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Usando pela primeira vez a assistência apple...


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Boa noite pessoal,

 

Ainda pouco fui buscar meu iPhone 5 na iPlace.

 

Simplesmente eles trocaram o aparelho por um novinho, com películas, sem nenhum arranhado, totalmente NOVO. Ele veio junto com um lote de outros aparelhos, dentro de uma embalagem inflável chamada "Fill-Air". Não existe história que é Refurbished, terminantemente NÃO, os aparelhos são novos, retirados da própria linha de produção, porém não são embalados para venda, são tão somente destinados para garantia.

 

O mais incrível, fiz o registro dele na Apple e passei a ter novamente 1(um) ano de garantia, o que corrobora o fato de ser efetivamente novo, pois é como se tivesse saído da loja.

 

O melhor de tudo é que o meu que deu defeito era dos USA e o atual é BRA, o que facilita na hora de um dia vender, rsrs!!!

 

Fica o relato como contribuição!!!

 

Estou bastante feliz por ter escolhido uma empresa que honra o cliente!!!

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A apple é uma das poucas, se não a única, empresa de tecnologia que honra totalmente a garantia de produtos comprados fora do país, inclusive aqueles não comercializados no BR, estornando o pagamento. É muito bom ter a certeza de que os nossos iphones, macs, ipads, ipods, apple tvs, etc comprados em viagens vão ter garantia total aqui. Imagina ser obrigado a pagar pelo conserto ou troca de MB Retina 15 inch na garantia por exemplo? É capaz de ser o mesmo preço pelo qual vc paga por um novo (ou até mais) lá fora. Por lei todas deveriam agir como a apple, mas tenta usar a garantia de um sony vaio, asus ou galaxy SIII importado pra ver o que acontece. Dizem que a garantia só vale no país que comprou, mesmo o aparelho existindo por aqui. A asus oferece computadores com garantia mundial, mas a filial brasileira não cobre essa garantia. É ridículo. A apple é uma empresa muito mais coerente do que essas outras. Jamais trocaria meu iphone 5 por um galaxy da vida e nem meu MBP por qualquer sony vaio que fosse. O problema vai ser manter a fidelidade com esses preços de hoje. A única opção é continuar comprando no exterior mesmo.  

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  • 4 semanas depois...

Depois de quase 2 meses, muitos emails e ligações foi feito o reparo/troca do meu aparelho.

 

Me ligou uma atendente do suporte avançado dos EUA dizendo que ia conversar com seu chefe, no final da tarde me retornou a ligação dizendo: 

"Meu chefe não queria fazer o reparo/troca, mas conseguir convencé-lo. Nós iremos reparar/trocar 

seu aparelho somente pq você apresentou as fotos, mas normalmente nesses casos nós não

costumamos fazer o reparo"

 

Enviei meu aparelho danificado pra eles e duas semanas depois chegou um novo aparelho.

 

Conclusão: Não confio mais na assistencia da Apple, vou pensar bastante antes de entregar meu aparelho

nas mãos deles, e caso não tenha outra alternativa, vou tirar o maximo de fotos possíveis do produto antes de entrega à eles.

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Depois de quase 2 meses, muitos emails e ligações foi feito o reparo/troca do meu aparelho.

Me ligou uma atendente do suporte avançado dos EUA dizendo que ia conversar com seu chefe, no final da tarde me retornou a ligação dizendo:

"Meu chefe não queria fazer o reparo/troca, mas conseguir convencé-lo. Nós iremos reparar/trocar

seu aparelho somente pq você apresentou as fotos, mas normalmente nesses casos nós não

costumamos fazer o reparo"

Enviei meu aparelho danificado pra eles e duas semanas depois chegou um novo aparelho.

Conclusão: Não confio mais na assistencia da Apple, vou pensar bastante antes de entregar meu aparelho

nas mãos deles, e caso não tenha outra alternativa, vou tirar o maximo de fotos possíveis do produto antes de entrega à eles.

Exija um recibo com o conteúdo do produto que estás entregando para a Apple, com a finalidade de troca.

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Riscos e arranhões não são cobertos por garantia. A apple nunca liberou nenhum comunicado oficial sobre qualquer defeito de fábrica que justificasse a troca, sendo assim fica como defeito decorrente de mal uso e não é coberto, inclusive pode invalidar a troca por outro defeito (de acordo com o atendimento do Apple Care e os termos de garantia), mas é bem difícil recusarem a troca só por causa de danos cosméticos de uso. 

Editado por Burtonswix
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O meu problema foi o seguinte, o sinal da TIM (iPhone 4s) não queria subir de jeito nenhum, e não era black list, (único dono e talz), minha mãe foi na iPlace e eles foram super atenciosos, falaram via telefone comigo e restauraram em modo de fábrica, não funcionou (até pq eu já tinha feito isso). Me deram 7 dias para trocarem por um iPhone novinho, estou esperando chegar esse dia logo, é muito difícil ficar sem meu iDevice predileto, até porque tenho 3 iDevices (iTouch, iPad e iPod nano), e nunca fiquei tão sem o que fazer durante o dia. Estou usando um celular que tenho como reserva, aqueles bem feinhos (Teclado qwerty) kkkk, digo: Muita diferença e é realmente horrível.

Vou relatar como entrei em contato:  Primeiramente tentei a opção da Apple Care e eles só sabiam me dizar (Restaura em modo de fábrica e bla bla bla), liguei na iPlace aqui de Brasília e eles me pediram para levar na AT, minha mãe foi deixar o telefone lá e eles foram super atenciosos, como dito acima, até falaram via telefone comigo. Me deram uma nota para buscar o aparelho em 7 dias úteis (No qual informariam via telefone tb). Estou esperando, quando chegar, conto como veio e tiro fotos também. 

Só uma dúvida pequena, quando o aparelho é novo, eles mandam CABOS/FONES?

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O meu problema foi o seguinte, o sinal da TIM (iPhone 4s) não queria subir de jeito nenhum, e não era black list, (único dono e talz), minha mãe foi na iPlace e eles foram super atenciosos, falaram via telefone comigo e restauraram em modo de fábrica, não funcionou (até pq eu já tinha feito isso). Me deram 7 dias para trocarem por um iPhone novinho, estou esperando chegar esse dia logo, é muito difícil ficar sem meu iDevice predileto, até porque tenho 3 iDevices (iTouch, iPad e iPod nano), e nunca fiquei tão sem o que fazer durante o dia. Estou usando um celular que tenho como reserva, aqueles bem feinhos (Teclado qwerty) kkkk, digo: Muita diferença e é realmente horrível.

Vou relatar como entrei em contato:  Primeiramente tentei a opção da Apple Care e eles só sabiam me dizar (Restaura em modo de fábrica e bla bla bla), liguei na iPlace aqui de Brasília e eles me pediram para levar na AT, minha mãe foi deixar o telefone lá e eles foram super atenciosos, como dito acima, até falaram via telefone comigo. Me deram uma nota para buscar o aparelho em 7 dias úteis (No qual informariam via telefone tb). Estou esperando, quando chegar, conto como veio e tiro fotos também. 

Só uma dúvida pequena, quando o aparelho é novo, eles mandam CABOS/FONES?

 

Regra Geral: mandam apenas o produto objeto da troca, no caso o iPhone.

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A apple acaba de se recusar a consertar ou trocar meu aparalho. Um absurdo. A atendente até usou o termo "perda total" ou "PT". Disseram que por não ter concerto, o aparelho não se qualifica para troca. Detalhe o aparelho está funcionando apenas com a tela trincada. A atendente do suporte "avançado" Apple falou que não é possível arrumar o aparelho pelo padrão apple. Padrão Apple? Por favor né.. A apple simplesmente se recusa a consertar o aparelho e não oferece peças de reposição. Seria este  o padrão Apple? Interessante...  Vejo que para a Apple o CDC não vale nada. Terei que buscar meus direitos no juizado especial, inacreditável.

 

Já tive e tenho muitos equipamentos da maça, mas acredito que este será o último.

Editado por BigMAC
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A apple acaba de se recusar a consertar ou trocar meu aparalho. Um absurdo. A atendente até usou o termo "perda total" ou "PT". Disseram que por não ter concerto, o aparelho não se qualifica para troca. Detalhe o aparelho está funcionando apenas com a tela trincada. A atendente do suporte "avançado" Apple falou que não é possível arrumar o aparelho pelo padrão apple. Padrão Apple? Por favor né.. A apple simplesmente se recusa a consertar o aparelho e não oferece peças de reposição. Seria este  o padrão Apple? Interessante...  Vejo que para a Apple o CDC não vale nada. Terei que buscar meus direitos no juizado especial, inacreditável.

 

Já tive e tenho muitos equipamentos da maça, mas acredito que este será o último.

 

A tela trincada, por si só, não te dá direito ao reparo. O CDC serve para resguardar o consumidor, mas todo o resguardo tem seus limites. A Apple segue estritamente o padrão do CDC, tanto que em sua política de vendas vem expresso que a Apple se submete à Constituição da República Federativa do Brasil, que por sua vez é a norma fundamental do CDC.

 

Para que ocorra a troca de um aparelho, ele não pode apresentar danos que não sejam aqueles decorrentes do desgaste normal do produto (um iPhone com 12 meses de uso estará mais desgastado que um iPhone recém saído da caixa). Esse desgaste normal é o que garante que no prazo de 12 meses, ocorrendo qualquer problema, o teu aparelho será trocado, reparado ou tu podes ser até reembolsado.

 

O CDC diz que o fornecedor, produtor, vendedor, não é responsabilizado quando o defeito for ocasionado por culpa exclusiva do consumidor:

 

 

 

 Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

        § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - sua apresentação;

        II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi colocado em circulação.

        § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

        I - que não colocou o produto no mercado;

        II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

        III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

        § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - o modo de seu fornecimento;

        II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi fornecido.

        § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

        § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

        I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

        II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

Isso não quer dizer que não possas acionar a Apple judicialmente, podes, é um direito teu, mas se já existe algum laudo técnico da Apple sobre o estado em que o aparelho chegou à AT, com certeza vais perder o processo se a Apple conseguir provar que o defeito se deu em função de culpa exclusiva do consumidor.

 

Uma coisa que vale ressaltar é que não cabe prova pericial no JEC, ou seja, vai ser, nesse caso, a tua palavra contra a da Apple e mesmo diante do princípio da inversão do ônus da prova, se a Apple tiver documentos hábeis a provar que não é juridicamente responsável, ela não será obrigada a te indenizar.

 

O Padrão Apple não pode fugir ao que diz a lei.

 

Infelizmente essa é a verdade, a lei tem que proteger o consumidor, mas se o problema é ocasionado por ele mesmo, o fabricante pode se negar a reparar, em função dessa excludente da responsabilidade.

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Gustavo,

 

Estou ciente que a Apple não é obrigada a trocar meu aparelho. Porém, a empresa é obrigada a disponibilizar peças de reposição. No caso, a tela do iphone. Após a negativa da troca e concerto, eu tentei adquirir a tela pra fazer o reparo em outro local A peça não está disponível para venda direta ao consumidor, porém. Nenhuma peça do Iphone é oferecida ao consumidor, motivo pelo qual ocorre a troca direta dos aparelhos.

 

Se isso não é uma infração direta ao CDC, não sei o que é. Leia o artigo e comprove.

 

 

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

        Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

 

Portanto, o padrão Apple foge, sim, da lei.

 

Além do mais, eu não estou pedindo esmola. Estou pronto para pagar pelo serviço. Eles podem se negar a cobrir a garantia ou a troca do aparelho. Todavia, não podem se negar a concertar o meu aparelho. 

 

 

 

A tela trincada, por si só, não te dá direito ao reparo. O CDC serve para resguardar o consumidor, mas todo o resguardo tem seus limites. A Apple segue estritamente o padrão do CDC, tanto que em sua política de vendas vem expresso que a Apple se submete à Constituição da República Federativa do Brasil, que por sua vez é a norma fundamental do CDC.

 

Para que ocorra a troca de um aparelho, ele não pode apresentar danos que não sejam aqueles decorrentes do desgaste normal do produto (um iPhone com 12 meses de uso estará mais desgastado que um iPhone recém saído da caixa). Esse desgaste normal é o que garante que no prazo de 12 meses, ocorrendo qualquer problema, o teu aparelho será trocado, reparado ou tu podes ser até reembolsado.

 

O CDC diz que o fornecedor, produtor, vendedor, não é responsabilizado quando o defeito for ocasionado por culpa exclusiva do consumidor:

 

 

 

 Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

        § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - sua apresentação;

        II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi colocado em circulação.

        § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

        § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

        I - que não colocou o produto no mercado;

        II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

        III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

 Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

        § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

        I - o modo de seu fornecimento;

        II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

        III - a época em que foi fornecido.

        § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

        § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

        I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

        II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

 

Isso não quer dizer que não possas acionar a Apple judicialmente, podes, é um direito teu, mas se já existe algum laudo técnico da Apple sobre o estado em que o aparelho chegou à AT, com certeza vais perder o processo se a Apple conseguir provar que o defeito se deu em função de culpa exclusiva do consumidor.

 

Uma coisa que vale ressaltar é que não cabe prova pericial no JEC, ou seja, vai ser, nesse caso, a tua palavra contra a da Apple e mesmo diante do princípio da inversão do ônus da prova, se a Apple tiver documentos hábeis a provar que não é juridicamente responsável, ela não será obrigada a te indenizar.

 

O Padrão Apple não pode fugir ao que diz a lei.

 

Infelizmente essa é a verdade, a lei tem que proteger o consumidor, mas se o problema é ocasionado por ele mesmo, o fabricante pode se negar a reparar, em função dessa excludente da responsabilidade.

Editado por BigMAC
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Complementando...

 

A apple ainda está ferindo o artigo 39 do CDC.

 

 

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) Citado por 9.658
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) Citado por 229
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Uma curiosidade. Foi com esse artigo 39 que consegui comprar meu Iphone 4. Por alguns meses após seu lançamento, o estoque era muito limitado. Na época, as operadoras estavam se recusando a vender para clientes da base e estavam reservando os aparelhos para atrair novos clientes. Fui a claro com o CDC debaixo do braço e exigi meus direitos. Resultado, sai de lá com meu iphone 4. Inclusive, foi um colega do fórum que deu a dica e me incentivou a comparecer a loja com o CDC.

 

Claro que neste episódio  a empesa infratora era a claro e não a Apple. Porém, o caso serve para ilustrar que as empresas, Independente de nome ( sejam elas apples, vws, ou ricardos eletro), infringem a lei em diversos níveis. Cabe a nós consumidores exigirmos nossos direitos.

Editado por BigMAC
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Podes exigir no Juizado Especial Cível a reparação dos danos, mas eu repito, no Juizado Especial Cível não cabe prova pericial, terias que ingressar na justiça comum e solicitar prova pericial, correndo ainda o risco de perder a ação com base no dano causado por culpa exclusiva do consumidor. Na melhor das hipóteses, com a aplicação do artigo em comento, poderia haver uma compensação de culpas, em que ambas as partes agiram de forma que podes receber menos do que tu receberia, ficar zero a zero ou a Apple sair vencedora da causa e ainda teres que arcar com os custos de prova pericial, custas judiciais e honorários do advogado, salvo se fores beneficiário de AJG. Agora, se queres acionar a Apple apenas com base 32 do CDC, vais ter que fazer prova disso, o que é extremamente complexo. Tens que exigir um documento da empresa ou da AT informando que não são vendidas peças de reposição.

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Esqueci de postar um detalhe. A regra do art. 32 não é genérica e sim específica a produtos que admitem o seu reparo a partir do fornecimento de peças avulsas. O iPhone é um bloco fechado, cujo segredo industrial da Apple vale tanto a ponto de o aparelho ser geralmente trocado por um novo quando ocorre um problema, salvo nos casos em que os defeitos são gerados por culpa exclusiva do consumidor. Não quero desencorajar a que tu entres na Justiça, pois já encorajei diversos colegas, mas tu mesmo confessou que o aparelho está com o Display trincado e isso afasta a responsabilidade da empresa.

 

Sobre as peças de reposição, eu te pergunto: existe peça de reposição para um livro que venha com uma página com defeito, ou eu troco o livro por um novo? Agora, se eu solicito a troca depois de haver rasgado a capa desse livro, terei direito à mesma?

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