posts
      466.1k
×
×
  • Criar Novo...