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Garantia do iPhone 5 NÃO é internacional.


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Estou com a mesma crise de confiança na Apple que alguns membros do fórum.
Mesmo aparelho, modelo 1429 e mesma resposta padrão dos atendentes. Uma delas inclusive me aconselhou a procurar um advogado. rs Até eles já se cansaram de ouvir as reclamações dos brasileiros que prestigiam a marca no exterior e quando aqui necessitam da garantia, nada é feito.

Vergonhoso, em Londres a vendedora garantiu assistência no Brasil.

A Fundação Procon já acionou a Apple e até hoje estou com meu aparelho estufado com risco eminente de explosão. E quando mais precisei me comunicar, período no qual minha avó estava internada o celular não funcionava mais. Sou cliente antigo, mas sinto-me menosprezado.

A título de curiosidade experimente digitar Apple no site reclame aqui.

O que acontece com o pós-venda é inaceitável. O Brasil não deve e não pode ser tratado como um País menos importante. Até porque temos leis que protegem e nos garantem o serviço por empresas do exterior com atuação em nosso território. Serão necessários quantos processos para a empresa melhorar o relacionamento conosco?

 

A filial brasileira deveria no mínimo questionar as diretrizes da matriz e se adequar a legislação brasileira. Evitando assim prejuízo de imagem e perda de clientes.

 

Poderiam compartilhar os contatos mais ágeis. Minha garantia expira em janeiro de 2014 e já fazem 60 dias que não consigo solucionar esse problema.

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Estou com a mesma crise de confiança na Apple que alguns membros do fórum.

Mesmo aparelho, modelo 1429 e mesma resposta padrão dos atendentes. Uma delas inclusive me aconselhou a procurar um advogado. rs Até eles já se cansaram de ouvir as reclamações dos brasileiros que prestigiam a marca no exterior e quando aqui necessitam da garantia, nada é feito.

Vergonhoso, em Londres a vendedora garantiu assistência no Brasil.

A Fundação Procon já acionou a Apple e até hoje estou com meu aparelho estufado com risco eminente de explosão. E quando mais precisei me comunicar, período no qual minha avó estava internada o celular não funcionava mais. Sou cliente antigo, mas sinto-me menosprezado.

A título de curiosidade experimente digitar Apple no site reclame aqui.

O que acontece com o pós-venda é inaceitável. O Brasil não deve e não pode ser tratado como um País menos importante. Até porque temos leis que protegem e nos garantem o serviço por empresas do exterior com atuação em nosso território. Serão necessários quantos processos para a empresa melhorar o relacionamento conosco?

 

A filial brasileira deveria no mínimo questionar as diretrizes da matriz e se adequar a legislação brasileira. Evitando assim prejuízo de imagem e perda de clientes.

 

Poderiam compartilhar os contatos mais ágeis. Minha garantia expira em janeiro de 2014 e já fazem 60 dias que não consigo solucionar esse problema.

 

O Pós-Venda da Apple da Apple não é ruim, pelo contrário, é muito bom.

 

O problema do iPhone A1429 é o seguinte: segundo a regulamentação da ANATEL, somente podem ser comercializados em território nacional, aparelhos de telefonia celular com o selo de homologação da ANATEL. Pois bem, a Apple é proibida de vender o A1429, pois a Apple não levou esse modelo para ser homologado, o que é perfeitamente compreensível, pois se trata de uma empresa privada, que vende e comercializa o que ela quer. Como o A1428 era o modelo que melhor se adequava ao sistema utilizado por todas as operadoras, ela levou para homologação o A1428 e não o A1429.

 

Vamos então ao raciocínio (eu passo pelo mesmo dilema, pois meu iPhone 5S é o A1433, e também, em teoria, não estou coberto pela garantia da Apple Brasil): se a Apple é proibida de vender o A1429 no Brasil, segundo as regras do CDC, ela não é responsável pelos danos do produto, logo ela na era obrigada a oferecer garantia.

 

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Eu te recomendo a ligar para o 0800-467-0880 e pedir para que a tua ligação seja transferida para o suporte avançado de Austin, TX. Pede para falar com a Alexandra ou o Marcos.

 

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Do ponto de vista judicial, dificilmente se conseguiria uma vitória no assunto iPhone, pois o regulamento da ANATEL é a base de todo e qualquer contrato de compra e venda mercantil envolvendo Smartphones no Brasil.

 

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Caso os contatos que eu te passei não adiantem, envia um e-mail para mhatch@apple.com (passa um telefone para ele e ele retorna a ligação em até hum dia útil). Todos os problemas que tive com a Apple foram perfeitamente resolvidos com o suporte de Pós-Venda da Apple, sempre mantendo contato com o pessoal de Austin ou Santa Clara.

 

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O PROCON, infelizmente, não vai ter sucesso, pois como eu já disse acima, o aparelho não é homologado pela ANATEL.

 

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Te desejo sorte e depois compartilha aqui conosco se teve sucesso ou não. Eu acredito que possas ter sucesso num contato com o suporte dos EUA.

Gustavo,

 

Só para deixar aqui meu caso:

 

Mandei e-mail para o Tim Cook sobre o problema do botão power do modelo A1429 que tenho. Após 5 horas Mike (Corporate Executive Relations) da Apple dos EUA entrou em contato por telefone.

Conversamos um pouco e ele explicou que não teria como mesmo fazer a troca no Brasil. Eu disse que conhecia de casos que a Apple fez a troca ou devolveu o dinheiro pago, ele disse que a Apple não está abrindo mais "exceções".

Após isso ele me mandou um e-mail com o "número do caso" e o contato dele.

 

Infelizmente não foi resolvido, mas o que me surpreendeu foi o atendimento. Fico pensando qual empresa hoje em dia responderia (ou entraria em contato) um e-mail que foi enviado para CEO, isso é de ficar surpreso com a Apple.

 

Sobre meu caso, amigo meu irá levar mês que vem aos EUA pra fazer a troca.

 

Abraços,

Micael

 

O Mike sempre retorna as ligações. Comigo sempre foi assim e o problema é justamente esse: o A1429 não é homologado pela ANATEL, logo realmente, a Apple não pode fazer nada.

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  • 2 semanas depois...

Enviei um e-mail com detalhes para o Tim Cook e não obtive retorno. Copiei agora para o mhatch.

Na segunda vou ligar e tentar falar com o suporte americano.

 

---

Sobre o processo o CDC brasileiro garante conforme orientação de casos já julgados:
O fornecedor nacional beneficia-se da marca mundialmente conhecida, valendo-se da maciça publicidade e credibilidade.

 
Assim, a empresa brasileira, que representa a marca internacional, deverá reparar o produto adquirido no exterior, mesmo sem a garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.
 
Vale acrescentar que, em abril de 2000, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 63.981/SP, reconheceu a possibilidade do consumidor, que adquiriu produto no exterior, de exigir o reparo no Brasil em decorrência de vício (defeito) no produto.
 
Em síntese, a decisão ressalta que o consumidor que adquire um produto fora do territorio nacional acredita que será atendido pela assistência técnica do fornecedor, sem ônus, por se tratar da mesma empresa.
 
Decorridos os trinta dias, caso não seja possível o conserto, deverá ser observado o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
 
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
 
I -  a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
 
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
 
III - o abatimento proporcional no preço".
Editado por José Luís de Freitas
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Enviei um e-mail com detalhes para o Tim Cook e não obtive retorno. Copiei agora para o mhatch.

Na segunda vou ligar e tentar falar com o suporte americano.

---

Sobre o processo o CDC brasileiro garante conforme orientação de casos já julgados:

O fornecedor nacional beneficia-se da marca mundialmente conhecida, valendo-se da maciça publicidade e credibilidade.

Assim, a empresa brasileira, que representa a marca internacional, deverá reparar o produto adquirido no exterior, mesmo sem a garantia mundial, no prazo máximo de trinta dias corridos, contados a partir da data da reclamação.

Vale acrescentar que, em abril de 2000, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 63.981/SP, reconheceu a possibilidade do consumidor, que adquiriu produto no exterior, de exigir o reparo no Brasil em decorrência de vício (defeito) no produto.

Em síntese, a decisão ressalta que o consumidor que adquire um produto fora do territorio nacional acredita que será atendido pela assistência técnica do fornecedor, sem ônus, por se tratar da mesma empresa.

Decorridos os trinta dias, caso não seja possível o conserto, deverá ser observado o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional no preço".

Sim, mas isso não se aplica a um produto cuja venda no Brasil não é permitida em razão de ser homologado pela Anatel. Quanto ao caso dos demais produtos estrangeiros, isso já é ponto pacífico: se comprei um Notebook nos EUA e um similar é vendido no Brasil, há a obrigação de reparar o dano. O problema é que até agora foram poucos os casos que chegaram aos tribunais, mais especificamente envolvendo iPhone, e tampouco temos decisões dos TJ e das Turmas Recursais a esse respeito. É um caso muito particular. Como advogado eu penso que a garantia deveria ser extendida todos os modelos de iPhone, mas como o regulamento da Anatel proíbe a venda, a presa não é obrigada a dar garantia a modelos não certificados pela Anatel.

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Sim, mas isso não se aplica a um produto cuja venda no Brasil não é permitida em razão de ser homologado pela Anatel. Quanto ao caso dos demais produtos estrangeiros, isso já é ponto pacífico: se comprei um Notebook nos EUA e um similar é vendido no Brasil, há a obrigação de reparar o dano. O problema é que até agora foram poucos os casos que chegaram aos tribunais, mais especificamente envolvendo iPhone, e tampouco temos decisões dos TJ e das Turmas Recursais a esse respeito. É um caso muito particular. Como advogado eu penso que a garantia deveria ser extendida todos os modelos de iPhone, mas como o regulamento da Anatel proíbe a venda, a presa não é obrigada a dar garantia a modelos não certificados pela Anatel.

Acompanhando o tópico para tentar achar solução para meu problema. Tenho um iphone 5s A1533 que está com uns degrades estranhos na parte superior perto do relógio, símbolo da antena, bateria e por toda essa extensão. Já liguei no 0800 dá Apple e o atendente falou que não tenho garantia por ser americano. E agora ?

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Acompanhando o tópico para tentar achar solução para meu problema. Tenho um iphone 5s A1533 que está com uns degrades estranhos na parte superior perto do relógio, símbolo da antena, bateria e por toda essa extensão. Já liguei no 0800 dá Apple e o atendente falou que não tenho garantia por ser americano. E agora ?

 

Para tentar apaziguar esse problema, eu passei um e-mail para o suporte avançado da Apple Brasil, em Austin, Texas, pedido uma resposta. Assim que eu tiver a resposta da consulta que eu fiz eu repasso para vocês.

 

Vou copiar aqui o teor do e-mail que passei (usei o teor do teu post como se o problema tivesse ocorrido comigo:

 

 

 

Comprei um iPhone A1533 de 32GB, Cinza Especial. Ocorre que fui informado pela Apple Brasil de que ele não tem garantia aqui no Brasil, pois não está homologado pela ANATEL, uma vez que a Apple Brasil levou à homologação o modelo A1457. Minha dúvida é se mesmo assim, caso ocorra um eventual problema dentro dos 12 meses de garantia, a Apple não irá me garantir esse aparelho, mesmo se o defeito ocorrer em território brasileiro.

 

Vamos tentar ter uma resposta clara a esse problema!

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Resposta da Apple US sobre a garantia do A1533:

 

 

 

Hello Gustavo,
 
Thank you for your email below requesting warranty information on iPhone 5s, model A1533.  I was unable to reach you at the telephone numbers you listed below.  As such I wanted to provide you the following information.  The iPhone 5s, model A1533 has not launched in Brazil and is ineligible for warranty service in that region.  Please contact me should you have additional questions.
 
 
Best Regards,
 
Mike Hatch
Corporate Executive Relations
Apple
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Ta mas e agora, eu fico assim sem nada a declarar ?! Resolver ?!

 

Essa foi a resposta que eu tive do suporte avançado da Apple. A questão é que talvez numa argumentação mais profunda tu consigas resolver o problema. A questão é que eles estão fixos nesse argumento e não devem ceder tão cedo. Não encontrei, também, nenhuma decisão judicial, pelo menos aqui no RS, favorável a consumidores que possuem iPhone não homologados pela ANATEL, pois acredito que esses processos, se existirem, ainda não chegaram às instâncias recursais. Assim que tiver novidades vou postando.

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Essa foi a resposta que eu tive do suporte avançado da Apple. A questão é que talvez numa argumentação mais profunda tu consigas resolver o problema. A questão é que eles estão fixos nesse argumento e não devem ceder tão cedo. Não encontrei, também, nenhuma decisão judicial, pelo menos aqui no RS, favorável a consumidores que possuem iPhone não homologados pela ANATEL, pois acredito que esses processos, se existirem, ainda não chegaram às instâncias recursais. Assim que tiver novidades vou postando.

Beleza fico no aguardo, até porque não tenho conhecimento algum nessa área de recursos e processos, também nunca precisei chegar neste nível ...
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Beleza fico no aguardo, até porque não tenho conhecimento algum nessa área de recursos e processos, também nunca precisei chegar neste nível ...

 

Mas não fica com muitas esperanças não. A Apple não vai arredar o pé e como essa instrução veio direto dos EUA, duvido muito que aqui no Brasil não se siga. Talvez numa AT que não tenha conhecimento da regra, TALVEZ, porque vamos pensar da maneira correta: o A1533 não é homologado pela ANATEL, logo a sua venda é proibida em território nacional. Se a venda é proibida, a garantia, que acompanha o preço do produto, não pode ser concedida pela Apple, a não ser que ela queira.

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Leiam a entrevista que este Advogado deu na matéria publicada pelo TechTudo: http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2013/11/lojas-vendem-iphone-5s-e-5c-nao-homologados-pela-anatel-denuncia-blog.html

 

Apesar de o caso citado não ter ligação com a compra e a venda de Aparelhos Homologados, ou não, pela ANATEL, o princípio da universalidade da garantia deve ser sempre respeitado, apesar da Apple (e muitas pessoas, dentre elas eu, entender que a garantia não se aplica a aparelhos não homologados).

 

 

 

 

Apesar de Mezzomo explicar que a Apple não precisa assumir qualquer responsabilidade legal sobre o assunto, a empresa deveria dar toda a garantia e suportes necessários, como se o produto tivesse sido comprado nos EUA. "É possível afirmar que, em se tratando de produtos adquiridos no estrangeiro (...) adota-se o princípio da universalidade da garantia, pelo qual as marcas com presença global têm o dever de prestar assistência técnica em território nacional, mesmo que o produto tenha sido adquirido no exterior". O advogado citou como exemplo um caso recente que aconteceu com a Nikon, que foi obrigada a dar suporte a um consumidor que adquiriu uma câmera no exterior. "O TJ-RJ condenou a Nikon a indenizar uma consumidora que comprou uma máquina fotográfica em viagem ao Chile. Pelo fato de ter se recusado a efetuar gratuitamente o reparo na câmara, a fabricante terá de pagar R$ 2 mil a título de danos morais e entregar uma nova", conta. 
Editado por Gustavo Jaccottet
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  • 4 semanas depois...

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