Mundo iPadBR Postado 20 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 20 de agosto de 2013 Recebi uma oferta para realizar um seguro para meu iPad e gostaria da opinião de todos se vale à pena. A oferta vai sair por R$385,00 dividido em 04 vezes sem/juros pela Porto Seguro. Uso o iPad no trabalho e em viagens dentro do Brasil. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedropedigoni Postado 21 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 21 de agosto de 2013 Ai depende de você. Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena. Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime! Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena. Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar. Mundo iPadBR 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mundo iPadBR Postado 21 de agosto de 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado 21 de agosto de 2013 (editado) Ai depende de você. Eu paguei caro demais nos meus iPad e iPhone, que andam comigo quase sempre, para perdê-los em um assalto ou outra situação coberta pelo seguro, portanto achei que o investimento vale a pena. Mas você tem de estar ciente que o seguro cobra, geralmente, danos elétricos, FURTO QUALIFICADO e roubo. Ou seja, esqueceu o igadget no taxi, deixou em cima da mesa do escritório e levaram (furto simples), nada de receber a indenização do seguro. E mentir sobre a circunstância da perda para a seguradora é crime! Antes do seguro, ficava super preocupado e achei que o investimento valeu a pena. Recomendo conversar com um corretor de seguros para tirar suas dúvidas, que é quem melhor pode te aconselhar. Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? Editado 21 de agosto de 2013 por Mundo iPadBR Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedropedigoni Postado 26 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 26 de agosto de 2013 Essas situações são de roubo, portanto será indenizado. Olha o código Penal: Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Olha estas matérias: http://blogs.ne10.uol.com.br/mundobit/2013/08/26/seguro-para-equipamentos-eletronicos-pode-valer-a-pena-mas-e-preciso-ficar-ligado/ http://www1.folha.uol.com.br/colunas/carodinheiro/2013/08/1331870-seguro-de-smartphone-custa-ate-25-do-valor.shtml Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mundo iPadBR Postado 26 de agosto de 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado 26 de agosto de 2013 (editado) Obrigado pela ajuda, de todas as pesquisas encontradas sobre o assunto, acabei optando pelo da Porto Seguros. Bem durante o primeiro ano creio que valha à pena, pois depois o valor do bem vai sendo depreciado...vamos ver depois de 01(um) ano qual seria o valor a ser pago e como você descreveu, eu tbm paguei muito caro por esse iPad ! Editado 26 de agosto de 2013 por Mundo iPadBR Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
gcmello Postado 26 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 26 de agosto de 2013 Vamos ao entendimento: Fiz o seguro, estou dentro de um ônibus ou na rua e sou assaltado pelo meliante portador de uma arma de fogo ou arma branca e leva meu iPad. Vou à delagia mais próxima do local, abro um BO(é gratuito?) e contato a seguradora para abrir um sinistro. Pergunta:serei restituído o valor do iPad declarado na apólice? Procure no Reclame Aqui algumas reclamacoes a respeito deste assunto, voce vera que a seguradora se valera de diversos artifícios para nao te pagar. Caso alguem pegue sua mochila no ponto de onibus com o iPad dentro e saia correndo voce nao sera ressarcido, se apontarem uma arma para voce talvez ainda paguem, mas é bem dificil. A seguradora explora os diversos significados de furto, furto simples, roubo, enfim, uma infinidade de palavras para nao te pagar. E caso queiram pagar exigirão diversos documentos, como nota fiscal, BO, declaracao de testemunhas e mais uma infinidade de papeis desnecessarios que sequer sao mencionados no momento de contratar a apolice, e caso voce nao possua algum destes, pode esquecer... Também procure saber sobre o valor da franquia, que chega a ser de 25 a 50% do valor do aparelho em questão (um absurdo). Tenha muito cuidado, senao alem do iPad voce vai perder R$385,00. E sim, o BO é feito gratuitamente ^^ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mundo iPadBR Postado 26 de agosto de 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado 26 de agosto de 2013 Já tinha pesquisado nesse site e até concordo com a seguradora, uma vez que está bem claro que somente irão indenizar em caso de roubo. Então entendo o seguinte como roubo: você está dentro de um ônibus e é assaltado em que os meliantes portadores de arma de fogo obrigam a entregar o seu iPad, celular, etc. Nesse caso, você vai à delegacia e abre um BO e dessa forma você será indenizado pois houve um roubo qualificado. O que a seguradora não indeniza é se você esquecer o iPad dentro do carro e quebram o vidro e levam o iPad que estava solto ou dentro de uma bolsa, pois isso não caracteriza como sendo um roubo qualificado, apenas um furto e isso não é indenizável. No site do reclameaqui, a pessoa foi furtada e não roubada e por isso não foi indenizada. Vamos aos artigos que tratam do assunto para podermos entender melhor: FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedropedigoni Postado 26 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 26 de agosto de 2013 Amigo, quer queira ou não, em algumas situações, a Seguradora irá procurar uma forma de não te pagar pelo sinistro. Ela faz isso em seguros pessoais, acidentários, veiculares, dentre outros. Tudo dependerá de como vc relatar o ocorrido. Por exemplo, se alguém te abordar na rua e pedir o Ipad, se você deixar entendido que estaria em situação de risco caso não entregasse, houve um roubo. E se a seguradora negar de maneira equivocada, você pode ir na Justiça ou no Juizado Especial Cível (vulgo "pequenas causas") da sua cidade reclamar seus direitos: no JEC, é gratuito e não precisa de advogado, os servidores elaborarão a defesa pra vc. Eu trabalho em um, e as seguradoras, quase sempre, perdem. PS: eu fiz meu seguro pela Porto Seguro. Mundo iPadBR 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mundo iPadBR Postado 27 de agosto de 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado 27 de agosto de 2013 Ainda bem que atualmente existem seguradoras para que possamos recorrer, o que antigamente não existia... Eu tbm fiz o seguro e espero nunca precisar usar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pedropedigoni Postado 28 de agosto de 2013 Denunciar Compartilhar Postado 28 de agosto de 2013 Ahh, esqueci de te falar. No meu trabalho, tenho a impressão que uma das seguradoras mais justas é a Porto Seguro, o que me motivou a contratar o serviço por ela. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mundo iPadBR Postado 28 de agosto de 2013 Autor Denunciar Compartilhar Postado 28 de agosto de 2013 Ok, fiz o seguro por ela e veja o que o corretor me enviou sobre alguns questionamentos sobre roubo e furto: O seguro cobre roubo ou furto qualificado, mediante ameaça direta ou emprego de violência, simples desaparecimento, perda por mal uso, ou esquecê-lo em algum lugar não está coberto. Para indenização na cobertura de subtração de bens é necessário tem uma comprovação para enquadrar como roubo ou furto qualificado Segue cobertura segundo as condições gerais da apólice ATOS COBERTOS SUBTRAÇÃO DO BEM Garante ao Segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratada, o pagamento da indenização por perdas e danos materiais, causados aos bens descritos na apólice, decorrentes de: a ) subtração cometida mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o Segurado ou outra pessoa desde que autorizado por este, obedecendo a regra descrita no item BENS COBERTOS. b ) subtração (furto) cometida mediante arrombamento e/ou rompimento de obstáculo do local em que estava guardado o objeto Segurado, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenha sido constatado por inquérito policial; RISCO EXCLUIDO Desaparecimento inexplicável e simples extravio; b ) Subtração em virtude da ocorrência de incêndio, explosão, tumultos, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e eventos da natureza; c) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; d ) Subtração praticada por funcionários ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; e ) Destreza de qualquer natureza. f ) Qualquer dano em decorrência do abando ao bem Segurado; g ) Qualquer outra modalidade de furto (subtração) não coberta pelo seguro, definida em riscos cobertos; h ) Simples desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; Aí me incuquei com o item "B" em negrito, ou seja, se eu deixar o iPad dentro de uma pasta, bolsa no carro e o vidro é quebrado e levam o iPad. Veja a resposta: "Dentro de veículos é o único arrombamento que não está coberto." Então fica a dica, nunca esqueça seu iPad dentro do carro em um estacionamento, ai visitar um parente ou conhecido, enfim, saiu do carro leve consigo o iPad, nem que seja para ir somente ao banheior,rs! Abs. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Participe do debate
Você pode postar agora e se registrar depois. Se você tem uma conta, entre agora para postar com ela.