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Novidades na fiscalização pelos agentes alfandegários?


luclba

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A Anatel não homologa aparelhos no exterior. Logo, se tem o símbolo da Anatel só pode ter sido comprado aqui.

Isso e tão obvio quanto dois mais dois são quatro. Se o agente esta querendo taxar ele esta errado e abusando da sua autoridade. Pague, mas depois corra atras dos seus direitos legalmente.

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Off:

Porque embaixo da quantidade dos meus posts tem sempre a palavra 'Alerta' ?

Eu não vejo. Aqui aparece assim

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EDIT: Agora eu vi, mas só no meu post. É só um link que leva pra uma área de mensagens.

Editado por Roberto Furutani
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Off:

Porque embaixo da quantidade dos meus posts tem sempre a palavra 'Alerta' ?

Porque nós podemos receber "alertas" da moderação ao desrespeitar algumas das regras do fórum e ele será visto só por ti mesmo (o nível de alerta). Outros users não poderão vê-lo.

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Porque nós podemos receber "alertas" da moderação ao desrespeitar algumas das regras do fórum e ele será visto só por ti mesmo (o nível de alerta). Outros users não poderão vê-lo.

Obrigado iFernanda. Feliz Ano Novo!

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Pessoal, não tem erro.

Se o equipamento foi comprado aqui, produzido aqui e foi homologado pela Anatel, a receita federal não exigirá que seja declarado sua saída.

Eu mesmo fui declarar meu iPhone e meu Macbook na receita e qd ela viu que possuíam o logo da Anatel, me disse na hora que não era necessário declarar a saída.

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Sabem por que somos um país de terceiro mundo? Um país taxado pelos demais como a terra da pirataria, da ilegalidade? Justamente porque tentamos driblar o sistema, fazendo gambiarras. A REGRA É: todo cidadão que passar com produtos acima da cota de U$500,00 é obrigado a declarar, ainda que esses produtos sejam para uso pessoal. Se esse produto, no ato da declaração, for considerado como de uso pessoal, ele não vai ser taxado. Não é porque a lei diz que o Produto A é de uso pessoal, que eu posso trazer 50 exemplares.

Serve DANFE ou tem que imprimir a NF-e?

Tanto a DANFE quanto a NF-e servem como prova. O essencial é ter consigo um documento que comprove que esse produto foi adquirido no Brasil.

-----

Outra coisa: parem com a paranóia e sigam, cumpram as leis. Por mais absurda que ela possa ser, ela está aí para ser cumprida e quem não a cumpre pode cometer crime de contrabando ou descaminho.

Logo, usem o bom senso!

Sem mais.

Tenho a nf de um Mac air 2010, mail.sesistemas.com.br trouxer um novo Mac air

O fiscal saberia diferenciar que o que esta escrito na nfe nao e o que estou trazaendo, na nfe só esta escrito Mac air?

Eles consultam o Danfe para saber se e verdadeiro?

Se eles te pararem, dificilmente vão verificar a DANFE, eles vão se ater aos detalhes da caixa e ao código do produto, que muda de um para o outro.

Pessoal, não tem erro.

Se o equipamento foi comprado aqui, produzido aqui e foi homologado pela Anatel, a receita federal não exigirá que seja declarado sua saída.

Eu mesmo fui declarar meu iPhone e meu Macbook na receita e qd ela viu que possuíam o logo da Anatel, me disse na hora que não era necessário declarar a saída.

Exatamente e se não tiver o logo da ANATEL, basta levar a DANFE ou a NF-e.

Se eu comprar dois iPhones e colocá-los no bolso, tem como a alfândega taxar?

Sim. Além de taxar ela pode te aplicar uma multa por tentar "burlar" a fiscalização.

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Peraí, quer dizer que se eu fizer um nf-e aqui da empresa, posso passar tranquilo pela receita?

Criar uma NF-e sobre um produto que já existe, cujos impostos não foram recolhidos no Brasil, é crime. E tem mais, esse iPhone teria de constar da declaração de renda da Empresa, logo não faz isso.

Quando se falou de DANFE ou NF-e foi sobre produtos comprados no Brasil, pelo menos eu imaginei assim.

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Humm, é estranho pois a Anatel não deveria ter domínio sobre isso uma vez que atualmente os desktops também possuem esses sistemas e são regulamentados pelos órgãos ligados ao MCT; mas eu não duvido que tivesse havido algum lobby das empresas de informática para controle de entrada de notebooks.

Claro que se o aparelho ficar mais velho eles não vão encrencar, mas à princípio a resposta é sim.

Bom, comigo isso não funcionou não.

O fiscal falou pra mim:"Eu estou vendo que esse seu iPad é usado, tem fotos e músicas e tudo mais, mas se não tem a nota fiscal comprovando que foi comprado aqui então vou ter que te taxar."

É isso mesmo. Com o Photo Stream é fácil encher o iPad de fotos sem precisar levar nada. O fiscal não é burro. Eles ganham bem e muitos tem seus iGadgets e sabem bem como funcionam.

Tenho um Macbook comprado no Paraguai, tenho a nota fiscal dele, mas não declarei na volta ao Brasil.

Se eu for pros EUA e levar essa nota da loja do Paraguai, serve como comprovante de que não foi comprado nos EUA ou vou me ferrar igual por ter comprado no Paraguai??

Não foi comprado aqui no Brasil, então está importando; é essa a visão da RF.

Será taxado. Ou você leva a nota de que foi comprado no Brasil, ou leva a DARF recolhida de quando você pagou o imposto quando internou o produto no País.

A mãe da minha sócia é canadense, mora em Quebec e vem passar férias a cada 6 meses no Brasil.

Qual o risco do fiscal encrencar com ela, sendo estrangeira de férias, trazendo 2 iPhones 5, um iPad e um macbook air?

O que me preocupa são os 2 iPhones, um ela pode trazer consigo no bolso e dizer que é seu...mas e o segundo? Alguma dica que não seja, declará-lo?

Está no formulário quando você entra no país. O estrangeiro que traz "presente" para alguém no País, tem que declarar. Ou como o outro colega já disse, vai ter que dar explicação.

Lembrem-se que os funcionários da Receita Federal recebem também por produtividade. Quanto mais a Receita arrecada melhor para eles.

Corrijam-me se eu estiver errado.

Está errado, já fazem muitos anos que não é mais assim, acho que mais de dez anos.

Sabem por que somos um país de terceiro mundo? Um país taxado pelos demais como a terra da pirataria, da ilegalidade? Justamente porque tentamos driblar o sistema, fazendo gambiarras. A REGRA É: todo cidadão que passar com produtos acima da cota de U$500,00 é obrigado a declarar, ainda que esses produtos sejam para uso pessoal. Se esse produto, no ato da declaração, for considerado como de uso pessoal, ele não vai ser taxado. Não é porque a lei diz que o Produto A é de uso pessoal, que eu posso trazer 50 exemplares.

Tanto a DANFE quanto a NF-e servem como prova. O essencial é ter consigo um documento que comprove que esse produto foi adquirido no Brasil.

-----

Outra coisa: parem com a paranóia e sigam, cumpram as leis. Por mais absurda que ela possa ser, ela está aí para ser cumprida e quem não a cumpre pode cometer crime de contrabando ou descaminho.

Logo, usem o bom senso!

Sem mais.

Isso mesmo Gustavo. Sempre tem um picareta querendo dar uma de esperto. Já tem gente aqui até cogitando usar nota fiscal falsa ou de produto que não é o correto. Se o cara tem dinheiro pra comprar um Mac, ainda que lá fora (onde também não são os mais baratos), também tem dinheiro pra recolher o tributo. É o mesmo caso do sujeito que paga dois paus em um iPhone e faz jailbreak pra piratear app de 99 cents.

Se não pode, compra um notebook de outra marca, tão bom quanto, e mais barato.

Infelizmente tem brasileiro assim, mal é criada uma regra, já pensa lá na frente como vai burlar ou vem aqui pedir "dica" de como fazer isso. Triste.

Criar uma NF-e sobre um produto que já existe, cujos impostos não foram recolhidos no Brasil, é crime. E tem mais, esse iPhone teria de constar da declaração de renda da Empresa, logo não faz isso.

Quando se falou de DANFE ou NF-e foi sobre produtos comprados no Brasil, pelo menos eu imaginei assim.

Crime mesmo. Minha esperança é que o picareta que faça isso tenha muita dor de cabeça depois.

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É isso mesmo. Com o Photo Stream é fácil encher o iPad de fotos sem precisar levar nada. O fiscal não é burro. Eles ganham bem e muitos tem seus iGadgets e sabem bem como funcionam.

Será taxado. Ou você leva a nota de que foi comprado no Brasil, ou leva a DARF recolhida de quando você pagou o imposto quando internou o produto no País.

Está no formulário quando você entra no país. O estrangeiro que traz "presente" para alguém no País, tem que declarar. Ou como o outro colega já disse, vai ter que dar explicação.

Está errado, já fazem muitos anos que não é mais assim, acho que mais de dez anos.

Isso mesmo Gustavo. Sempre tem um picareta querendo dar uma de esperto. Já tem gente aqui até cogitando usar nota fiscal falsa ou de produto que não é o correto. Se o cara tem dinheiro pra comprar um Mac, ainda que lá fora (onde também não são os mais baratos), também tem dinheiro pra recolher o tributo. É o mesmo caso do sujeito que paga dois paus em um iPhone e faz jailbreak pra piratear app de 99 cents.

Se não pode, compra um notebook de outra marca, tão bom quanto, e mais barato.

Infelizmente tem brasileiro assim, mal é criada uma regra, já pensa lá na frente como vai burlar ou vem aqui pedir "dica" de como fazer isso. Triste.

Crime mesmo. Minha esperança é que o picareta que faça isso tenha muita dor de cabeça depois.

Ok, tentamos burlar as regras , mas ai eu te pergunto o porquê de nós burlamos essa regra?

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Ok, tentamos burlar as regras , mas ai eu te pergunto o porquê de nós burlamos essa regra?

Cada um, cada um. Eu procuro ser correto com todos, não apenas com aquelas pessoas/instituições que eu quiser. Não dá pra ser "meio" correto. Ou você é, ou não é. É questão de ética, a meu ver.

Além disso, procuro não comprar bens de consumo que eu não possa pagar. Se eu compro um carro, tenho que pagar o IPVA, seguro e manutenções. É burrice pagar X R$ XX,00 num veículo se eu não tenho dinheiro pras demais despesas.

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