renatobispo Postado 15 de março de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 15 de março de 2012 (editado) Saiba quanto custa trazer legalmente o novo iPad para o Brasil Guilherme Tagiaroli Do UOL, em São Paulo O iPad vai começar a ser vendido nos Estados Unidos e em mais nove países nesta sexta-feira (16). E com o grande fluxo de brasileiros na terra do tio Sam, a tendência é que muitos tragam em suas malas de viagem pedidos de encomenda do novo iPad, apresentado pela Apple na semana passada. O processo para entrar com um iPad no país legalmente pode custar até R$ 370 de impostos para o viajante, pois a maioria dos modelos ultrapassa a cota de US$ 500 estabelecida pelo governo brasileiro (veja detalhes dos cálculos clicando aqui). A versão do novo iPad com o maior valor de imposto (a taxa é R$ 370) é de 64 GB com 4G e Wi-Fi, que nos Estados Unidos custa US$ 829. A Apple ainda não divulgou o preço do tablet no Brasil nem a data de lançamento. Porém, caso a empresa use a lógica de preços dos Estados Unidos (o novo iPad passou a ter o preço do antigo e o antigo teve uma redução), mesmo pagando imposto, o aparelho valerá a pena. Segundo a simulação do UOL, trazer legalizado o modelo mais caro do iPad custará R$ 2.012,13. O iPad 2 mais caro no Brasil custava R$ 2.569 -- com o lançamento do novo iPad, a Apple baixou o preço do modelo anterior. Como funciona a taxação A Receita Federal estabelece que o excedente da cota de US$ 500 receberá uma taxação de 50%. Exemplo: Uma pessoa comprou um produto que custa US$ 600, incluindo impostos do país de origem. Neste caso, o excedente é US$ 100. Em seguida, será feito o cálculo de 50% de US$ 100, que é US$ 50. Será gerado um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que basicamente é um boleto da Receita, com o valor de US$ 50 convertido para real de acordo com a cotação do dia. As informações sobre tributação utilizadas pela Receita podem ser encontradas neste link, acessando a opção Tributação de Bagagem > 3.1 Como é a tributação da bagagem? O único modelo que pode ser trazido sem pagar imposto (considerando que o único bem que o viajante trouxer do exterior é o tablet) é o iPad 2 de 16 GB e apenas com conexão Wi-Fi. Com o lançamento do novo iPad, a Apple baixou o preço do iPad 2 nos Estados Unidos e a opção mais barata passou a custar US$ 399. Considerando o acréscimo de 10%* sobre o valor, ele passaria a custar US$ 438,90 (veja o quadro ao lado para entender como funciona a taxação de importados). Mesmo com o acréscimo da capa imantada da Apple (chamada Smartcover), o iPad 2 com a capa (a mais simples custa US$ 39) não será tributado. Neste caso, o cálculo fica da seguinte forma: US$ 399 + US$ 39 = US$ 438. Após isso, deve-se acrescentar o imposto da localidade, no caso, US$ 43,80. Ao todo, ficará US$ 481,80 – abaixo da cota de US$ 500. Em todos os outros modelos, só o valor do tablet ultrapassa a cota estabelecida pela Receita Federal. Veja abaixo uma tabela que simula quanto o usuário pagará de impostos para trazer um iPad 2 ou alguma unidade do novo iPad (que não vai conseguir conectar-se a redes de internet 4G, pois este tipo de rede ainda não está disponível no Brasil). Tabela mostra cálculo de preços para trazer iPad legalmente para o Brasil: *Valor arredondado de taxas cobradas nos Estados Unidos. Cada Estado tem uma taxa diferente sobre determinados produtos, algumas, inclusive, menores que 10%. ** Cotação considerada para a simulação: US$ 1 = R$ 1,80. Editado 15 de março de 2012 por renatobispo Carlos Eduardo - SP 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Del Rei Postado 15 de março de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 15 de março de 2012 (editado) renatobispo Bacana o texto!! Eu ainda continuo achando que se o cara trouxer fora da caixa, a chance de pagar tributos é pequena. Tanto pra iPad, quando iPod e iPhone. Trouxe o meu, várias pessoas trouxeram também e dificilmente encrencam se for feito dessa forma. E mesmo assim, ainda está dentro da legalidade. A não ser, claro, se o camarada trouxer vários... Aí, complica pro lado dele! hehe. OBS: Provavelmente você copiou esse texto de algum outro lugar, mas o temo "taxação" para se referir ao imposto de importação é incorreto, uma vez que impostos tem características diferentes de taxas, embora todos sejam tributos. Os 50% que são cobrados na alfândega são referentes ao impostos de importação (II), e nada tem a ver com taxas. Abração! Editado 15 de março de 2012 por Del Rei Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
renatobispo Postado 15 de março de 2012 Autor Denunciar Compartilhar Postado 15 de março de 2012 renatobispo Bacana o texto!! Eu ainda continuo achando que se o cara trouxer fora da caixa, a chance de pagar tributos é pequena. Tanto pra iPad, quando iPod e iPhone. Trouxe o meu, várias pessoas trouxeram também e dificilmente encrencam se for feito dessa forma. E mesmo assim, ainda está dentro da legalidade. A não ser, claro, se o camarada trouxer vários... Aí, complica pro lado dele! hehe. OBS: Provavelmente você copiou esse texto de algum outro lugar, mas o temo "taxação" para se referir ao imposto de importação é incorreto, uma vez que impostos tem características diferentes de taxas, embora todos sejam tributos. Os 50% que são cobrados na alfândega são referentes ao impostos de importação (II), e nada tem a ver com taxas. Abração! Estava lendo no UOL hoje e colei na integra pois pertence a outro autor! O pessoal sempre dá uma pisada na bola! rs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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