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Como comprar um iPhone 5 com a ajuda da Lei?


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Senhores,

Acabo de retornar de uma loja da operadora Oi e só não estou com um iPhone 5 porque o vendedor disse que todos os que ele tinha no estoque eram pra ser vendidos com ativação de um novo número.

No meu caso, quero comprar um aparelho no plano Oi Smartphone 100 minutos, preto de 16gb. Mas eu já tenho um plano ativo, portanto, só vou migrar o plano de um celular pra outro.

Estou cansado de ouvir isso nas lojas: "Só temos no estoque aparelhos para ativação de novos números";

Isso é legal?

Onde posso reclamar?

Posso fazer um boletim de ocorrência pra pressionar a loja?

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Não sei te informar detalhes de como proceder (um advogado pra dar a dica aqui ou o Procon devem te orientar corretamente nesse caso), mas me parece que isso é venda casada, o que é ilegal. Se enquadra nesse artigo:

http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1990-008078-cdc/cdc039a041.htm

Editado por de75
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Bem ninguém é obrigado a vender senão quiser eles podem seguir esta regra...

Tendo em estoque e se for pronto o pagamento são obrigados sim.

Senhores,

Acabo de retornar de uma loja da operadora Oi e só não estou com um iPhone 5 porque o vendedor disse que todos os que ele tinha no estoque eram pra ser vendidos com ativação de um novo número.

No meu caso, quero comprar um aparelho no plano Oi Smartphone 100 minutos, preto de 16gb. Mas eu já tenho um plano ativo, portanto, só vou migrar o plano de um celular pra outro.

Estou cansado de ouvir isso nas lojas: "Só temos no estoque aparelhos para ativação de novos números";

Isso é legal?

Onde posso reclamar?

Posso fazer um boletim de ocorrência pra pressionar a loja?

Sugiro solicitar falar com o gerente; caso não dê resultado chamar autoridade policial.

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Bem ninguém é obrigado a vender senão quiser eles podem seguir esta regra...

Creio que isso não seja verdade. Leia o parágrafo 1 e 2 da lei 39 do CDC (coloquei o link acima). As lojas estão agindo contra a lei, mas sem fiscalização e sem multa seguem fazendo.

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Bem

Creio que isso não seja verdade. Leia o parágrafo 1 e 2 da lei 39 do CDC (coloquei o link acima). As lojas estão agindo contra a lei, mas sem fiscalização e sem multa seguem fazendo.

Sempre trabalhei com área comercial neste caso é só a loja afirmar que não tem estoque e se safa, como disse é difícil neste caso achar um meio termo
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só a loja afirmar que não tem estoque e se safa, como disse é difícil neste caso achar um meio termo

Nesse caso está falando de má fé, ALÉM de estarem descumprindo a lei. É outra coisa. Se negarem a vender (uma vez confirmado que tem em estoque), não podem fazer não. Creio que cabe até processo por danos morais, no caso de se negarem e constrangerem o cliente.

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No meu caso, quero comprar um aparelho no plano Oi Smartphone 100 minutos, preto de 16gb. Mas eu já tenho um plano ativo, portanto, só vou migrar o plano de um celular pra outro.

Mas lendo direito agora o que perguntou (não tinha prestado atenção nesse detalhe), conforme o Cristiano disse, querer em uma plano específico que já tem, pra ter vantagem de alguma promoção de preço (se for esse o caso), aí não pode.

Mas pode comprar desbloqueado, no preço normal do aparelho desbloqueado, o que eles não podem é te negar a vender desbloqueado.

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E a "autoridade policial" vai até o local?

Sim, basta ligar 190 e informar que estão descumprindo o CDC (caso realmente estejam) e necessita da presença policial.

Conheço um caso em que a loja não queria vender o aparelho sem plano pós-pago, quando a polícia foi acionada e adentraram a loja no shopping o gerente rapidamente resolveu o "equívoco" e vendeu o aparelho. =)

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Ligar para o 190 pode assustar mais tenta o pessoal vai te orientar a ligar pro procon pois a policia age apenas em caso onde ocorrer furto ou lesões corporais...Afirmo ninguém é obrigado a vender o que não quer...

Polícia age em qualquer descumprimento da lei. ;)

Art. 39 da lei Nº 8.078, de 11 de setembro 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (ou simplesmente CDC):

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

Se a loja tem o produto conforme anunciado "Só temos no estoque aparelhos para ativação de novos números", você pode comprá-lo sem plano. =)

Editado por Cristiano Galdino
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Liga na operadora e informa que recusaram vender o equipamento sem o plano novo na loja tal. Gerando o protocolo, liga na Anatel e informa o ocorrido, em menos de 24 horas eles ligam pedindo para ir na loja pegar o aparelho!

Já tive problemas com a TIM aqui em SP e isso sempre resolveu!!! Fica a dica!

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Polícia age em qualquer descumprimento da lei. ;)

Art. 39 da lei Nº 8.078, de 11 de setembro 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (ou simplesmente CDC):

IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

http://www.planalto..../leis/L8078.htm

Se a loja tem o produto conforme anunciado "Só temos no estoque aparelhos para ativação de novos números", você pode comprá-lo sem plano. =)

ESPERO MUITO que funcione dessa forma pro criador do tópico. Fico imaginando ele ligar pro 190 e passar vergonha quando ninguém aparecer ou for orientado a "se virar" (já ouvi isso). :P

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Sou advogado. Vou dar só essa dica, senão já vira consulta e trabalho de graça, haha.

Isso configura a chamada VENDA CASADA. Ou seja, você só pode levar um produto, se comprar outro junto (aparelho + plano). Você pode citar o artigo 39 do CDC (que o amigo acima já indicou). Se não funcionar, ligue para o PROCON na mesma hora, na frente do atendente. Isso as vezes basta para deixar o vendedor "com medo" e trabalhar direito. Se também não funcionar, vá até o PROCON formalizar uma queixa.

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Sou advogado. Vou dar só essa dica, senão já vira consulta e trabalho de graça, haha.

Isso configura a chamada VENDA CASADA. Ou seja, você só pode levar um produto, se comprar outro junto (aparelho + plano). Você pode citar o artigo 39 do CDC (que o amigo acima já indicou). Se não funcionar, ligue para o PROCON na mesma hora, na frente do atendente. Isso as vezes basta para deixar o vendedor "com medo" e trabalhar direito. Se também não funcionar, vá até o PROCON formalizar uma queixa.

Ok. Obrigado Gabriel,

Mas ai nesse caso, eu teria que comprar o aparelho com o valor cheio. Sem subsídio, correto?

Na verdade, nem assim eles vendem.

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Sou advogado. Vou dar só essa dica, senão já vira consulta e trabalho de graça, haha.

Isso configura a chamada VENDA CASADA. Ou seja, você só pode levar um produto, se comprar outro junto (aparelho + plano). Você pode citar o artigo 39 do CDC (que o amigo acima já indicou). Se não funcionar, ligue para o PROCON na mesma hora, na frente do atendente. Isso as vezes basta para deixar o vendedor "com medo" e trabalhar direito. Se também não funcionar, vá até o PROCON formalizar uma queixa.

Neste caso o susto pode tentar formalizar a venda, mais anos de profissão entre venda e compra lhe digo não da certo a area comercial das operadoras sabem trabalhar sobre este fato se pode ligar ao papa que nada se resolve talvez se perder a cabeça e da uma de amy também não adianta, vão te olhar com cara de quem não sabe menos ainda e podem até chamar a segurança...
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