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Seguro para iPad


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Ai depende de você.

 

Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena.

 

Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime!

 

Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena.

 

Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar.

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Ai depende de você.

 

Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena.

 

Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime!

 

Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena.

 

Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar.

Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? :unsure:

Editado por Mundo iPadBR
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Essas situações são de roubo, portanto será indenizado.

 

Olha o código Penal:

 

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

 

Olha estas matérias:

 

http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2013/08/26/seguro-para-equipamentos-eletronicos-pode-valer-a-pena-mas-e-preciso-ficar-ligado/

 

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carodinheiro/2013/08/1331870-seguro-de-smartphone-custa-ate-25-do-valor.shtml

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Obrigado pela ajuda, de todas as pesquisas encontradas sobre o assunto, acabei optando pelo da Porto Seguros. Bem durante o primeiro ano creio que valha à pena, pois depois o valor do bem vai sendo depreciado...vamos ver depois de 01(um) ano qual seria o valor a ser pago e como você descreveu, eu tbm paguei muito caro por esse iPad ! ;)

Editado por Mundo iPadBR
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Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? :unsure:

 

Procure no Reclame Aqui algumas reclamacoes a respeito deste assunto, voce vera que a seguradora se valera de diversos artifícios para nao te pagar. Caso alguem pegue sua mochila no ponto de onibus com o iPad dentro e saia correndo voce nao sera ressarcido, se apontarem uma arma para voce talvez ainda paguem, mas é bem dificil.

A seguradora explora os diversos significados de furto, furto simples, roubo, enfim, uma infinidade de palavras para nao te pagar. E caso queiram pagar exigirão diversos documentos, como nota fiscal, BO, declaracao de testemunhas e mais uma infinidade de papeis desnecessarios  que sequer sao mencionados no momento de contratar a apolice, e caso voce nao possua algum destes, pode esquecer...

Também procure saber sobre o valor da franquia, que chega a ser de 25 a 50% do valor do aparelho em questão (um absurdo). Tenha muito cuidado, senao alem do iPad voce vai perder R$385,00. 

E sim, o BO é feito gratuitamente ^^

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Já tinha pesquisado nesse site e até concordo com a seguradora, uma vez que está bem claro que somente irão indenizar em caso de roubo. Então entendo o seguinte como roubo: você está dentro de um ônibus e é assaltado em que os meliantes portadores de arma de fogo obrigam a entregar o seu iPad, celular, etc. Nesse caso, você vai à delegacia e abre um BO e dessa forma você será indenizado pois houve um roubo qualificado. O que a seguradora não indeniza é se você esquecer o iPad dentro do carro e quebram o vidro e levam o iPad que estava solto ou dentro de uma bolsa, pois isso não caracteriza como sendo um roubo qualificado, apenas um furto e isso não é indenizável. No site do reclameaqui, a pessoa foi furtada e não roubada  e por isso não foi indenizada. Vamos aos artigos que tratam do assunto para podermos entender melhor:

Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

 

Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

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Amigo, quer queira ou não, em algumas situações, a Seguradora irá procurar uma forma de não te pagar pelo sinistro.

 

Ela faz isso em seguros pessoais, acidentários, veiculares, dentre outros.

 

Tudo dependerá de como vc relatar o ocorrido. Por exemplo, se alguém te abordar na rua e pedir o Ipad, se você deixar entendido que estaria em situação de risco caso não entregasse, houve um roubo.

 

E se a seguradora negar de maneira equivocada, você pode ir na Justiça ou no Juizado Especial Cível (vulgo "pequenas causas") da sua cidade reclamar seus direitos: no JEC, é gratuito e não precisa de advogado, os servidores elaborarão a defesa pra vc. Eu trabalho em um, e as seguradoras, quase sempre, perdem.

 

PS: eu fiz meu seguro pela Porto Seguro.

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Ok,  fiz o seguro por ela e veja o que o corretor me enviou sobre alguns questionamentos sobre roubo e furto:

 

 

O seguro cobre roubo ou furto qualificado, mediante ameaça direta ou emprego de violência,  simples desaparecimento, perda por mal uso, ou esquecê-lo em algum lugar não está coberto.

 

Para indenização na cobertura de subtração de bens é necessário tem uma comprovação para enquadrar como roubo ou furto qualificado

 

Segue cobertura segundo as condições gerais da apólice

 

ATOS COBERTOS

 

SUBTRAÇÃO DO BEM

Garante ao Segurado, até o Limite Máximo

de Indenização contratada, o pagamento

da indenização por perdas e danos materiais,

causados aos bens descritos na apólice,

decorrentes de:

a ) subtração cometida mediante a ameaça

direta ou emprego de violência contra o

Segurado ou outra pessoa desde que autorizado

por este, obedecendo a regra descrita no item

BENS COBERTOS.

b ) subtração (furto) cometida mediante

arrombamento e/ou rompimento de obstáculo

do local em que estava guardado o objeto

Segurado, desde que tenha deixado vestígios

materiais evidentes ou tenha sido constatado

por inquérito policial;

 

RISCO EXCLUIDO

 

Desaparecimento inexplicável e simples

extravio;

b ) Subtração em virtude da ocorrência

de incêndio, explosão, tumultos, impacto

de veículos, queda de aeronaves e

engenhos aéreos e eventos da natureza;

c) Perdas ou danos resultantes de

extorsão, extorsão mediante sequestro

e extorsão indireta, conforme definição

dada pelos artigos 158, 159 e 160 do

Código Penal Brasileiro;

d ) Subtração praticada por funcionários

ou prepostos, mancomunados ou não

com terceiros;

e ) Destreza de qualquer natureza.

f ) Qualquer dano em decorrência do

abando ao bem Segurado;

g ) Qualquer outra modalidade de furto

(subtração) não coberta pelo seguro,

definida em riscos cobertos;

h ) Simples desaparecimento, estelionato,

apropriação indébita e extravio;

 

Aí me incuquei com o item "B" em negrito, ou seja, se eu deixar o iPad dentro de uma pasta, bolsa no carro e o vidro é quebrado e levam o iPad. Veja a resposta:

 

"Dentro de veículos é o único arrombamento que não está coberto." <_<

 

Então fica a dica, nunca esqueça seu iPad dentro do carro em um estacionamento, ai visitar um parente  ou conhecido, enfim, saiu do carro leve consigo o iPad, nem que seja para ir somente ao banheior,rs!

Abs. ;)

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