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[Smartphones] Portaria que Regulamenta a Lei do Bem


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Saiu hoje no MM http://macmagazine.com.br/2013/04/11/portaria-sobre-desoneracao-de-smartphones-detalha-exigencias-e-traz-uma-um-tanto-polemica-a-qual-podera-deixar-iphones-de-fora-da-jogada/ parte da Portaria Ministerial que regulamenta a forma de como os benefícios fiscais da Lei do Bem serão estendidos aos Smartphones:

 

Vamos ver:

 

O Decreto desonera os Smartphones que estejam de acordo com a Portaria Ministerial, que atenda a tecnologia mínima de suporte à rede 3G e não tenham o seu valor em varejo superior a R$1.500,00. Isto é um ponto pacífico, já há muito tempo especulado e agora consolidado.

 

O que preocupa o autor do texto é o inc. VIII da portaria ministerial: VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.

 

Esse pacote mínimo de Apps só pode ser exigido após 180 dias da publicação da Portaria, ou seja, as empresas terão 6 meses para se adaptar, já fazendo uso dos benefícios fiscais.

 

Entendo por pacote mínimo de aplicativos desenvolvido no Brasil previamente embarcado um número razoável de Aplicativos que já venham pré-instalados no Device, que permitam ao usuário fazer o pleno uso do Device sem a necessidade de recorrer a outros Apps. Daí me veio a lembrança do BR Office. Creio que esse pacote mínimo de Apps possa dizer respeito a Apps de produtividade, haja vista que a idéia central da Lei do Bem é permitir a inclusão digital e os Apps de produtividade costumam ser bastante caros. Seria como permitir que o iPhone viesse com um Editor de Texto previamente instalado, desenvolvido no Brasil.

 

Muitos vão se perguntar: ok, então a Apple vai aceitar ter um concorrente para iWorks em seu próprio Smartphone, oferecendo esses Apps de Graça? Por que não? O ganho da empresa na venda de Smartphones pode superar, e muito, o ganho com a comercialização de um pacote de Apps de produtividade. Seria como tolerar uma concorrência gratuita em troca de uma desoneração bastante significativa da produção dos Smartphones.

 

Até então não temos essa idéia para Smartphones, logo é de se esperar o prazo de 6 meses dado pela lei.

 

Pode-se ter certeza de que empresas como Nokia, Samsung e LG vão largar muito na frente da Apple, pois são mais maleáveis ao mercado consumidor brasileiro, ao contrário da Apple.

 

Qual a idéia de vocês sobre o assunto?

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VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.

 

quanto a essa exigência, acho que temos muitos pontos cegos a serem esclarecidos.

 

1. Todos os Fabricantes vão ter que exigir de seus "desenvolvedores brasileiros" a criação desses Apps pra vir nativo no cel? Ou seja, Blackberry, Nokia, Samsung, Apple, Motorola, tem que fazer os seus?

2. Será que aqueles Apps das Operadoras (Claro Idéias, Meu Vivo, Minha Oi...) vai contar com alguma coisa? Ou vao livrar as Operadoras?

3. Aparelhos que custam entre R$ 1.501,01 a R$ x.xxx.xx não vão ser obrigados a isso? E se depois de 2 meses o aparelho ficar na promoção e baixar para R$ 1.499,99?

 

Hmm

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VIII – pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil previamente embarcado.

quanto a essa exigência, acho que temos muitos pontos cegos a serem esclarecidos.

1. Todos os Fabricantes vão ter que exigir de seus "desenvolvedores brasileiros" a criação desses Apps pra vir nativo no cel? Ou seja, Blackberry, Nokia, Samsung, Apple, Motorola, tem que fazer os seus?

2. Será que aqueles Apps das Operadoras (Claro Idéias, Meu Vivo, Minha Oi...) vai contar com alguma coisa? Ou vao livrar as Operadoras?

3. Aparelhos que custam entre R$ 1.501,01 a R$ x.xxx.xx não vão ser obrigados a isso? E se depois de 2 meses o aparelho ficar na promoção e baixar para R$ 1.499,99?

Hmm

Daqui a 6 meses, para a concessão do beneficio, independente do preço, os celulares que forem amparados pela Lei do Bem devem seguir a regra de trazerem, pré-instalados, um pacote de Apps, desenvolvidos no Brasil (não necessariamente por Brasileiros ou por empresas Vrasileiras, mas sim desenvolvidos aqui no Brasil).

O preço de venda no varejo não tem nada a ver com as operadoras. Se a Apple fixar junto ao Governo que o preço do iPhone 4S será de R$1.499,00, para ser amparado pela lei, esse será o valor de referência.

Sobre os fabricantes, creio que basta o desenvolvimento de Apps no Brasil e que sejam compatíveis com os aparelhos amparados pela lei, sob pena de serem excluídos do beneficio. No ponto 1 que você mencionou, os fabricantes vão ter de se virar.

Abs

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É como aqueles programas de porcaria que vem instalados quando você compra um notebook dell, hp, etc... só lixo

É exatamente esse o raciocínio do Ministério ao editar a portaria. Essa lei vai beneficiar empresas como Gradiente, Itautec, LG, Nokia... Samsung em alguns modelos mais baratos. Quanto à Apple, é aguardar e esperar a repercussão, pois como está dito na lei, o pacote de Apps tem quer ser desenvolvido no Brasil, não necessariamente por Brasileiros ou Empresas Brasileiras e sim no Brasil, tão somente.

Eu acredito que a Apple possa desenvolver um pacote de Apps de produtividade para ser beneficiada, pois esses Apps só terão que existir daqui a 6 meses. Até lá, não há necessidade.

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É exatamente esse o raciocínio do Ministério ao editar a portaria. Essa lei vai beneficiar empresas como Gradiente, Itautec, LG, Nokia... Samsung em alguns modelos mais baratos. Quanto à Apple, é aguardar e esperar a repercussão, pois como está dito na lei, o pacote de Apps tem quer ser desenvolvido no Brasil, não necessariamente por Brasileiros ou Empresas Brasileiras e sim no Brasil, tão somente.

Eu acredito que a Apple possa desenvolver um pacote de Apps de produtividade para ser beneficiada, pois esses Apps só terão que existir daqui a 6 meses. Até lá, não há necessidade.

Hauhauahauaahuah a turma da Apple vai vir pro Brasil fazer o iOS 7 depois eles voltam pra Cupertino! Hauahuaha

Mas falando sério... Tem que vir pré instalado! Isso não vai acontecer!

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Daqui a 6 meses, para a concessão do beneficio, independente do preço, os celulares que forem amparados pela Lei do Bem devem seguir a regra de trazerem, pré-instalados, um pacote de Apps, desenvolvidos no Brasil (não necessariamente por Brasileiros ou por empresas Vrasileiras, mas sim desenvolvidos aqui no Brasil).

O preço de venda no varejo não tem nada a ver com as operadoras. Se a Apple fixar junto ao Governo que o preço do iPhone 4S será de R$1.499,00, para ser amparado pela lei, esse será o valor de referência.

Sobre os fabricantes, creio que basta o desenvolvimento de Apps no Brasil e que sejam compatíveis com os aparelhos amparados pela lei, sob pena de serem excluídos do beneficio. No ponto 1 que você mencionou, os fabricantes vão ter de se virar.

Abs

 

 

Eu acho q a Apple NUNCA deixaria apps pré instalados diferenciando de qualquer outro iPhone em outro lugr do mundo. Cara, eu achei isso uma merda. É como aqueles programas de porcaria que vem instalados quando você compra um notebook dell, hp, etc... só lixo

 

Pessoal, acho que é possível sim, lembro me de uma atualização na qual os aparelhos da CHINA tinha alguns recursos diferenciados em relação ao resto do mundo, não me lembro ao certo se era uma das funções da Siri ou era outro aplicativo.

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Hauhauahauaahuah a turma da Apple vai vir pro Brasil fazer o iOS 7 depois eles voltam pra Cupertino! Hauahuaha

Mas falando sério... Tem que vir pré instalado! Isso não vai acontecer!

Não precisa ser da Apple. Pode ser qualquer pessoa, empresa ou grupo de empresas, desde que tudo seja desenvolvido no Brasil e venha pré-instalado.

Pode ser uma série de Apps que já existem, desenvolvidos aqui no Brasil. Desde que seja aqui no Brasil.

E o negócio da Apple, no Brasil, é vender iDevices, então não só creio que isso seja possível, como acredito que vá acontecer.

Só para esclarecer: para fins jurídicos, sempre que se usa o plural, no caso, aplicativos, devemos entender pelo mínimo de 2 somente.

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O iPhone 5 custa 650 dólares nos EUA, por que ele não seria amparado pela lei também?

Porque há outros custos. O iPhone pode ser fabricado aqui, mas a grande maioria dos componentes ainda vem do exterior.

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Eu acho q a Apple NUNCA deixaria apps pré instalados diferenciando de

qualquer outro iPhone em outro lugr do mundo. Cara, eu achei isso uma

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Bom é a tua opinião, mas nada impede que ela mude a sua política. Da mesma forma que há Apps comercializados num país e não comercializados noutros, a Apple pode perfeitamente vender o iPhone com um pacote de produtividade desenvolvido no Brasil, um iWorks "made in Brazil", mas para ter certeza disso, só com o tempo.

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