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Comprar macbook pro em Londres ou esperar?


ricardop

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Olá.

pretendo comprar meu primeiro Mac. tenho bastante interesse em conhecer MAC OS, além da mobilidade oferecida.

Dúvidas:

Vou para Europa (Londres e Paris) em fevereiro e pretendo comprar o macbook 15 pol.: 2.4GHz que custa £1,530.00 (+- R$4,093) ou 1.749,00 € (+- R$3,936).

verifiquei que eles tem desconto educação também, vocês sabem se funciona que nem no brasil? Eu conseguiria ganhar considerando que estou cursando uma universidade no brasil?

posso pedir isenção de imposto, vocês saberiam de quanto seria?

fiquei sabendo pelo buyersguide ( http://buyersguide.macrumors.com/#MacBook_Pro ) que não era aconselhável comprar agora, pois está para ser lançado um novo modelo.

e também vai ser lançado o Mac OS X Lion.

Será que devo comprar? Só pretendo ficar um mês na Europa, se eu não comprar agora, vou ter que comprar aqui no Brasil, e infelizmente esse mesmo modelo por aqui está R$6.799.

As mudanças são muito grande? Porque sempre haverá novas atualizações, e o modelo de 15" já tem uma excelente configuração.

também tem o fato de que se eu cair na alfândega, pago 100% de imposto...

O que você sugerem?

desde já agradeço pelo ajuda,

Ricardo P.

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  • Respostas 17
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Se tu estivesse no Brasil acho que seria bom esperar, mas no teu caso é uma oportunidade e tanto de pegar uma bela máquina por um preço bem mais em conta. Eu aproveitaria.

Sobre o Lion, deixe ele pra lá. Quando lançar, você compra e instala.

Editado por Maddo Garan
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vlw pelo comentário

você sabe se haverá muitas mudanças de configuração no novo modelo?

O que costuma ser as mudanças? Preço? Configuração?

porque estou querendo comprar o de 15" mais pelo i5 do que pelo tamanho.

Se surgir um macbook 13" aqui no Brasil com i5, acho que vale mais a pena.

Editado por ricardop
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mudanca no novo modelo vai ter, senao n seria um novo modelo.

com certeza vai mudar algo nas configuracoes, agora extamente oque mudara ngm sabe.

na última atualização não mudaram praticamente nada, segundo eu li só adicionaram a opção de i5/i7...

por isso acreditam que vai ter uma atualização mais substancial.

estou pensando em esperar.

Vocês sabem se os lançamentos são mundiais ou demora alguns meses para chegar no Brasil?

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Bom, na última atualizaçao o desempenho mudou consideravelmente! Nao foi muito simples nao... Nao sabemos o que pode ser essa nova mudança. Pode ser drástica ou não...

Agora, também acho que você deve aproveitar essa oportunidade. O preço esta bem melhor que aqui. O Lion você pode comprar depois e instalar na sua maquina, e por um preço bom (é o que todos esperam)

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Ola Ricardo!

Vou de ferias para Londres em marco tambem, e ja esta certo que vou trazer um AIR 11, com 4gb, 1.6ghz, 128 ssd, com superdrive, tudo por 1.249,99 LIBRAS, mas na saida, eu pego o VAT (imposto) de volta que sao 208,33 LIBRAS, (20%) entao sai liquido... 1.041,66 LIBRAS = R$ 2.916,64 (cambio de 2,8).

Aqui... seria R$ 4.748,00!!

Se compensa? Mesmo eu nao gostando no futuro proximo (o que seria dificil), eu poderia vender ele pelo preco que paguei la e teria uma fila de gente querendo... isso ja aconteceu com outros produtos que trouxe!

E vou trazer ainda o airport, dizem que eh show!

Boa viagem! Boa compra...

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Ola Ricardo!

Vou de ferias para Londres em marco tambem, e ja esta certo que vou trazer um AIR 11, com 4gb, 1.6ghz, 128 ssd, com superdrive, tudo por 1.249,99 LIBRAS, mas na saida, eu pego o VAT (imposto) de volta que sao 208,33 LIBRAS, (20%) entao sai liquido... 1.041,66 LIBRAS = R$ 2.916,64 (cambio de 2,8).

Aqui... seria R$ 4.748,00!!

Se compensa? Mesmo eu nao gostando no futuro proximo (o que seria dificil), eu poderia vender ele pelo preco que paguei la e teria uma fila de gente querendo... isso ja aconteceu com outros produtos que trouxe!

E vou trazer ainda o airport, dizem que eh show!

Boa viagem! Boa compra...

E os impostos brasileiros? Digo, vindo de Londres não tem tanta fiscalização? É bem mais tranqüilo do que vindo dos EUA?

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E os impostos brasileiros? Digo, vindo de Londres não tem tanta fiscalização? É bem mais tranqüilo do que vindo dos EUA?

Trouxe meu iPad de la em Julho, ou seja alta temporada, e na chegada em SP não teve nenhuma fiscalizaçao! É diferente de quem vem dos EUA ...

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E os impostos brasileiros? Digo, vindo de Londres não tem tanta fiscalização? É bem mais tranqüilo do que vindo dos EUA?

Nicholas!

Se vc estiver com seu NOTEBOOK numa bolsa propria, fora da caixa, "usando" ele,(ponha fotos, textos, musicas), pra comprovar que nao eh presente e sim uso proprio, vc pode entrar no pais sem declarar, existe uma resolucao da receita federal que, se vc traz, telefone, relogio, notebook e camera digital NA MAO, sem caixa, eles nao reclamam, assim como perfumes abertos, sem lacre..

Agora, se for em suas caixas... e te pegarem....eles taxam sim!

Pessoas compram cameras digitais caras (uma so ne!) e trazem na mao para nao serem taxados, esqueca a caixa original..(nao esqueca de tirar fotos..!!)

Valeu!

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Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010

Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 156, § 2º, com a redação dada pelo art. 1o do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, 168, 568 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - RA/2009), na Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e na Portaria do MF nº 440, de 30 de julho de 2010, resolve:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 1o O disposto no caput aplica-se ainda aos bens importados ou exportados pelos integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, assim como aos bens de viajante transportados em veículo militar.

§ 2o Aos bens de viajante que sai da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio com destino a outro ponto do território nacional aplica-se o disposto em norma específica, observado o disposto nos arts. 26 e 40.

TÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por:

I - bens de viajante: os bens portados por viajante ou que, em razão da sua viagem, sejam para ele encaminhados ao País ou por ele remetidos ao exterior, ainda que em trânsito pelo território aduaneiro, por qualquer meio de transporte;

II - bagagem: os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais;

III - bagagem acompanhada: a que o viajante levar consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje, exceto quando vier em condição de carga;

IV - bagagem desacompanhada: a que chegar ao território aduaneiro ou dele sair, antes ou depois do viajante, ou que com ele chegue, mas em condição de carga;

V - bagagem extraviada: a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por confusão, erros ou omissões alheios à vontade do viajante;

VI - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem;

VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais; e

VIII - tripulante: a pessoa, civil ou militar, que esteja a serviço do veículo durante o percurso da viagem.

§ 1o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 1º, nas vias terrestre, fluvial e lacustre, incumbe ao viajante a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

§ 3o Não se enquadram no conceito de bagagem:

I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e

II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

[...]

Art. 32. Será concedida isenção do imposto de importação (II), do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para os programas de integração social e de formação do patrimônio do servidor público incidente na importação de produtos estrangeiros ou serviços (PIS/Pasep-Importação) e da contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (Cofins-Importação) incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, observados os termos e condições estabelecidos nesta Seção.

§ 1o A isenção a que se refere o caput, estabelecida em favor do viajante, é individual e intransferível, observado o disposto no inciso II do caput do art. 2o desta Instrução Normativa e no art. 160 do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009).

§ 2o Independentemente da fruição da isenção de que trata o caput, o viajante poderá adquirir bens em loja franca no território brasileiro, por ocasião de sua chegada ao País, com isenção, até o limite de valor global de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, observado o disposto na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 112, de 10 de junho de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 863, de 17 de julho de 2008.

§ 3o A isenção referida no caput não se confunde com a relacionada ao comércio de subsistência em fronteira, regulada em norma específica, podendo tais isenções ser utilizadas isolada ou cumulativamente.

Art. 33. O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o caput do art. 32:

I - livros, folhetos, periódicos;

II - bens de uso ou consumo pessoal; e (Vide Artigo 2, incisos VI e VII)

III - outros bens, observado o disposto nos §§ 1º a 5º deste artigo, e os limites de valor global de:

a) US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e

B ) US$ 300.00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10592010.htm

LM

Editado por Lucky Man
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Complementando.

E por que não adianta "fingir" que o computador já estava em uso no Brasil?

Simples é a resposta.

Porque em caso de fiscalização, o servidor da Receita Federal solicitará a apresentação da Declaração de Saída Temporária (DST) e, por óbvio, o passageiro não terá condições de apresentar a mesma.

Em suma, a questão reverberará junto à sorte, ou seja, ser fiscalizado ou não, se fiscalizado, depende do "estado de espírito" do servidor da Receita Federal, etc, etc, etc...

LM

Mais informações:

Os bens que saem legalmente do Brasil, como bagagem, podem retornar ao País, sem estarem sujeitos ao pagamento de tributos, mesmo que portados por terceiros e independentemente do prazo e dos motivos de sua permanência no exterior.

Quando o viajante residente no Brasil, em destino ao exterior, deseja portar bens como bagagem e fazê-los retornar posteriormente sem que esses sejam tributados – principalmente aqueles de elevado valor, tais como os notebooks e câmeras digitais –, ele deve providenciar, no momento da sua saída do País, a Declaração de Saída Temporária de Bens (DST).

Para esse fim, o viajante deve preencher a DST em duas vias e, no momento da saída do Brasil, dirigir-se à fiscalização aduaneira, no setor de BENS A DECLARAR, a fim de registrar a saída dos bens.

Uma vez registrada a sua saída, o viajante não precisa declarar esses bens para a Aduana quando retornar ao Brasil, mas ele deve manter em seu poder a 1ª via da DST para apresentação à fiscalização, se solicitado. A DST poderá ser reapresentada à fiscalização aduaneira em sucessivas viagens, sem a necessidade do preenchimento de uma nova DST.

O formulário da DST pode ser obtido pela internet (Anexo III da IN SRF no 120/98) ou nas unidades aduaneiras de saída do Brasil, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira.

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DST.htm

Editado por Lucky Man
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Ola Ricardo!

Vou de ferias para Londres em marco tambem, e ja esta certo que vou trazer um AIR 11, com 4gb, 1.6ghz, 128 ssd, com superdrive, tudo por 1.249,99 LIBRAS, mas na saida, eu pego o VAT (imposto) de volta que sao 208,33 LIBRAS, (20%) entao sai liquido... 1.041,66 LIBRAS = R$ 2.916,64 (cambio de 2,8).

Aqui... seria R$ 4.748,00!!

Se compensa? Mesmo eu nao gostando no futuro proximo (o que seria dificil), eu poderia vender ele pelo preco que paguei la e teria uma fila de gente querendo... isso ja aconteceu com outros produtos que trouxe!

E vou trazer ainda o airport, dizem que eh show!

Boa viagem! Boa compra...

já tinha desistido..

mas se for 20% de VAT vale a pena.

em questão de passar pela alfândega, só carregar comigo na mochila, sem caixa e torcer. haha

se cair na alfândega, eu vou pagar taxa sobre o preço total? ou o VAT é descontado?

vlw pessoal! conseguiram me animar novamente em comprar! ;p

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já tinha desistido..

mas se for 20% de VAT vale a pena.

em questão de passar pela alfândega, só carregar comigo na mochila, sem caixa e torcer. haha

se cair na alfândega, eu vou pagar taxa sobre o preço total? ou o VAT é descontado?

vlw pessoal! conseguiram me animar novamente em comprar! ;p

Pelo que sei, se a sua cota eh de U$500, vc so paga pelo excedente. Sobre o VAT, eh na saida do pais visitado, nao conta, o que pega eh sua entrada, mas mesmo sendo pego pela receita aqui, vai mais barato que na loja, incrivel..

Valeu!

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Tento resumir as possibilidades, considerando que o viajante não declarou antecipadamente o bem trazido do exterior:

1) O viajante passa pela aduana e não é fiscalizado.

Desnecessário mais considerações.

2) O viajante passa pela aduana e é fiscalizado.

Será solicitada a nota fiscal do bem trazido do exterior pelo servidor da Receita Federal.

Aqui duas alternativas se mostram possíveis:

1) O servidor da Receita reconhece os valores da nota fiscal como "verdadeiros" e impõe taxação de 50% pelo excesso e 50% de multa sobre o valor contido na mesma.

2) O servidor da Receita não reconhece os valores da nota fiscal como "verdadeiros" e impõe taxação de 50% pelo excesso e 50% de multa, taxação que restará vinculada aos "valores de mercado" do bem.

Vale ressaltar que o bem ficará retido até que o viajante efetue o pagamento a ele imposto, ou seja, caso o viajante não possa efetuar o pagamento imediatamente, "ele irá para casa sem o bem trazido do exterior".

3) O servidor da receita entende que o viajante incorreu em delito. Nesse ponto, muito provável que o entendimento do servidor reverbere junto ao delito de descaminho (computador - bem permitido, mas não proibido).

O viajante é encaminhado ao Departamento Policia Federal, local onde será "registrado" o fato.

O viajante responderá a processo crime, restando o bem "apreendido" até posterior decisão judicial.

Linhas gerais, são essas as possibilidades. Mais comum a 1ª possibilidade, menos comum a 3ª possibilidade.

LM

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  • 5 meses depois...

olha eu posso te dar uma ajuda quanto a alfandega sou diplomata. Mas na suiça ta 1400,00 marcos muito mais barato! falo pros seguranças fazerem vista grossa entra em contato em: kotick10@gmail.com...

olha eu posso te dar uma ajuda quanto a alfandega sou diplomata. Mas na suiça ta 1400,00 marcos muito mais barato! falo pros seguranças fazerem vista grossa entra em contato em: kotick10@gmail.com...

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olha eu posso te dar uma ajuda quanto a alfandega sou diplomata. Mas na suiça ta 1400,00 marcos muito mais barato! falo pros seguranças fazerem vista grossa entra em contato em: kotick10@gmail.com...

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Esse tópico é de janeiro.

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