diogobenica Postado 25 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 25 de dezembro de 2012 Comprei um celular (iPhone) na quinta-feira e quando cheguei em casa constatei que estava com defeito. Voltei sexta feira na Vivo e me disseram que essa coisa de troca em até 7 dias não existe mais e me deram o telefone do suporte da Apple. Na Apple, estranharam essa atitude da Vivo, mas se dispuseram a trocar. Só que o cara anotou meu email errado e cada vez que ligo lá novamente, ninguém sabe o que fazer. Só que mesmo a Apple trocando, o novo só chega em 30 dias. Quero saber se posso ir amanhã na Vivo e pedir meu dinheiro de volta, ou a troca por um novo. Posso também cancelar o plano que assinei junto à compra? Se sim, o que preciso levar? O código de defesa do consumidor impresso? Meu revólver? Me ajudem, pelo espiríto natalino que existe dentro de cada um de vocês Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jcomorbeck Postado 25 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 25 de dezembro de 2012 O CDF (Código de Defesa do Consumidor) estabele o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Após esse prazo, vc pode pedir a devolução do seu dinheiro caso vc não seja atendido em sua reclamação. É IMPORTANTE OBSERVAR QUE A LEI SE APLICA AO FABRICANTE DO PRODUTO E NÃO AO VENDEDOR. Isso gera várias dúvidas ao consumidor. Por exemplo, se vc comprar um computador em uma loja, provavelmente ele terá garantia de 1 ano (ou seja, já está dentro da lei dos não duráveis (30 dias). Em teoria a loja não precisa lhe fornecer garantia extra. O que acontece é que a maioria das lojas não testa o produto antes de lhe vender, gerando uma garantia imediata caso ele não venha a funcionar quando vc testá-lo. Por isso é sempre bom saber qual o tempo de garantia que a loja oferece para vc testar o aparelho. Se ela não oferecer nenhuma garantia, vc pode exigir que o produto seja testado na loja, antes de vc comprá-lo. Os 7 dias que alguns mencionam, está definodo no art.46 do CDC, e diz respeito ao arrependimento e não a produto com defeito. Se vc fizer a compra fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone etc) vc pode devolver o produto num prazo de 7 dias alegando simplesmente o seu direito de exercer o art.46 do CDC. Para isso o produto tem de estar nas mesmas condições em que for comprado (inclusive embalagem) e com nota fiscal. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rafael Milanski Postado 25 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 25 de dezembro de 2012 A lei é: Deu problema no Iphone? Somente a Apple troca, se deu problema e você não quer esperar 30 dias, problema é seu, e a vivo não esta nem aí, ou seja, manda pra apple Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Lenar F. Postado 27 de dezembro de 2012 Denunciar Compartilhar Postado 27 de dezembro de 2012 Quem falou que o CDC se aplica ao fabricante e não ao vendedor (loja) está enganado. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária entre loja, fornecedor e fabricante. No seu caso, em que o problema já se revelou logo após a compra, a Vivo tem a obrigação de trocar o seu iPhone (se bem que vejo mais fácil, apesar de demorado, a Apple fazer isso para você). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
diogobenica Postado 27 de dezembro de 2012 Autor Denunciar Compartilhar Postado 27 de dezembro de 2012 Obrigado a todos. A Apple irá resolver no fim das contas. Não vou nem entrar no mérito de cancelar o plano, porque não vale a dor de cabeça. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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