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[IMEI] Bloqueio de Aparelhos não Certificados pela ANATEL


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Cf. diz o art. 77 do Regulamento de Telefonia Móvel no Brasil:  “As prestadoras devem dispor de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel”, a ANATEL oficiou as operadoras de telefonia celular para o bloqueio de todo e qualquer aparelho celular não certificado pela Agência, com IMEI adulterado, clonado, ou outras formas de se fraudar o Serviço Móvel Pessoal, prestado pelas Operadoras de Telefonia, mas que, cf. as regras da Constituição Federal e da Lei Nacional de Desestatização, são serviços públicos essenciais e, portanto, regulados por Agência específica. O que se passa é que o objetivo da medida é coibir o comércio de aparelhos chineses. Ocorre que pelo memorial técnico da ANATEL, os aparelhos importados não homologados pela Agência, caso do iPhone 5 A1429 (em teoria) e de outras marcas que não chegam aqui, também serão bloqueados.

 

Aqueles que se sentirem lesados podem recorrer, preventivamente, à Justiça, pela via de Ação Ordinária com pedido Liminar para que o seu IMEI não seja bloqueado, argumentando que o iPhone 5 A1429 é idêntico ao comercializado no Brasil, operando na rede GSM, todavia, não foi levado à certificação pela Apple por ser também CDMA. Há diversos outros argumentos, como desvio de finalidade, abuso de poder, intervenção no comércio de aparelhos eletrônicos, direito concorrencial.

 

É um tema a ser debatido, pois em 2014 a medida já deverá ser implantada e o controle dos aparelhos a serem bloqueados ficará a cargo da mesma entidade que gerencia a portabilidade.

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Então Gustavo, se eu entendi direito, qualquer aparelho comprado fora, já que não foi homologado pela Anatel, será bloqueado?

No caso do iPhone 5 vindo dos EUA, como e o mesmo vendido aqui, não será bloqueado?

Isso valera apenas para os aparelhos novos (ativados a partir daquele ano), ou para todos indistintamente?

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Ja divulguei num post anterior um protocolo da agência sobre a vivo, que diz que ao bloquear imei exemplo de aparelhos de boa procedência (não homologado) como o iphone 5 A1429, basta levar a nota fiscal e deixar uma cópia em 5 dias uteis ele estará funcional, o importante ao comprar aparelho lá fora será manter a nota fiscal da loja, onde de alguma forma a operadora deve ir atrás para ver senão tem algum problema na procedência este resolução é pra acabar com os malditos xing ling que por sinal jamais deveriam ter sido lançados.

Editado por fabio.laurindo
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Agora imagina na Copa...

 

Sério, os gringos que chegarem aqui usando aparelhos não homologados vão fazer como?

 

No mínimo querem que comprem novos aparelhos, e até os chips, aqui.

 

Mais sobre o assunto já rolava aqui:

http://macmagazine.com.br/forum/index.php?/topic/55977-dúvida-com-o-eventual-bloqueio-de-celulares-não-homologados-pela-anatel-o-iphone-modelo-a1429-funcionaria-aqui/?hl=%2Biphone+%2Bnão+%2Bhomologado

http://macmagazine.com.br/forum/index.php?/topic/55693-iphone-5-verizon-a1429-imei-serão-bloqueados-pelas-teles-br/

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Então Gustavo, se eu entendi direito, qualquer aparelho comprado fora, já que não foi homologado pela Anatel, será bloqueado?

No caso do iPhone 5 vindo dos EUA, como e o mesmo vendido aqui, não será bloqueado?

Isso valera apenas para os aparelhos novos (ativados a partir daquele ano), ou para todos indistintamente?

Pela regra da Anatel, atendendo ao Regulamento das normas para o Serviço Móvel Pessoal, emitido pelo Ministério das Comunicações, sim, todo aparelho não certificado pela Anatel será bloqueado.

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Ja divulguei num post anterior um protocolo da agência sobre a vivo, que diz que ao bloquear imei exemplo de aparelhos de boa procedência (não homologado) como o iphone 5 A1429, basta levar a nota fiscal e deixar uma cópia em 5 dias uteis ele estará funcional, o importante ao comprar aparelho lá fora será manter a nota fiscal da loja, onde de alguma forma a operadora deve ir atrás para ver senão tem algum problema na procedência este resolução é pra acabar com os malditos xing ling que por sinal jamais deveriam ter sido lançados.

O objetivo da norma é realmente coibir o uso dos aparelhos sem procedência. A rigor, a regra da Anatel vai atingir todos os aparelhos não certificados. Não há ainda um procedimento comum a todas as operadoras para a validação do IMEI de um aparelho não homologado, até porque a homologação segue não só as regras constitucionais e legais, como os instrumentos normativos da ABNT. Eu possuo um Garmin Nüvi Phone, que comprei no Uruguai. É um aparelho que poserá ser bloqueado, pois não faz parte do rol de aparelhos homologados.

Outro problema: nem todos os países emitem NF e se a compra for feita com terceiros, corre-se o risco de não se ter a NF, pois para a regulação da Anatel, o Serial Number não teria valor e sim se o IMEI está junto de um aparelho certificado ou não.

Editado: a questão da procedência é que pode dificultar o teu argumento. Eu vejo isso como uma medida para evitar a pirataria e valorizar o mercado nacional, mas sempre podem haver terceiros de boa-fé prejudicados.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Mas eles estão mais do que corretos. A Anatel visa os imperativos de regulamentação e fiscalização do SMP e todos os aparelhos deveriam ser comprados aqui, recolhendo os tributos e incentivando o mercado nacional, seja contra o contrabando, seja contra a pirataria.

Sobre a Copa, o interesse é no Roaming, não na compra de novos SIMs.

 

Editado: interessante a matéria do Olhar Digital.

Editado por Gustavo Jaccottet
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Eu concordo sobre a regulamentação, fiscalização, homologação, em evitar contrabando e pirataria, mas não concordo com o "deveriam ser comprados aqui" porque muitos entram num país levando seus aparelhos que nem sempre estão "homologados" no país de entrada e que não fazem parte de contrabando e nem de pirataria, eu me incluo nisso.

 

E se entrarem com aparelhos não homologados, sem portar nota fiscal e estes aparelhos forem bloqueados?  O que poderia ser feito, juridicamente a respeito desse bloqueio enquanto se estiver no país?

Editado por iFernanda
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Eu concordo sobre a regulamentação, fiscalização, homologação, em evitar contrabando e pirataria, mas não concordo com o "deveriam ser comprados aqui" porque muitos entram num país levando seus aparelhos que nem sempre estão "homologados" no país de entrada e que não fazem parte de contrabando e nem de pirataria, eu me incluo nisso.

 

E se entrarem com aparelhos não homologados, sem portar nota fiscal e estes aparelhos forem bloqueados?  O que poderia ser feito, juridicamente a respeito desse bloqueio enquanto se estiver no país?

 

Pois é iFernanda. O meu Garmin Nüvi Phone é de uso essencial, pois além de ser um bom GPS, é o meu único aparelho com Android. Eu penso que juridicamente se poderia usar de uma Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela, argumentando que o aparelho que é usado prescreve todas as regras técnicas internacionais, não é nocivo à saúde (argumento de extirpar os celulares chineses do mercado), possui produtos similares ou semelhantes no Brasil, no caso do iPhone, é vendido no Brasil, é atribuída garantia pela Apple no Brasil. O mesmo se dá nos casos de outros aparelhos de marcas reconhecidas mundialmente.

 

Eu fiz um parecer, há uns anos atrás, para o caso de Computadores não certificados pela ANATEL, usados em repartições públicas, mas importados pelos órgãos do governo, por não haver similares à época, que era justamente o uso do Wi-Fi. No parecer eu argumentei que apesar de não existir certificação, o aparelho está dentro das normas técnicas internacionais de produção e circulação de mercadorias (ISO), bem como é certificado pela Agência reguladora do país de origem.

 

Sobre entrar com um produto estrangeiro, realmente, em 99% dos casos não é contrabando ou descaminho, pois acredito que tu, como a grande maioria dos usuários que aqui estão, comprem os produtos lá fora em razão dos preços abusivos praticados aqui. Eu me incluo nesse rol. Não se pode prejudicar que agiu de boa-fé. Pelas informações que eu colhi até o o momento, em conversas com colegas da área, entendemos que os usuários deverão ser notificados pelas operadoras a ou trocar de aparelho ou apresentar razões que motivem a ANATEL a entender que esse aparelho não deve ser bloqueado, por ter procedência idônea, estar dentro das regras normativas da entidade e não ser objeto de contrabando, descaminho, crime ou contravenção, bem como não teve seu IMEI clonado, replicado ou adulterado.

 

Por fim, caso a violação ao direito do usuário seja direta, caberia a impetração de mandado de segurança preventivo ou mandando de segurança posterior à prática da ilegalidade. Pode-se questionar ainda a ação da Anatel por via de Ação Popular, Processo Administrativo (dentro da própria Agência) e Ação Civil Pública, mediante denúncia ao MP, que estabelece inquérito civil para a aferição da ilegalidade e da abusividade da prática da ANATEL a determinados usuários que não se enquadram no uso de aparelhos notoriamente proibidos.

 

Se eu não respondi por inteiro, por favor, pode pedir que eu esclareça algum ponto, mas até o momento, os argumentos principais seriam esses.

 

Abs.

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O objetivo da norma é realmente coibir o uso dos aparelhos sem procedência. A rigor, a regra da Anatel vai atingir todos os aparelhos não certificados. Não há ainda um procedimento comum a todas as operadoras para a validação do IMEI de um aparelho não homologado, até porque a homologação segue não só as regras constitucionais e legais, como os instrumentos normativos da ABNT. Eu possuo um Garmin Nüvi Phone, que comprei no Uruguai. É um aparelho que poserá ser bloqueado, pois não faz parte do rol de aparelhos homologados.

Outro problema: nem todos os países emitem NF e se a compra for feita com terceiros, corre-se o risco de não se ter a NF, pois para a regulação da Anatel, o Serial Number não teria valor e sim se o IMEI está junto de um aparelho certificado ou não.

Editado: a questão da procedência é que pode dificultar o teu argumento. Eu vejo isso como uma medida para evitar a pirataria e valorizar o mercado nacional, mas sempre podem haver terceiros de boa-fé prejudicados.

O servidor da anatel que gerencia  é muito fácil a implantação de imei seja ele ou não homologado, tudo neste país se da um jeito não tenha a duvida que os grandes aparelhos com boa procedência e até que eles quiserem serão aceitos quem vai pagar é a grande população eu concordo em termos com as regras pois muamba não é certo mais também não puder trazer um aparelho mais barato de fora e ter que aceitar os altos preços do Brasil ai seria demais

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...muamba não é certo mais também não puder trazer um aparelho mais barato de fora e ter que aceitar os altos preços do Brasil ai seria demais

Também penso assim. Viajamos para fora, trazemos um aparelho mais barato, dentro da nossa cota, tudo como manda o figurino. Mas não podemos usar. Somos obrigados a comprar os caríssimos aparelhos vendidos aqui.

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O servidor da anatel que gerencia é muito fácil a implantação de imei seja ele ou não homologado, tudo neste país se da um jeito não tenha a duvida que os grandes aparelhos com boa procedência e até que eles quiserem serão aceitos quem vai pagar é a grande população eu concordo em termos com as regras pois muamba não é certo mais também não puder trazer um aparelho mais barato de fora e ter que aceitar os altos preços do Brasil ai seria demais

De fato. Espero que o gerenciamento seja eficiente para que não ocorra o bloqueio de aparelhos homologados, pois como se sabe, tudo é possível.

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De fato. Espero que o gerenciamento seja eficiente para que não ocorra o bloqueio de aparelhos homologados, pois como se sabe, tudo é possível.

Estava pensando nisso. Tudo neste pais e feito de forma desordenada e atabalhoada que, de repente, bloqueia até os aparelhos homologados, comprados aqui de forma legal.

Só de pensar da até um frio na barriga!

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Estava pensando nisso. Tudo neste pais e feito de forma desordenada e atabalhoada que, de repente, bloqueia até os aparelhos homologados, comprados aqui de forma legal.

Só de pensar da até um frio na barriga!

Por isso o processo tem que ser muito bem gerenciado. Quem vai gerenciar os bloqueios é o mesmo setor da portabilidade numérica, ou seja, se ainda há problemas com a portabilidade, rendendo indenizações de mais de R$2.000,00, imaginem um bloqueio indevido de IMEI.

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Não há nenhum problema em comprar aparelho fora do país, é permitido legalmente. 

 

E também, quando implementarem esse controle de IMEI, não podem cobrar NF de aparelhos antigos, e sim somente dos adquiridos no exterior após esta data. Teoricamente não pode mudar a regra do jogo no meio do caminho. 

Editado por guklein
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Não há nenhum problema em comprar aparelho fora do país, é permitido legalmente. 

 

E também, quando implementarem esse controle de IMEI, não podem cobrar NF de aparelhos antigos, e sim somente dos adquiridos no exterior após esta data. Teoricamente não pode mudar a regra do jogo no meio do caminho. 

 

De fato a ANATEL pode, pois essa regra já existe, ela apenas ainda não foi implementada. O art. 77 que rege o SMP permite que a Agência faça esse controle.

 

Concordo que não há problema algum em comprar um aparelho fora do país. Agora, é permitido legalmente se: a) estiver dentro da cota de U$500,00 para migração via Aeroportos e U$300,00 para a migração via terrestre ou marítima; B) o aparelho trazido deve estar no rol de aparelhos regulamentados pela ANATEL, caso do iPhone 5 A1428; c) excedendo a cota fixada em lei, deve-se pagar o devido imposto, que agora pode ser pago com cartões de débito em alguns aeroportos brasileiros.

 

O controle de IMEI visa um controle por parte da Autoridade encarregada, no caso a ANATEL. Com a finalidade de não prejudicar terceiros, a ANATEL vai realizar esse bloqueio de forma lenta e progressiva, que será executado pelas operadoras. A NF não é o único documento hábil a comprovar que o aparelho é idôneo e não infringe as regras do SMP. Pode-se usar pareceres técnicos, produtos de semelhantes fabricantes, produtos que contenham os mesmos componentes de fabricação.

 

Pode-se mudar a regra no meio do caminho quando o interesse público prevalece sobre o interesse privado, claro, contando sempre com a razoabilidade e o bom senso por parte da ANATEL e das operadoras em permitir aos usuários que comprovem o que já foi exposto acima, por mim e pelos demais colegas.

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Concordo que não há problema algum em comprar um aparelho fora do país. Agora, é permitido legalmente se: a) estiver dentro da cota de U$500,00 para migração via Aeroportos e U$300,00 para a migração via terrestre ou marítima; B) o aparelho trazido deve estar no rol de aparelhos regulamentados pela ANATEL, caso do iPhone 5 A1428; c) excedendo a cota fixada em lei, deve-se pagar o devido imposto, que agora pode ser pago com cartões de débito em alguns aeroportos brasileiros.

 

Em relação a celular, discordo! Um único celular, de uso próprio, é considerado bem isento. Não é preciso pagar imposto.

Veja vídeo abaixo:

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/videos/regras_bagagem.html

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Em relação a celular, discordo! Um único celular, de uso próprio, é considerado bem isento. Não é preciso pagar imposto.

Veja vídeo abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/videos/regras_bagagem.html

Eu sei que é um bem de uso próprio, mas atendidas as regras da receita para que o produto seja considerado de uso próprio. Se eu trouxer o celular fechado, na caixa, não se aplica a regra. O mesmo se eu trouxer dois ou mais aparelhos, sem ter uma justificativa plausível para tanto.

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