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[Legalidade] Jailbreak pode ser considerado como uma atitude criminosa?


Jailbreak  

21 votos

  1. 1. Jailbreak é uma conduta criminosa em algum dos casos abaixo?

    • Quem faz uso do Jailbreak, sem baixar Apps pagos e/ou patenteados, comete um ilícito penal?
    • Quem faz uso do Jailbreak para desenvolver Apps não disponibilizados na Apps Store comete um ilícito penal?
    • quem além de fazer uso do Jailbreak, baixa Apps pagos gratuitamente, comete um crime?
  2. 2. Você faz uso de algum meio de Jailbreak?

  3. 3. Você considera o Jailbreak como uma atitude ilícita?



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Quebra de contrato não é crime. Jailbreak fere o contrato, mas isso não configura crime de forma nenhuma.

Hmm... você tem razão. Pensei rapidamente e não me lembro até hoje de ter visto alguém responder criminalmente por isso...

Mas que vale um bom processo, vale, né? :-)

Gustavo, vou ter que repensar minhas respostas!!!

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Quebra de contrato não é crime. Jailbreak fere o contrato, mas isso não configura crime de forma nenhuma.

 

Quebra de contrato não é crime. Jaibreak fere o contrato e pode vir a ferir a propriedade intelectual de terceiros, logo pode vir, em alguns casos, a configurar crime.

 

 

 

Hmm... você tem razão. Pensei rapidamente e não me lembro até hoje de ter visto alguém responder criminalmente por isso...

Mas que vale um bom processo, vale, né? :-)

Gustavo, vou ter que repensar minhas respostas!!!

 

Que nada, aqui é um espaço Off-Topic para se discutir idéias, contrapô-las e se chegar a uma conclusão.

 

Editado: Aqui está a íntegra do projeto de lei: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/108413.pdf

 

Sem dúvida que vale um bom processo e se não me engano está em trâmite um projeto de lei que vai tipificar o Jailbreak como crime no Brasil: http://ipodschool.com/2012/11/o-jailbreak-podera-ser-considerado-crime-no-brasil/http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-aprova-projeto-sobre-crime-cibernetico/

 

O relator do projeto entende que o Jailbreak é um crime cibernético e deve ser punido na forma da lei, pois viola o direito adquirido de terceiros, do fabricante ao sujeito que vive do desenvolvimento e venda de Apps. Isso não se aplica apenas ao iPhone. Casos como os de console, jogos com crack, antenas parabólicas que usam as famosas AZ Box, AZ América, simulando MultiCAS. Tudo isso entra no jogo e tudo isso viola o direito de terceiros, põe em dúvida a idoneidade da atividade econômica do País.

Mas só se as EULAs desses sistemas não restringem a instalação.

O contrário não é válido, não posso instalar o iOS em um dispositivo que não seja um iDevice da marca Apple (acabo de ler isso no contrato). Nem o Mac OS X numa máquina que não seja da Apple (portanto, hackintoshes são ilegais).

Eu sou desenvolvedor e adepto do software livre por essa e outras razões. Concordo que "alterar software para uso pessoal" não é moralmente errado, mas é ilegal e ponto. Por que o contrato de software, de músicas, de livros digitais e filmes tem que ser mais fraco que um contrato de trabalho, de aluguel...?

 

Sim, Hackintosh viola o art. 184 do Código Penal, agora, instalar Android num iPhone 1st Gen ou iPhone 3G não, pois a Apple não oferece mais Upgrades para eles, logo eu, querendo dar uso ao meu aparelho, utilizo outro OS.

 

E como tu bem disse, devemos separar Direito e Moral. Esta é uma garantia fundamental, pois por mais injusta que a lei possa parecer, ela é válida e deve ser respeitada.

 

Editado: o Jailbreak, como bem diz no projeto de lei, quebra a estrutura original do aparelho e é feito sem autorização expressa do fabricante e ainda põe em risco segredos comerciais da empresa.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Injetar heroína na veia não interfere em nada na vida alheia, no entanto, é crime, não?

 

 

De fato, crime como qualquer outro. Ótimo exemplo, mas vejo que existe uma diferença se eu alterar um software para uso pessoal. 

 

Ao que me parece, injetar heroína não é crime. Crime é consegui-la uma vez que o crime é o tráfico de drogas. Presume-se que se você injetou a droga no seu corpo, você incentivou o tráfico adquirindo-a através de comércio ilícito.

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Quer dizer que o hardware é meu, né? Mas, se eu instalar (de alguma inédita forma) ANDROID ou WINDOWS PHONE no iPhone, qual a diferença?

 

 

Se isso não afetar o direito de terceiros, a diferença é nenhuma.

 

 

Mas só se as EULAs desses sistemas não restringem a instalação.

O contrário não é válido, não posso instalar o iOS em um dispositivo que não seja um iDevice da marca Apple (acabo de ler isso no contrato). Nem o Mac OS X numa máquina que não seja da Apple (portanto, hackintoshes são ilegais).

Eu sou desenvolvedor e adepto do software livre por essa e outras razões. Concordo que "alterar software para uso pessoal" não é moralmente errado, mas é ilegal e ponto. Por que o contrato de software, de músicas, de livros digitais e filmes tem que ser mais fraco que um contrato de trabalho, de aluguel...?

 

O iPhone é um conjunto de hardware e software indissolúvel. Você concorda com isso quando aceita o EULA apresentado na ativação, portanto instalar outro SO no iPhone é violar o EULA. Não é crime, é infração (quebra de contrato firmado entre as partes - você comprador do iPhone e a Apple). Essa cláusula do EULA é usada pela Apple "para garantir o perfeito funcionamento do iPhone, atendendo às características de projeto". Se o usuário quer características que não estão no projeto, que procure outro aparelho (é o que a Apple diz nas entrelinhas).

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Amigos,

 

Vou escrever o que entendo por "minha opinião" sobre o assunto.

 

Há uma grande confusão sobre o tema, mas temos que entender a forma de venda de produtos para depois nos posicionar.

 

Quando compramos o Windows, existe um EULA (End User License Agreement) que diz exatamente o que pode ser feito com ele e o que não pode) e este precisa ser aceito para o uso do sistema. Na verdade não compramos o Windows, licenciamos o seu uso em um PC. Lá diz que você não pode copiar, alugar, MODIFICAR... Você pode repassar a sua licença de uso, desde que entregue a mídia, a chave de instalação, o EULA e destrua o software que está no seu computador. Observem que a Microsoft, em seu EULA, proibe modificação não autorizada do Windows, portanto proibe o "jailbreak" do Windows. Ativar o Windows através de um crack é uma forma de jailbreak desse SO.

 

Quando compramos um iPhone (ou qualquer outro aparelho) estamos adquirindo hardware (mas não estamos adquirindo o seu projeto e muito menos o seu design) e licenciando um software. Observe que, mesmo que não exista na caixa um EULA impresso, o mesmo é apresentado ao usuário quando este liga o aparelho pela primeira vez, ele diz que é proibida a modificação do software iOS. Se você o modificar não está cometendo um crime, mas sim uma quebra de contrato, onde a Apple pode: a) suspender a sua licença de uso do iOS - inutilizando o hardware comprado porque ele só roda o iOS; B) processar o usuário por quebra de contrato - e receber toda a antipatia da comunidade de usuários; c) retirar a garantia do aparelho, uma vez que ele é um conjunto indissolúvel de hardware e software - ela faz isso; e/ou d) estudar as vulnerabilidades do sistema através do jailbreak, tornar o sistema mais seguro e fechar aquele método de modificação não permitida no EULA.

 

Portanto, na minha visão, não seria algo previsto em lei criminal, mas algo previsto em lei cível (quebra de contrato entre partes). Penso então na situação: não é crime, é infração.

 

A partir da infração, pode-se cometer o crime, aí sim, de pirataria. Mas não acho que seja o intuito desse tópico discutir se pirataria é crime porque isso todos sabemos que é.

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Amigos,

Vou escrever o que entendo por "minha opinião" sobre o assunto.

Há uma grande confusão sobre o tema, mas temos que entender a forma de venda de produtos para depois nos posicionar.

Quando compramos o Windows, existe um EULA (End User License Agreement) que diz exatamente o que pode ser feito com ele e o que não pode) e este precisa ser aceito para o uso do sistema. Na verdade não compramos o Windows, licenciamos o seu uso em um PC. Lá diz que você não pode copiar, alugar, MODIFICAR... Você pode repassar a sua licença de uso, desde que entregue a mídia, a chave de instalação, o EULA e destrua o software que está no seu computador. Observem que a Microsoft, em seu EULA, proibe modificação não autorizada do Windows, portanto proibe o "jailbreak" do Windows. Ativar o Windows através de um crack é uma forma de jailbreak desse SO.

Quando compramos um iPhone (ou qualquer outro aparelho) estamos adquirindo hardware (mas não estamos adquirindo o seu projeto e muito menos o seu design) e licenciando um software. Observe que, mesmo que não exista na caixa um EULA impresso, o mesmo é apresentado ao usuário quando este liga o aparelho pela primeira vez, ele diz que é proibida a modificação do software iOS. Se você o modificar não está cometendo um crime, mas sim uma quebra de contrato, onde a Apple pode: a) suspender a sua licença de uso do iOS - inutilizando o hardware comprado porque ele só roda o iOS; B) processar o usuário por quebra de contrato - e receber toda a antipatia da comunidade de usuários; c) retirar a garantia do aparelho, uma vez que ele é um conjunto indissolúvel de hardware e software - ela faz isso; e/ou d) estudar as vulnerabilidades do sistema através do jailbreak, tornar o sistema mais seguro e fechar aquele método de modificação não permitida no EULA.

Portanto, na minha visão, não seria algo previsto em lei criminal, mas algo previsto em lei cível (quebra de contrato entre partes). Penso então na situação: não é crime, é infração.

A partir da infração, pode-se cometer o crime, aí sim, de pirataria. Mas não acho que seja o intuito desse tópico discutir se pirataria é crime porque isso todos sabemos que é.

Modelos, desenhos industriais e patentes são regidos pela Convenção de Paris e o seu uso indevido pode ser tipificado como crime pelo art. 184 do CP, apesar de existir o projeto de lei que eu mencionei, que tem por objetivo criminalizar, expressamente, o Jailbreak.

Não compartilho da idéia de que se trata de uma infração cível, mesmo sem a existência da lei que ainda está em tramitação. A violação do segredo industrial do produto, a comercialização de formas a popularizar o Jailbreak e os danos à Apple, Google... e, especialmente, aos desenvolvedores autônomos é passível de repressão criminal e civil.

Buenas, é assim que formalizo meu ponto de vista.

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Modelos, desenhos industriais e patentes são regidos pela Convenção de Paris e o seu uso indevido pode ser tipificado como crime pelo art. 184 do CP, apesar de existir o projeto de lei que eu mencionei, que tem por objetivo criminalizar, expressamente, o Jailbreak.

Não compartilho da idéia de que se trata de uma infração cível, mesmo sem a existência da lei que ainda está em tramitação. A violação do segredo industrial do produto, a comercialização de formas a popularizar o Jailbreak e os danos à Apple, Google... e, especialmente, aos desenvolvedores autônomos é passível de repressão criminal e civil.

Buenas, é assim que formalizo meu ponto de vista.

 

Olhando por esse lado, você parece ter razão, mas tipificar como crime é difícil porque a Lei da Informática não prevê modificação de software (pelo menos não lembro disso) e o 184 do CP é muito focado na propriedade intelectual artística (corrijam-me se estiver errado). Não quero dizer que desenvolver software não seja uma forma de arte (porque é), mas é muito diferente de uma faixa musical, o que é fato.

 

Quando analisei pelo lado cível, minha linha seguiu o princípio do contrato firmado entre as partes sendo descumprido pela parte "usuário". Revelar segredo industrial eu já considero meio que "forçar a barra" porque ninguém divulga código fonte do iOS quando faz Jailbreak. Nesse caso somente quem desenvolve a ferramenta de Jailbreak é que "revelaria" segredos industriais.

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Olhando por esse lado, você parece ter razão, mas tipificar como crime é difícil porque a Lei da Informática não prevê modificação de software (pelo menos não lembro disso) e o 184 do CP é muito focado na propriedade intelectual artística (corrijam-me se estiver errado). Não quero dizer que desenvolver software não seja uma forma de arte (porque é), mas é muito diferente de uma faixa musical, o que é fato.

 

Quando analisei pelo lado cível, minha linha seguiu o princípio do contrato firmado entre as partes sendo descumprido pela parte "usuário". Revelar segredo industrial eu já considero meio que "forçar a barra" porque ninguém divulga código fonte do iOS quando faz Jailbreak. Nesse caso somente quem desenvolve a ferramenta de Jailbreak é que "revelaria" segredos industriais.

 

O Software faz parte do conceito de obra artística, pela Convenção de Berna e pela Convenção de Paris.

 

Editado: o Software está dentro do conceito de obra artística.

Editado por Gustavo Jaccottet
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  • 3 semanas depois...

Não me resta dúvida. O uso do Jailbreak é crime, tanto por quem usa, quanto por quem o desenvolve. Quem desenvolve o Jailbreak altera sistematicamente um produto desenvolvido por uma empresa privada e que acompanha o produto. O Software é conditio sine qua non para o funcionamento do iPhone. Se alterado, altera o iPhone em si, mexendo no quesito de marcas, patentes e propriedade intelectual. A Apple sempre optou por não permitir um Software aberto e o Jailbreak ainda lesa diretamente os desenvolvedores. O iOS deve ser usado na forma do contrato de uso da Apple, que é redigido de acordo com as leis brasileiras.

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Eu vejo da seguinte forma, para se criar um app, jogo, etc... existem custos e fazem para ganhar $$$, se burlamos esse custo, lesamos alguém, no meu ver isso é errado. Reclamar de políticos corruptos e pessoas que me roubam e fazer coisas para burlar ou pegar coisas que valem $$$ de graça, para mim é um meio de corrupção, se faço uso desses métodos contribuo para o correto ou para o errado? Não importa a Lei, mas sim a ação de uma pessoa, pode acreditar que lesar alguém não seja errado, mas e quando for o que está sendo lesado, como se sentirá?

Editado por CLAUDICTOREIS
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Eu vejo da seguinte forma, para se criar um app, jogo, etc... existem custos e fazem para ganhar $$$, se burlamos esse custo, lesamos alguém, no meu ver isso é errado. Reclamar de políticos corruptos e pessoas que me roubam e fazer coisas para burlar ou pegar coisas que valem $$$ de graça, para mim é um meio de corrupção, se faço uso desses métodos contribuo para o correto ou para o errado? Não importa a Lei, mas sim a ação de uma pessoa, pode acreditar que lesar alguém não seja errado, mas e quando for o que está sendo lesado, como se sentirá?

 

Não acredito que isso ainda tenha que ser dito em 2013, mas jailbreak não é sinônimo de pirataria.

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Não acredito que isso ainda tenha que ser dito em 2013, mas jailbreak não é sinônimo de pirataria.

 

Jailbreak não é sinônimo de pirataria, assim como um hacker não é necessariamente um criminoso.

 

Agora, o Jailbreak pode vir a lesar terceiros, em especial os desenvolvedores que comercializam seus Apps. Isso sim induz à pirataria, que nada mais é do que o crime do art. 184 do Código Penal.

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Na minha opinião, usar jailbreak para piratear apps é crime, usar apenas para personalizar uma coisa ou outra, não é crime, pior são as pessoas que colocam no cydia o source "SinFul" que da acesso a Tweaks que são pagos de graça, como zephyr e auxo... ( Nesse caso também considero pirataria, logo crime também ) 

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Na minha opinião, usar jailbreak para piratear apps é crime, usar apenas para personalizar uma coisa ou outra, não é crime, pior são as pessoas que colocam no cydia o source "SinFul" que da acesso a Tweaks que são pagos de graça, como zephyr e auxo... ( Nesse caso também considero pirataria, logo crime também ) 

 

Pois então, ao contrário do que muitos dizem, o uso do Jailbreak não constitui dois lados de uma mesma moeda. O grande exemplo é o estigma do Hacker. Por um lado ele pode ser um criminoso virtual, por outro ele pode ser um ativista do software livre, da propagação da liberdade de usar de forma melhor e mais eficiente os produtos de TI. O mesmo se dá com o Jailbreak, mas a forma usual dele, a mais comum, é criminosa. É raro ver um Jailbreak do bem, apesar de existir.

 

Editado: mesmo assim, apesar de se visar uma atitude lícita, no caso do iPhone, o Jailbreak é ilícito, pois estou alterando, para fins lícitos ou ilícitos (tanto faz) a estrutura de um de OS que tem um Sistema de Desenvolvimento controlado pela detentora dos direitos autorais do mesmo, a Apple, que além de deter as patentes sobre o aparelho, é detentora e legítima possuidora da marca e dos direitos legais a ela inerentes, ressalvando sempre o uso personalíssimo do aparelho.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Uma coisa que me fez pensar. No caso do iOS, a Apple oferece todos os Upgrades de graça, mas transfere a propriedade somente do hardware e não do software. Eu não sou o proprietário do iOS que está instalado no meu iGadget e sim titular do USO desse software.

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Olhem que interessante essa decisão do STJ:

 

 

PROCESSUAL CIVIL. ISS. PRODUÇÃO DE SOFTWARE. CARACTERÍSTICAS.
ALÍQUOTA APLICÁVEL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de Justiça analisou o laudo pericial e concluiu que o software produzido pela contribuinte não é destinado à comercialização, mas sim elaborado por encomenda do usuário final, detentor do direito de sua propriedade. A partir dessa premissa fática, a Corte estadual interpretou e aplicou a legislação local, que, segundo ela, garante a alíquota reduzida de ISS nessa hipótese (0,5%, em vez do percentual geral de 5%).
2. Inviável reexaminar, em Recurso Especial, as características do software (se foi produzido sob encomenda ou não) e a legislação local, nos termos das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 2.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 30/05/2011)
 
O entendimento da lei federal, segundo a convenção de Berna, é de justamente existir não a propriedade do software e sim a sua licença de uso por tempo determinado ou indeterminado. A ressalva é feita quando eu contrato uma empresa para desenvolver um Software para destino específico, particular.
 
Com o iOS é comercializado junto dos iDevices e o acessório segue o principal, a alteração do iOS, tornando-o vulnerável, ainda que para fins particulares, é atitude a ser reprimida na esfera civil e criminal.
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Bom amigos, agora com a Lei dos Crimes Digitais em vigor, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, o Jailbreak já pode ser tipificado como crime.

 

Segue o teor integral da lei que altera alguns artigos do Código Penal:

 

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.  

Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:  

“Invasão de dispositivo informático  

  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

§ 1
o
  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

§ 2
o
  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

§ 3
o
  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  

§ 4
o
  Na hipótese do § 3
o
, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  

§ 5
o
  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:  

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;  

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;  

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou  

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”  

“Ação penal  

 Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.”  

Art. 3o  Os arts. 266 e 298 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:  

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública 

 ........................................................................ 

Incorre na mesma pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública, ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.  

§ 2
o
  Aplicam-se as penas em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.” (NR)  

“Falsificação de documento particular 

 ........................................................................ 

Falsificação de cartão  

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.” (NR)  

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

 

Só saberemos se o Jailbreak será considerado como atividade criminosa, ou não, a partir da manifestação dos Tribunais. Até lá tudo fica no campo da discussão.

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Puxa uma cadeira aí então.

 

Deixo a discussão para os tribunais. Tenho o meu posicionamento, existe uma lei nesse sentido, agora depende da interpretação. Como o CP veda a Analogia e a Interpretação Extensiva a leis penais incriminadoras, é bem provável que o Jailbreak seja considerado como uma atitude lícita, desde que não ocorra nenhuma das causas do art. 154-A, §3o do CP:

 

§ 3o  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. 

 

Eu grifei segredos comerciais ou industriais pois é justamente nesse caso que o Jailbreak se insere. Mas temos que considerar ainda o que diz o caput, na sua parte final: para obter vantagem ilícita. Essa vantagem pode ser justamente criar vulnerabilidade que permita o gerenciamento de um iDevice, cujos limites são determinados pelo legítimo detentor de seus segredos comerciais ou industriais. Assim, tenho que quem cria o mecanismo de Jailbreak comete crime, sem dúvida alguma. Agora, quem faz uso dele, tenho dúvidas sobre a possibilidade de incorrer em crime.

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