thiago9 Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 Não é difícil ser pego não. Mas se vc vem dos EUA as chances de te pegarem sobem MUITO. Vindo da Europa chega a ser ridículo, em 3 oportunidades nunca me pararam (e eu sempre estava abarrotado de eletrônicos não declarados). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
WeeDGHP Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 (editado) tem uma amiga q vai trazer tbm la dos estados unidos, desejo sorte pra vc e para mim tbm Editado 23 de dezembro de 2010 por WeeDGHP Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NicholasPufal Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 E, agora, não existe mais a declaração de saída. Ou seja, quando saí do país, não pude declarar a saída do iPad pra entrar de novo no país sem problema. Não tem como chegar na Receita Federal do aeroporto e retirar aquela ficha de declaração dos bens mais?! Sério isso? Mudou quando? Significa que não tendo Nota Fiscal, tô lascado na volta se me pegarem? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Vinicius Schmidt Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 europa mais facil? sempre pensei que a fiscalizacao da europa era bem mais rigida por ser uma rota de trafico internacional.. mais vai saber.. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Cardoso Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 Não tem como chegar na Receita Federal do aeroporto e retirar aquela ficha de declaração dos bens mais?! Sério isso? Mudou quando? Significa que não tendo Nota Fiscal, tô lascado na volta se me pegarem? Mudou quando a nova lei entrou em vigor. Não tem mais a ficha na Receita Federal, foi o que o fiscal me falou. Eu mesmo procurei quando tava saindo de Manaus, mas não pude declarar a saída. -- E talvez seja só em Manaus, mas aqui não é incomum ser pego (considerando que você é um viajante normal que traz muita coisa). Quem vem com uma mala pequena é difícil mesmo, mas não muito. O negócio é que Manaus tem vôo direto pra Miami. E são 4h só. E você consegue passagem até por R$ 800, dependendo da época. Então, tem mais manauara que mexicano/porto-riquenho/cubano juntos em Miami.. juro. Aí a fiscalização não é tão besta. Mas eu já reparei um padrão aqui: famílias passam mais fácil sem o raio-x (tipo: mãe, pai e filhos). Depois, vem os casais sem filhos. Já jovens sozinhos quase sempre vão pro raio-x. Digo por experiência. A não ser que, como eu disse, venham com uma mala pequena e só. Mas basta uma mala grande que o fiscal já sabe: esse é muambeiro. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
abaeda Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 Não tem como chegar na Receita Federal do aeroporto e retirar aquela ficha de declaração dos bens mais?! Sério isso? Mudou quando? Significa que não tendo Nota Fiscal, tô lascado na volta se me pegarem? Se for assim não podia ser uma atitude mais pateta! É a mesma coisa de vc fazer uma viagem de carro qualquer, o policial rodoviário lhe parar e pedir a nota fiscal da compra do carro! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NicholasPufal Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 (editado) ?! Desculpa, não entendi. O que eu quis saber é o seguinte: Antes, antes de uma viagem, se ia na Receita Federal para declarar os pertences numa ficha de declaração de bens. Eu nunca fiz isso pra ser bem sincero, mas lembro que mesmo sem NF eu podia preencher essa ficha (na época eu tinha um Dell Vostro 1510, e perguntei se precisava da NF dele para preencher, e a moça disse que não, que era só preencher o modelo do equipamento e número de série). Agora então n pode mais? Não existe mais essa ficha? Aí o que eu perguntei, foi: se eu não tivesse Nota Fiscal brasileira (faltou escrever isso), uma vez que não existe mais essa ficha de declaração de bens, eu tô lascado, certo? Pois a única maneira de comprovar o bem comprado em território nacional, seria com uma NF daqui, na hora do retorno de outro país. Resumindo: se eu fosse viajar hoje para Miami, com o meu MBP do qual n tenho NF, uma vez que n existe mais a tal ficha de declaração de bens, estou ferrado. Não tem mais jeito então? Editado 23 de dezembro de 2010 por NicholasPufal Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
iFH Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 ?! Desculpa, não entendi. O que eu quis saber é o seguinte: Antes, antes de uma viagem, se ia na Receita Federal para declarar os pertences numa ficha de declaração de bens. Eu nunca fiz isso pra ser bem sincero, mas lembro que mesmo sem NF eu podia preencher essa ficha (na época eu tinha um Dell Vostro 1510, e perguntei se precisava da NF dele para preencher, e a moça disse que não, que era só preencher o modelo do equipamento e número de série). Agora então n pode mais? Não existe mais essa ficha? Aí o que eu perguntei, foi: se eu não tivesse Nota Fiscal brasileira (faltou escrever isso), uma vez que não existe mais essa ficha de declaração de bens, eu tô lascado, certo? Pois a única maneira de comprovar o bem comprado em território nacional, seria com uma NF daqui, na hora do retorno de outro país. Resumindo: se eu fosse viajar hoje para Miami, com o meu MBP do qual n tenho NF, uma vez que n existe mais a tal ficha de declaração de bens, estou ferrado. Não tem mais jeito então? Calma. Nos aeroportos tem sim aonde vc declara os bens que vc ta levando consigo. Vc preenche uma ficha e coloca modelo + numero de serie. o agente verifica e assina/carimba a folha. Na volta, se o cara pedir pra ver, vc mostra o produto + esta ficha e pronto; ta comprovado que vc saiu do país com aquilo. Nao precisa de NF. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Cardoso Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 Calma. Nos aeroportos tem sim aonde vc declara os bens que vc ta levando consigo. Vc preenche uma ficha e coloca modelo + numero de serie. o agente verifica e assina/carimba a folha. Na volta, se o cara pedir pra ver, vc mostra o produto + esta ficha e pronto; ta comprovado que vc saiu do país com aquilo. Nao precisa de NF. Não, não tem. Matéria 1 Outra mudança importante é que deixa de existir a Declaração de Saída Temporária (DST), que precisava ser feita por quem levava para fora objetos tributáveis. Só vai permanecer a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é feita quando o viajante retorna ao Brasil. Matéria 2 As novas regras extinguiram a Declaração de Saída Temporária de Bens, que era obtida nos principais aeroportos do país. -- Respondendo ao NicholasPufal: sim, você está com problemas. Sem a nota, DARF (pra comprovar que você já pagou impostos sobre o bem) ou uma Declaração de Saída Temporária antiga (ainda valem), você não vai ter como comprovar que já possuía o bem. -- Respondendo ao abaeda: também acho pateta. Mas fazer o que? Eu não tenho mais nota de tudo que eu comprei. Ou, às vezes, as notas ficam na contabilidade da empresa e eu vou viajar em cima da hora, não tenho como pegar. E aí? Aí que se eu não tiver nota, DARF ou DST antiga, eu vou me lascar de novo. A nova lei foi muito bem-vinda incluindo celular e câmera fotográfica em uso pessoal, mas em outros aspectos.. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
André15 Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 O que acontece na Receita Federal no aeroporto na volta de uma viagem para quem não declara nada? Tem aparelho de raio-x? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NicholasPufal Postado 23 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 23 de dezembro de 2010 Bruno Cardoso Bah que porcaria mesmo. Eu n sabia dessa outra face das mudanças na lei. Eu não tenho NF de praticamente nada que tenho, e que possivelmente levaria para o exterior. Ou melhor, tenho sim, mas são de outros países. Resumindo: me fu. Só posso levar meu iPhone. Esse sim comprei na VIVO e tenho como provar. Câmera digital, notebook... tudo vai ficar. Se bem que a câmera é tranqüilo, né? Ou tem limite de 1 só câmera? Eu li sobre isso, mas já faz um tempo. André15 Se eles encrencarem contigo, tu for um dos sorteados, sim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Cardoso Postado 24 de dezembro de 2010 Denunciar Compartilhar Postado 24 de dezembro de 2010 Cara, não lembro se tem limite, mas mesmo tendo..sempre depende da boa vontade do fiscal, ne? Minha mãe sempre traz kg de maquiagem pra ela, nunca encrencam, mas poderiam. E lembrando que a lei, teoricamente, permite apenas 5 eletrônicos, e CD, DVD e Blu-Ray entram na categoria. Mas sempre trago uns 15 Blu-Rays e nunca entram sequer na cota. Acho que o fiscal mesmo entende que a lei é estúpida. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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